Publicado no DOM - Teresina em 27 abr 2026
Dispõe sobre o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e da Contribuição para o Custeio, a Expansão, a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos (COSISP), referente ao exercício de 2026.
Dispõe sobre o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares - TCRD e da Contribuição para o Custeio, a Expansão, a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos – COSISP, referente ao exercício de 2026, nos termos em que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 38, 45, 203, II, 279, 280 e 311, II, e § 2º, da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina – CTMT), com modificações posteriores; considerando o disposto no Decreto nº 16.759, de 29 de março de 2017 (Regulamento do CTMT), no Decreto nº 19.365, 17 de janeiro de 2020, e no Decreto nº 16.931, de 30 de maio de 2017, todos com alterações posteriores produzidas pelo Decreto nº 28.580, de 29 de janeiro de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Os sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Terri- torial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares - TCRD e da Contribuição para o Custeio, a Expansão, a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos – COSISP ficam regularmente notificados do lançamento anual referente ao exercício de 2026, nos termos do Edital anexo a esta Portaria.
§ 1º Conside- ra-se realizada a notificação do lançamento 5 (cinco) dias após a publicação do Edital de que trata o caput deste artigo.
§ 2º O disposto nesta Portaria não se aplica à COSISP cobrada na forma do inciso I do caput do art. 311 da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina – CTMT).
Art. 2º O pagamento do IPTU, da TCRD e da COSISP do exercício de 2026 deverá ser efetuado em cota única ou parceladamente, em até 6 (seis) parcelas, da seguinte forma:
I - em cota única, com vencimento em 30 de junho de 2026, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU;
II – em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com vencimento da primeira parcela para o dia 30 de junho de 2026, conforme o seguinte cronograma:
PAGAMENTO PARCELADO EM ATÉ 6 (SEIS) PARCELAS
| 1ª PARCELA | VENCIMENTO EM 30 DE JUNHO DE 2026 |
| 2ª PARCELA | VENCIMENTO EM 31 DE JULHO DE 2026 |
| 3ª PARCELA | VENCIMENTO EM 31 DE AGOSTO DE 2026 |
| 4ª PARCELA | VENCIMENTO EM 30 DE SETEMBRO DE 2026 |
| 5ª PARCELA | VENCIMENTO EM 30 DE OUTUBRO DE 2026 |
| 6ª PARCELA | VENCIMENTO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2026 |
Parágrafo único. Fica vedado o parcelamento do tributo cujo valor for inferior a R$ 20,00 (vinte reais). Art. 3º O Documento de Arrecadação de Tributos Municipais - DATM poderá ser obtido, a qualquer tempo, no endereço eletrônico https://iptu.teresina.pi.gov.br/ .
Parágrafo único.
O sujeito passi- vo poderá, alternativamente, se dirigir aos seguintes locais para solicitar o DATM:
I - Unidade de Atendimento ao Público - UAP Centro, localizada na Rua Coelho Rodrigues, 1921, Centro, de segunda a sexta, das 07h:30 às 13h:30;
II - UAP Leste (Show Auto Mall), localizada na Av. João XXIII, 5325, Santa Isabel, de segunda a sexta, das 07 h:30 às 17h:30;
III - UAP Te- resina Shopping (Espaço Cidadania), localizada na Av. Raul Lopes nº 1000, Bairro Noivos, de segunda a sexta, das 07h:30 às 17h:30. Art. 4º Será envia- da uma via impressa da notificação de lançamento e do respectivo DATM ao endereço de cobrança do imóvel do sujeito passivo ou seu representante legal.
§ 1º A via impressa conterá a opção para pagamento, em cota única, por meio de código de barras e para o pagamento parcelado será adotado o QR Code.
§ 2ºNão será enviada via impressa da notificação de lançamento e do respectivo DATM cujo valor lançado do tributo for inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
§ 3º O não recebimento da via impressa não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento.
§ 4º O sujeito passivo poderá retirar o DATM no endereço eletrônico ou nos locais indicados no art. 3º desta Portaria.
Art. 5º Os sujeitos passivos poderão apresentar:
I – reclamação contra o lançamento dos tributos previstos no Edital anexo a esta Portaria, em petição dirigida à Junta de Julgamento Tributário - JJT, fundamentada e instruída com prova documental dos fatos alegados, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 549 e 550 da Lei Complementar nº 4.974/2016 e observado o disposto no § 1º do art. 1º desta Portaria;
II – pedido de isenção do IPTU a que se referem os incisos I, V, VI, VIII, VIII e IX, do caput do art. 49 e art. 50 da Lei Complementar nº 4.974/2016, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, até o final do prazo para reclamação do lançamento do tributo, nos termos do art. 50 e 51 da Lei Complementar nº 4.974/2016 e do art. 11 do Decreto nº 16.759/2017;
III – pedido de reconhecimento da isenção da TCDR a que se refere o art. 281 da Lei Complementar nº 4.974/2016, observado o disposto no art. 404, II, da mesma Lei Complementar;
IV – pedido de reconhecimento da isenção da COSISP a que se referem os arts. 308 e 309, da Lei Complementar nº 4.974/2016, observado o disposto no art. 404, II, da mesma Lei Complementar.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDGAR CARNEIRO MACHADO FILHO, Secretário Municipal de Finanças.