Publicado no DOM - Natal em 18 mar 2026
Altera a Lei N° 7813/2025, que institui o “Selo ELLAS” no Municipio de Natal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 7.813, de 15 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Natal, o “Selo ELLAS”, a ser concedido pela Secretaria Municipal da Mulher (SEMUL) às empresas e às instituições públicas ou privadas com atuação no Município de Natal que promovam e incentivem o protagonismo feminino."
Art. 2° O caput do art. 2° da Lei n° 7.813, de 15 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O “Selo ELLAS” será concedido às empresas e às instituições públicas ou privadas estabelecidas ou com atuação no Município de Natal que ofereçam condições de
trabalho adequadas às necessidades da mulher e adotem políticas internas inovadoras e propositivas, com o objetivo de:”
Art. 3° O art. 4° da Lei n° 7.813, de 15 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° A empresa ou instituição contemplada com o “Selo ELLAS” poderá utilizá-lo em suas campanhas publicitárias e materiais institucionais, pelo período de um ano, contados da data de recebimento.
Parágrafo único. A empresa ou instituição que comprovadamente deixar de atender as diretrizes do “Selo ELLAS” terá a perda da certificação e a impossibilidade de participação por 02 (dois) anos subsequentes. ”
Art. 4° O art. 5° da Lei n° 7.813, de 15 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° O Poder Executivo, por meio da SEMUL, divulgará amplamente as empresas e instituições contempladas com o “Selo ELLAS”, incentivando a participação de outras
organizações em ações de promoção da equidade de gênero.”
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 17 de março de 2026
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
Prefeito