Resolução SAPE/CEDERURAL Nº 14 DE 25/02/2026


 Publicado no DOE - SC em 25 fev 2026


Rep. - Confere nova redação à Resolução SAR/CEDERURAL Nº 34/2023, que dispõe sobre o Programa Estadual de Subvenção de Juros (Programa Pronampe Agro SC).


Monitor de Publicações

O Conselho Estadual de desenvolvimento rural (CEDERURAL), em conformidade com a resolução nº 01/1993/SAR/CEDERURAL, de 09 de setembro de 1993, com o art. 5º da lei nº 8.676/1992, de 17 de junho de 1992, e com os decretos regulamentares nº 4.162/1993, de 30 de dezembro de 1993, nº 155/1995, de 24 de maio de 1995, nº 3.305/2001, de 30 de outubro de 2001, e nº 3.963/2006, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada no dia 08 de janeiro de 2026,

Resolve:

Art. 1º Conceder nova redação à resolução nº 34/2023/SAR/CEDERURAL

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Art. 3º .....

Projeto Água

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Projeto Fortalecimento das Agroindústrias Familiares e Turismo Rural

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VII Projeto Moradia para Jovens e Mulheres

§ 1º .....

V - Revogado

IV - É vedada a concessão de subvenção de juros para financiamento de custeio agrícola e pecuário, bem como para aquisição de tratores com potência superior a 50 CVs, colheitadeiras, drones e veículos automotores, exceto veículo de carga com carroceria baú, baú refrigerado ou tipo container com capacidade de carga inferior a 6,0 toneladas.

V - A subvenção de juros para financiamentos de arado, grade aradora, subsolador e demais equipamentos considerados degradadores do solo somente será permitida mediante recomendação técnica que evidencie a necessidade indispensável do uso.

VI - É permitida a concessão de subvenção de juros para a aquisição de veículos de carga com carroceria tipo baú, baú refrigerado ou container, desde que possuam capacidade de carga inferior a 6,0 (seis) toneladas.

VII - A subvenção de juros para a aquisição de sistemas de geração de energia fotovoltaica somente será concedida quando estiverem destinados a apoiar ou abastecer atividades produtivas desenvolvidas na propriedade rural.

VIII - A subvenção de juros para a aquisição de pulverizador, pulverizador turbina, pulverizador turboatomizador e pulverizador canhão bananeiro, objetivando a aplicação eficiente de agroquímicos e fertilizantes nas lavouras, será permitida mediante a devida justificativa e recomendação técnica

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§ 2º O Projeto Água tem por objetivo apoiar investimentos de agricultores familiares e produtores rurais em sistemas de captação, armazenamento, tratamento e distribuição de água para o desenvolvimento de suas atividades agrícolas e pecuárias, com base nos seguintes parâmetros:

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§ 4º O Projeto Fortalecimento das Agroindústrias Familiares e Turismo Rural tem por finalidade o apoio financeiro aos Empreendimentos Rurais de Base Familiar e às Cooperativas da Agricultura Familiar de produção, de transformação, de comercialização e de turismo rural.

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I - Beneficiários: Empreendimentos Familiares Rurais Pessoa Física e Pessoa Jurídica e Cooperativas Agropecuárias Singulares ou Central, com DAP ou CAF jurídica ativa.

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§ 7º O Projeto Moradia para Jovens e Mulheres tem por objetivo a concessão de subvenção de juros para investimentos destinados à construção ou reforma de moradias.

Beneficiários: jovens agricultores ou pescadores familiares, jovens egressos dos Centros de Educação Profissional Agrotécnicos (Cedups) e das Casas Familiares Rurais (CFR), com idade entre 18 e 29 anos, e mulheres egressas dos Cursos Flor-e-Ser ministrados pela Epagri, com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar ativo.

Investimentos apoiados: construção e reforma de moradias. Valor de enquadramento: de acordo com os limites fixados anualmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no âmbito do Plano Safra, por família.

Subvenção: até 5% (Cinco por cento) ao ano, calculado para o período do contrato bancário, atualizado para o valor presente e dividido pelo número de anos da operação bancária, limitado a 08 (oito) anos.

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Art. 2º Fica revogada a resolução nº 18/2025/SAPE/CEDERURAL, de 08 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do Estado de santa Catarina (DOE-SC).

ADMIR EDI DALLA CORT

SECRETÁRIO DE ESTADO