Instrução Normativa MCid nº 28 de 29/09/2005


 Publicado no DOU em 3 out 2005


Dispõe sobre o Orçamento Operacional do FGTS para o exercício de 2005.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 37, de 13.12.2005, DOU 14.12.2005.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, incisos I e II, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 480, de 30 de agosto de 2005, que manteve os valores referentes ao Orçamento Operacional do FGTS para o exercício de 2005;

CONSIDERANDO a solicitação fundamentada do Agente Operador, formulada nos termos do item 3 do Anexo da Instrução Normativa nº 2, de 31 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Os Anexos II e III da Instrução Normativa nº 13, de 10 de junho de 2005, passam a vigorar na forma disposta neste artigo:

ANEXO II
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2005
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃOPró-MoradiaCarta de Crédito IndividualCarta de Crédito AssociativoApoio à Produção de HabitaçõesTOTAL HABITAÇÃO POPULAR
RO4.09514.5679.779028.441
AC2.08010.536561.15213.824
AM6.69512.64121.4523.70844.496
RR2.01510.2071.02114913.392
PA22.49076.55337.97412.456149.473
AP2.40512.182651.33215.984
TO3.38011.6607.424022.464
MA13.58554.24114.9387.52490.288
PI7.28031.8767.3181.91048.384
CE19.43569.90426.85812.971129.168
RN9.81535.02516.0024.82065.662
PB7.73553.00314.6201.75277.110
PE23.46587.84533.78110.861155.952
AL7.08525.14119.621051.847
SE5.20029.0214.8891.43940.549
BA31.52593.31563.47121.209209.520
MG56.290436.34868.5310561.169
ES11.05058.13736.6000105.787
RJ66.950281.00299.4930447.445
SP205.8551.132.910465.75810.0501.814.573
PR29.055211.54349.0580289.656
SC19.175141.98223.6636.340191.160
RS39.780295.20950.8381.439387.266
MS7.34538.9649.6062.42958.344
MT8.25535.67314.7892.86561.582
GO17.420133.57422.6690173.663
DF20.54069.91432.34730.000152.801
TOTAL650.0003.462.9731.152.621134.4065.400.000

ANEXO III
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2005
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃOSaneamento para Todos / Setor PúblicoSaneamento para Todos / Setor PrivadoTOTAL SANEAMENTO BÁSICOTOTAL GERAL (Habitação Popular + Saneamento Básico)
RO15.2444.73619.98048.421
AC7.6222.3689.99023.814
AM31.9309.92041.85086.346
RR2.6788323.51016.902
PA77.66224.128101.790251.263
AP7.8282.43210.26026.244
TO19.1585.95225.11047.574
MA56.23817.47273.710163.998
PI25.7508.00033.75082.134
CE97.64430.336127.980257.148
RN33.57810.43244.010109.672
PB35.63811.07246.710123.820
PE117.83236.608154.440310.392
AL37.28611.58448.870100.717
SE19.1585.95225.11065.659
BA143.37644.544187.920397.440
MG169.33252.608221.940783.109
ES31.3129.72841.040146.827
RJ188.49058.560247.050694.495
SP419.828130.432550.2602.364.833
PR131.42840.832172.260461.916
SC54.59016.96071.550262.710
RS117.21436.416153.630540.896
MS44.90813.95258.860117.204
MT44.90813.95258.860120.442
GO94.96629.504124.470298.133
DF34.40210.68845.090197.891
TOTAL2.060.000640.0002.700.0008.100.000

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2005, data de publicação da Resolução nº 480, de 30 de agosto de 2005, do Conselho Curador do FGTS.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA"