Resolução CEDERURAL Nº 18 DE 03/10/2025


 Publicado no DOE - SC em 3 out 2025


Confere nova redação à Resolução SAR/CEDERURAL Nº 34/2023, que dispõe sobre o Programa Estadual de Subvenção de Juros (Programa Pronampe Agro SC).


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O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), em conformidade com a resolução nº 01/1993/SAR/CEDERURAL, de 09 de setembro de 1993, com o art. 5º da lei nº 8.676/1992, de 17 de junho de 1992, e com os decretos regulamentares nº 4.162/1993, de 30 de dezembro de 1993, nº 155/1995, de 24 de maio de 1995, nº 3.305/2001, de 30 de outubro de 2001, e nº 3.963/2006, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada no dia 08 de setembro de 2025;

Resolve:

Art. 1º Conceder nova redação à Resolução nº 34/2023/SAR/CEDERURAL.

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Art. 3º.....

§ 1º.....

IV - Admite-se a concessão de subvenção de juros para operações de financiamento de investimentos nas linhas do Pronaf destinados à construção ou reforma de moradias, observados os limites fixados anualmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no âmbito do Plano Safra, exclusivamente para jovens agricultores familiares ou pescadores, com idade entre 18 e 29 anos, que tenham Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou Cadastro da Agricultura Familiar (CAF/Pronaf)

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Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do Estado de santa Catarina (DOE-SC), com efeitos a partir de 01 de julho de 2025.

CARLOS ALBERTO CHIODINI

PRESIDENTE DO CEDERURAL