Portaria MF/SPA Nº 2219 DE 30/09/2025


 Publicado no DOU em 1 out 2025


Altera a Portaria SPA/MF Nº 1212/2024, para dispor sobre o código de receita a ser observado pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), da destinação à seguridade social prevista no § 1º-A do art. 30 da Lei Nº 13756/2018.


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O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, alínea "d" do art. 55 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023

Resolve:

Art. 1º - Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SPA/MF n o 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre os códigos de receita a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas nos incisos IV-A e VI do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 2º O art. 4 e o anexo da Portaria SPA/MF n o 1.212, de 30 de julho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Para as destinações à seguridade social previstas no §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, com as alterações efetuadas pela Medida Provisória nº 1303, de 11 de junho de 2025, bem como no inciso IV-A desse parágrafo, os recolhimentos devem ocorrer por meio de DARF no código de receita: 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA)."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2025.

REGIS ANDERSON DUDENA

ANEXO ÚNICO

RECOLHIMENTO POR MEIO DE DARF

I. Os repasses feitos para a Conta Única do Tesouro Nacional mediante recolhimento por DARF deverão observar os seguintes códigos:

Receita de contribuição - Código 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA)

Beneficiário

Dispositivo da

Lei nº 13.756/2018

(de acordo com a

Lei nº 14.790/2023)

Percentual na Lei

Seguridade Social

Art. 30, §1º-A,

6% sobre a arrecadação, deduzidos os valores de que tratam os incisos

   

III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756/18 e V do caput do art. 30 da Lei nº

   

13.756/18

Seguridade Social

Art. 30, §1º-A, IV-A

10%


Receita de contribuição - Código 6524 (RECEITA DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - SAÚDE)

Beneficiário

Dispositivo da

Lei nº 13.756/2018

(de acordo com a

Lei nº 14.790/2023)

Percentual na Lei

Ministério da Saúde

Art. 30, §1º-A, VI

1%

Receita de participação patrimonial - Código 5862 (PARTICIP. UNIÃO REC.LOTER.APOSTAS QUOTA FIXA)

Beneficiário

Dispositivo da

Lei nº 13.756/2018

(de acordo com a Lei nº 14.790/2023)

Percentual na Lei

FNSP

Art. 30, §1º-A, II, "a"

12,60%

Sisfron

Art. 30, §1º-A, II, "b"

1,00%

Ministério do Esporte

Art. 30, §1º-A, III, "h"

22,20%

Secretarias de esporte dos Estados e do DF

Art. 30, §1º-A, III, "i"

0,70%

Embratur

Art. 30, §1º-A, V, "a"

5,60%

Ministério do Turismo

Art. 30, §1º-A, V, "b"

22,40%

Funapol

Art. 30, §1º-A, VIII

0,50%

ABDI

Art. 30, §1º-A, IX

0,40%