Publicado no DOE - BA em 30 jun 2026
Prorroga a vigência do Programa de Incentivo à Cultura de Algodão (PROALBA), na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e o disposto no caput do art. 5º da Lei nº 7.932, de 19 de setembro de 2001,
DECRETA
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2028 o prazo de vigência dos incentivos previstos pelo Programa de Incentivo à Cultura de Algodão - PROALBA, na forma autorizada pela Lei nº 7.932, de 19 de setembro de 2001, com regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.064, de 21 de novembro de 2001.
Art. 2º - O art. 7º do Decreto nº 24.540, de 13 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º - ................................................................................................
I - em relação às alterações no art. 100-A do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, a partir de 03 de novembro de 2026;
I-A - em relação às alterações nos incisos I, V, VI e VI-A do art. 286 e no inciso II do art. 287 do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, a partir de 1º de setembro de 2026;
I-B - em relação à revogação do inciso III do § 1º do art. 287 do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, a partir de 1º de setembro de 2026;
....................................................................................................." (NR)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda