Publicado no DOU em 8 mai 2026
Altera a Portaria SPA/MF no 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre o código de receita a ser observado pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas no caput e no inciso VIII do § 1º- A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, alínea "d" do art. 55 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SPA/MF nº 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre os códigos de receita a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações direcionadas ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e previstas no caput e no inciso VIII do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2º O art. 4º e o anexo único da Portaria SPA/MF nº 1.212, de 30 de julho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Para as destinações ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) previstas no caput e no inciso VIII do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, com as alterações efetuadas pela Medida Provisória nº 1.348, de 6 de abril de 2026, os recolhimentos devem ocorrer por meio de DARF no código de receita: 5862 (PARTICIP.UNIÃO REC.LOTER.APOSTAS QUOTA FIXA)."
Art. 3º Revoga-se a Portaria SPA/MF nº 784, de 20 de março de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO AUGUSTO MACORIN
RECOLHIMENTO POR MEIO DE DARF
I. Os repasses feitos para a Conta Única do Tesouro Nacional mediante recolhimento por DARF deverão observar os seguintes códigos:
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Receita de contribuição - Código 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA) |
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Beneficiário |
Dispositivo da (de acordo com a Lei nº 14.790/2023 e Lei Complementar nº 224/2025) |
Percentual na Lei |
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Seguridade Social |
10% |
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Receita de contribuição - Código 6524 (RECEITA DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - SAÚDE) |
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Beneficiário |
Dispositivo da (de acordo com a Lei nº 14.790/2023) |
Percentual na Lei |
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Ministério da Saúde |
1% |
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Receita de participação patrimonial - Código 5862 (PARTICIP. UNIÃO REC.LOTER.APOSTAS QUOTA FIXA) |
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Beneficiário |
Dispositivo da (de acordo com a Lei nº 14.790/2023) |
Percentual na Lei |
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FNSP |
12,60% |
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Sisfron |
1,00% |
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Ministério do Esporte |
22,20% |
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Secretarias de esporte dos Estados e do DF |
0,70% |
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Embratur |
5,60% |
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Ministério do Turismo |
22,40% |
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Funapol |
0,50% |
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Funapol |
1% sobre a arrecadação, deduzidos os valores de que tratam os incisos III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756/18, a partir |
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de 1º de abril de 2026. |
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Funapol |
2% sobre a arrecadação, deduzidos os valores de que tratam os incisos III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756/18, a partir |
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de 1º de janeiro de 2027. |
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Funapol |
3% sobre a arrecadação, deduzidos os valores de que tratam os incisos III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756/18, a partir |
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de 1º de janeiro de 2028. |
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ABDI |
0,40% |
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