Portaria SEMUL Nº 3 DE 13/03/2026


 Publicado no DOM - Natal em 27 mar 2026


Rep. - Dispõe sobre os critérios, procedimentos, prazos e documentação para participação no processo de concessão do Selo ELLAS, instituído pela Lei Nº 7813/2025, alterada pela Lei Nº 8058/2026, no âmbito do Município de Natal.


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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE NATAL – SEMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, e

CONSIDERANDO a Lei nº 7.813/2025, que institui o Selo ELLAS como instrumento de reconhecimento de boas práticas de promoção da equidade de gênero e valorização das mulheres no ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.058/2026, que amplia a concessão do Selo ELLAS para empresas e instituições públicas ou privadas com atuação no Município de Natal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para avaliação das iniciativas desenvolvidas por empresas e instituições públicas ou privadas;

CONSIDERANDO a importância de estimular e reconhecer iniciativas institucionais que promovam a igualdade de gênero, a valorização das mulheres e a construção de ambientes mais seguros, respeitosos e inclusivos;

CONSIDERANDO o compromisso do Município de Natal com a promoção de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das mulheres;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios, procedimentos, prazos e documentação necessária para participação no processo de concessão do Selo ELLAS, no âmbito do Município de Natal.

Art. 2º Poderão participar do processo de concessão do Selo ELLAS:

I – empresas e instituições públicas ou privadas com sede ou atuação no Município de Natal;

II – instituições que desenvolvam iniciativas voltadas à promoção da equidade de gênero e valorização das mulheres.

Art. 3º As organizações interessadas deverão apresentar à SEMUL os seguintes documentos:

I – Formulário de inscrição;

II – Relatório de Boas Práticas Institucionais;

III – Organograma institucional ou documento equivalente;

IV – Documentos ou materiais comprobatórios das ações descritas.

Art. 4º O Relatório de Boas Práticas deverá apresentar, entre outros elementos:

I – ações de promoção da equidade de gênero;

II – medidas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher;

III – iniciativas de valorização da liderança feminina;

IV – ações de capacitação e autonomia econômica das mulheres;

V – outras práticas alinhadas à promoção dos direitos das mulheres.

Art. 5º A avaliação será realizada por Comissão designada pela SEMUL.

§1º Poderão ser solicitadas informações complementares.

§2º Serão considerados, entre outros critérios:

I – impacto social

II – continuidade das ações;

III – inovação;

IV – compromisso institucional com a equidade de gênero.

Art. 6º Serão contempladas com o Selo ELLAS até 30 (trinta) instituições por ano, conforme avaliação da Comissão.

Art. 7º As instituições contempladas poderão utilizar o Selo ELLAS em campanhas institucionais pelo período de 01 (um) ano, conforme legislação vigente.

Parágrafo único. A renovação dependerá de nova avaliação.

Art. 8º A SEMUL divulgará amplamente as instituições contempladas, incentivando a adoção de boas práticas no Município de Natal.

Art. 9º As inscrições deverão ser encaminhadas até o dia 23 de março de 2026 para o e-mail institucional, acompanhadas da documentação exigida.

Art. 10º A lista das instituições contempladas será divulgada no dia 27 de março de 2026.

Art. 11º A entrega do Selo ELLAS ocorrerá em solenidade no dia 31 de março de 2026.

Art. 12º Os modelos e formulários poderão ser disponibilizados nos canais institucionais.

Art. 13º Integram esta Portaria:

I – Formulário de Inscrição

II – Modelo de Relatório

III – Modelo de Organograma

Parágrafo único. Os modelos possuem caráter orientador.

Art. 14º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 13 de março de 2026.

RESULTADO – SELO ELLAS 2026

A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEMUL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 7.813, de 15 de janeiro de 2025, alterada pela Lei nº 8.058, de 17 de março de 2026, bem como com a Portaria nº 03/2026 – SEMUL, TORNA PÚBLICA a lista das empresas e instituições contempladas com o Selo ELLAS – Boas Práticas de Promoção da Equidade de Gênero, edição 2026.

O Selo ELLAS reconhece organizações com atuação no Município do Natal que desenvolvem iniciativas voltadas à promoção da igualdade de gênero, valorização das mulheres e construção de ambientes institucionais mais inclusivos, seguros e equitativos.

INSTITUIÇÕES CONTEMPLADAS

1-Bodytech Natal Shopping – CNPJ: 23.079.033/0001-74

2-Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal (CDL Natal) – CNPJ: 08.343.675/0001-45

3-D&D Atendimento Clínico Ltda (Clínica Humanizar) – CNPJ: 38.334.473/0001-06

4-CRIL Empreendimento Ambiental Ltda – CNPJ: 09.234.399/0001-40

5-DNA Center S/S Ltda – CNPJ: 03.787.962/0001-20

Laboratório DNA S/S Ltda – CNPJ: 24.519.993/0001-70

6-Em Movimento Débora de Castro – CNPJ: 41.088.292/0001-43

7-Executiva Agência de Comunicação Ltda (EXECOM) – CNPJ: 08.060.544/0001-50

8-Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN (FECOMÉRCIO RN) – CNPJ: 08.417.107/0001-41

9-Fórum de Empreendedorismo Feminino – CNPJ: 63.441.186/0001-34

10-Instituto Euvaldo Lodi (IEL) – CNPJ: 08.431.454/0001-29

11-Madams Esmalteria – CNPJ: 55.052.730/0001-28

12-M Construções e Serviços Ltda (MB Limpeza Urbana) – CNPJ: 02.823.335/0001-35

13-Fundo de Promoção e Propaganda do Natal Shopping Center (Natal Shopping) – CNPJ: 19.139.919/0001-99

14-Supermercado Nordestão – CNPJ: 08.030.363/0001-81

15-OMO Lavanderia Especializada Natal – CNPJ: 07.502.348/0001-26

16-Pármenas Cabeleireiros – CNPJ: 58.527.081/0001-06

17-Platter For You – CNPJ: 38.245.720/0001-90

18-Auto Posto São Tomé – CNPJ: 04.839.900/0001-88

19-R de Paula Engenharia Ltda – CNPJ: 15.805.801/0001-00

20-Comercial Alcides Araújo Ltda (Rio Center) – CNPJ: 08.398.455/0001-19

21-Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/AR-RN – CNPJ: 03.640.285/0001-13

22-Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/DR-RN – CNPJ: 03.784.680/0001-70

23-Serviço Social do Comércio – SESC/AR-RN – CNPJ: 03.591.097/0001-42

24-Serviço Social da Indústria – SESI/DR-RN – CNPJ: 03.784.822/0001-07

25-Ser Educacional S.A (UNINASSAU) – CNPJ: 04.986.320/0008-90

26-Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNIRN) – CNPJ: 08.340.515/0003-04

27-Vankoke Indústria e Comércio de Confecção Ltda – CNPJ: 06.263.465/0001-11

A entrega do Selo ELLAS – Edição 2026 ocorrerá no dia 30 de março de 2026, às 14h, no Salão Nobre do Palácio Felipe Camarão, sede da Prefeitura do Natal.

Natal/RN, 27 de março de 2026