Publicado no DOU em 23 mar 2026
Altera a Portaria SPA/MF Nº 1212/2024, para dispor sobre o código de receita a ser observado pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas no inciso IV-A do § 1º-A do art. 30 da Lei Nº 13756/2018.
A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, alínea "d" do art. 55 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SPA/MF nº 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre os códigos de receita a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas nos incisos IV-A e VI do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2º O art. 4 e o anexo da Portaria SPA/MF nº 1.212, de 30 de julho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Para as destinações à seguridade social previstas no §1º-A e no § 1º-E do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, com as alterações efetuadas pela Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, bem como no inciso IV-A desse parágrafo, os recolhimentos devem ocorrer por meio de DARF no código de receita: 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA)."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2026.
Art. 4º Revoga-se a Portaria SPA/MF nº 2.219, de 30 de setembro de 2025.
DANIELE CORREA CARDOSO
RECOLHIMENTO POR MEIO DE DARF
I. Os repasses feitos para a Conta Única do Tesouro Nacional mediante recolhimento por DARF deverão observar os seguintes códigos:
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Receita de contribuição - Código 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA) |
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Beneficiário |
Dispositivo da (de acordo com a Lei nº 14.790/2023) |
Percentual na Lei |
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Seguridade Social |
10% |
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Seguridade Social |
1% sobre a arrecadação, deduzidos os valores de que tratam os incisos |
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III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756/18, a partir de |
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1º de abril de 2026. |
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Seguridade Social |
2% sobre a arrecadação, deduzidos os valores de que tratam os incisos |
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III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756/18, a partir de |
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1º de janeiro de 2027. |
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Seguridade Social |
3% sobre a arrecadação, deduzidos os valores de que tratam os incisos |
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III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756/18 a partir de |
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1º de janeiro de 2028. |
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Receita de contribuição - Código 6524 (RECEITA DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - SAÚDE) |
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Beneficiário |
Dispositivo da (de acordo com a Lei nº 14.790/2023) |
Percentual na Lei |
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Ministério da Saúde |
1% |
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Receita de participação patrimonial - Código 5862 (PARTICIP. UNIÃO REC.LOTER.APOSTAS QUOTA FIXA) |
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Beneficiário |
Dispositivo da (de acordo com a Lei nº 14.790/2023) |
Percentual na Lei |
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FNSP |
12,60% |
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Sisfron |
1,00% |
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Ministério do Esporte |
22,20% |
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Secretarias de esporte dos Estados e do DF |
0,70% |
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Embratur |
5,60% |
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Ministério do Turismo |
22,40% |
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Funapol |
0,50% |
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ABDI |
0,40% |
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