Publicado no DOE - RN em 3 mar 2026
Altera a Instrução Normativa CAT/SEI/SEFAZ Nº 1/2026, que esclarece os procedimentos a serem adotados para fins de implementação da Substituição Tributária referente ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP).
O COORDENADOR DE ASSESSORIA TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições de acordo com o disposto no art. 81, inciso III, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 35.342, de 27 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa SEI nº 001/2026-CAT/SEFAZ, de 26 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .......................................................................................................................
....................................................................................................................................
III - adicionar ao valor total da relação, o percentual de Margem de Valor Agregado – MVA de 20% (vinte por cento);
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 2º O recolhimento do valor correspondente ao adicional do ICMS destinado ao FECOP a que se refere o art. 1º, devido por ocasião da implementação da substituição tributária em relação aos produtos elencados no art. 24 do Anexo 007 do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022, poderá ser efetivado em no máximo dez parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela no dia 15 de abril de 2026.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, observar-se-á o seguinte:
I - os contribuintes com regime de apuração normal do imposto deverão lançar o valor correspondente a cada parcela mensalmente na EFD, por meio do código de ajuste específico “RN055185”, a partir do mês de competência referente a março de 2026;
II - os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional poderão gerar a guia de recolhimento na forma indicada no inciso I, conforme a quantidade de parcelas que optar, ou por meio da Unidade Virtual de Tributação – UVT, opção: PAGAMENTO/ FECOP/SIMPLES NACIONAL (Código de receita: 5415).” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo da vigência da legislação que a fundamenta.
Natal, 2 de março de 2026.
Neil Armstrong de Almeida
Coordenador de Assessoria Tributária