Decreto Nº 19365 DE 17/01/2020


 Publicado no DOM - Teresina em 22 jan 2020


Estabelece as formas e prazos para pagamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, nos termos do art. 311 , II, § 2º, da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina - CTM).


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina; tendo em vista o que dispõe o art. 311 , II, § 2º, da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina); e em atenção ao Ofício GS nº 045/2020, da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF,

Decreta:

Art. 1º O recolhimento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, de que trata o art. 311 , II, da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016, será feito em instituições arrecadadoras conveniadas, através do Documento de Arrecadação de Tributos Municipais - DATM, de uma só vez ou em até 6 (seis) parcelas, mensais e sucessivas, com o valor mínimo da parcela sendo estabelecido em ato expedido pelo Secretário Municipal de Finanças.

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Finanças fixará, anualmente, por meio de Portaria, as datas de vencimento da cota única e de cada parcela.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de janeiro de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo