Decreto Nº 16566 DE 05/03/2026


 Publicado no DOM - Campo Grande em 6 mar 2026


Dispõe sobre o prazo de vencimento para pagamento à vista e parcelado do Imposto Sobre a ropriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TAXA DE “LIXO”, exclusivamente aos imóveis descritos em Edital de Lançamento.


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ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VI e VIII, “a”, do art. 67, da Lei Orgânica do Município.

Considerando o Decreto n. 16.442, de 10 de novembro de 2025; o Decreto n. 16.443, de 10 de novembro de 2025; o Decreto n. 16.496, de 7 de janeiro de 2026, o Decreto n. 16.498, de 12 de janeiro de 2026, e o Decreto n. 16.534, de 10 de fevereiro de 2026, quanto às modalidades de lançamento e seus respectivos vencimentos;

Considerando a decisão de caráter liminar exarada nos Autos do Processo Judicial n. 0800525-28.2006.8.12.0001, com referência aos lançamentos incontroversos dos tributos;

DECRETA:

Art. 1º O IPTU e a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos

Domiciliares - “Taxa de Lixo” – do exercício de 2026, exclusivamente para os imóveis descritos no Edital de Lançamento, serão lançados e deverão ser pagos conforme as tabelas abaixo:

IPTU e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Forma de Pagamento Data de Vencimento
I - À vista Em parcela única 10 de abril de 2026
II - Parcelado 1ª parcela 10 de abril de 2026
II - Parcelado 2ª parcela 11 de maio de 2026
II - Parcelado 3ª parcela 10 de junho de 2026
II - Parcelado 4ª parcela 10 de julho de 2026
II - Parcelado 5ª parcela 10 de agosto de 2026
II - Parcelado 6ª parcela 10 de setembro de 2026
II - Parcelado 7ª parcela 13 de outubro de 2026
II - Parcelado 8ª parcela 10 de novembro de 2026
II - Parcelado 9ª parcela 10 de dezembro de 2026

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Valor do IPTU + Taxa Número de Parcelas
Até R$ 50,00 Parcela única
Acima de R$ 50,00 até R$ 100,00 Duas parcelas
Acima de R$ 100,00 até R$ 150,00 Três parcelas
Acima de R$ 150,00 até R$ 200,00 Quatro parcelas
Acima de R$ 200,00 até R$ 250,00 Cinco parcelas
Acima de R$ 250,00 até R$ 300,00 Seis parcelas
Acima de R$ 300,00 até R$ 350,00 Sete parcelas
Acima de R$ 350,00 até R$ 450,00 Oito parcelas
Acima de R$ 450,00 Nove parcelas

Art. 2º Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, referentes ao exercício de 2026, para pagamento efetuado até o dia 10 de abril de 2026, em cota única (modalidade à vista).

§ 1º O desconto aplica-se exclusivamente aos imóveis constantes do Edital de Lançamento.

§ 2º Somente serão beneficiados com desconto no pagamento os contribuintes que não tenham para com a Fazenda Pública Municipal, débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa, conforme artigo 1º da Lei 2.977, de 17 de agosto de 1993.

Art. 3º Ficam mantidas as demais condições de lançamento e pagamento, previstas nos decretos mencionados, para o restante dos imóveis que não constem no Edital de Lançamento.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 5 DE MARÇO DE 2026.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal

ISAAC JOSÉ DE ARAÚJO

Secretário Municipal da Fazenda