Lei Complementar Nº 491 DE 31/03/2006


 Publicado no DOE - RO em 7 abr 2006


Altera a Lei Complementar Nº 316/2005, que modificou a  Lei Complementar Nº 292/2003, que institui o Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação (FITHA).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O artigo 3º, da Lei Complementar nº 316, de 6 de julho de 2005, que “Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 292, de 29 de dezembro de 2003”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. Fica estabelecido que até 35% (trinta e cinco por cento) do valor da receita estimada do Fundo para Infra-estrutura de Transportes e Habitação – FITHA, para cada exercício, seja obrigatoriamente destinado aos municípios do Estado.”

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2006, 118º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador