Edital CERM/SEMF Nº 4 DE 13/02/2026


 Publicado no DOM - Teresina em 13 fev 2026


Notificação de lançamento de IPTU e COSISP 2026.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A Coordenação Especial da Receita Municipal - CERM da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, em cumprimento ao disposto na legislação municipal, em especial aos arts. 38.45 e 311, II, 2º, da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina – CTMT), com alterações posteriores; no disposto no Decreto nº 16.759, de 29 de março de 2017 (Regulamento do CTMT), no Decreto nº 19.365, 17 de janeiro de 2020, todos com alterações posteriores produzidas pelo Decreto nº 28.580, de 29 de janeiro de 2026, COMUNICA:

1. Os sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Contribuição para o Custeio, a Expansão, a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos – COSISP, ficam notificados do lançamento referente ao exercício de 2026.

2. O pagamento do IPTU e da COSISP do exercício de 2026 deverá ser efetuado em cota única ou parceladamente, nos seguintes termos:

2.1 - em cota única, com vencimento em 15 de abril de 2026, com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do IPTU; 2.2 - em até 9 (nove) parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com o vencimento da primeira parcela em 15 de abril de 2026 conforme o seguinte cronograma: PAGAMENTO PARCELADO (EM ATÉ 9 PARCELAS)

1ª PARCELA VENCIMENTO EM 15 DE ABRIL DE 2026
2ª PARCELA VENCIMENTO EM 15 DE MAIO DE 2026
3ª PARCELA VENCIMENTO EM 15 DE JUNHO DE 2026
4ª PARCELA VENCIMENTO EM 15 DE JULHO DE 2026
5ª PARCELA VENCIMENTO EM 17 DE AGOSTO DE 2026
6ª PARCELA VENCIMENTO EM 15 DE SETEMBRO DE 2026
7ª PARCELA VENCIMENTO EM 15 DE OUTUBRO DE 2026
8ª PARCELA VENCIMENTO EM 16 DE NOVEMBRO DE 2026
9ª PARCELA VENCIMENTO EM 15 DE DEZEMBRO DE 2026

2.3. Fica vedado o parcelamento de valores inferiores a R$ 20,00 (vinte reais). 3. Os sujeitos passivos poderão emitir o Documento de Arrecadação de Tributos Municipais - DATM, a qualquer tempo, no endereço eletrônico https://iptu.teresina.pi.gov.br/ .

3.1. O sujeito passivo poderá, alternativamente, se dirigir aos seguintes locais para solicitar o DATM: I - Unidade de Atendimento ao Público - UAP Centro, localizada na Rua Coelho Rodrigues, 1921, Centro, de segunda a sexta, das 07h:30 às 13h:30; II - UAP Leste (Show Auto Mall), localizada na Av. João XXIII, 5325, Santa Isabel, de segunda a sexta, das 07h:30 às 17h:30; e III - UAP Teresina Shopping (Espaço Cidadania), localizada na Av. Raul Lopes nº 1000, Bairro Noivos, de segunda a sexta, das 07h:30 às 17h:30.

4. Será enviada, adicionalmente a este Edital, uma via impressa da notificação de lançamento e do respectivo DATM ao endereço de cobrança do imóvel do sujeito passivo ou seu representante legal.

4.1. Não será enviada via impressa da notificação de lançamento e do respectivo DATM cujo valor lançado do tributo for inferior a R$ 20,00 (vinte reais).

4.2. O não recebimento da via impressa não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento.

5. Estará disponível no endereço eletrônico https://iptu.teresina.pi.gov.br/ quadro comparativo entre a situação do imóvel no exercício anterior e no atual, contendo informações sobre: localização e utilização do imóvel,
incidência do tributo, áreas tributadas, alíquota aplicável, base de cálculo e valor a pagar.

6. O sujeito passivo que não concordar com o lançamento do tributo poderá apresentar reclamação dirigida à Junta de Julgamento Tributário – JJT, fundamentada e instruída com prova documental dos fatos alegados, no prazo de 30 (trinta) dias da notificação de lançamento efetuada por este Edital.

6.1. Considera-se realizada a notificação do lançamento 5 (cinco) dias após a publicação do presente Edital.

6.2. Na hipótese de o sujeito passivo apresentar reclamação contra o lançamento em relação a um dos tributos referidos neste Edital, o pagamento dos demais tributos obedecerá aos prazos e condições fixados nos itens anteriores.

7. O sujeito passivo poderá apresentar pedido de isenção do IPTU a que se referem os incisos II, V, VI, VII, VIII e IX, nos termos do art. 49 e art. 50 da Lei Complementar nº 4.974/2016, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, até o final do prazo para reclamação do lançamento previsto no item 6.

7.1. As isenções de IPTU mencionadas no item 7 são as de imóvel:

a) edificado, que tenha como proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, as Associações de Bairros, Associações de Moradores de Bairros e Vilas e Centros Comunitários, sem fins lucrativos, que congreguem associados na defesa de seus interesses sociais, quando destinados exclusivamente às atividades estatutárias, cuja base de cálculo não ultrapasse o valor venal de R$ 160.272,03 (cento e sessenta mil, duzentos e setenta e dois reais e três centavos);

b) de propriedade de associações desportivas, recreativas e de assistência social, sem fins lucrativos, destinados ao uso de seu quadro social ou à prática de suas finalidades essenciais e estatutárias, cuja base de cálculo não ultrapasse o valor venal de R$ 160.272,03 (cento e sessenta mil, duzentos e setenta e dois reais e três centavos), excetuando-se as associações de moradores em condomínios e loteamentos;

c) residencial de propriedade de portador de câncer ou AIDS, cuja base de cálculo, obedecidos aos critérios de avaliação imobiliária da Secretaria Municipal de Finanças, não ultrapasse o valor venal de R$ 154.240, 27 (cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta reais e vinte e sete centavos);

d) cedido gratuitamente à administração direta ou indireta do Município de Teresina, durante o prazo da cessão.

e) que funcione como edifício-garagem, com, no mínimo, três pavimentos e cem vagas de estacionamento, destinado exclusivamente à guarda de veículos automotores no centro da cidade de Teresina e não vinculado a edificações comerciais.

f) exclusivamente residencial localizado na área contida no perímetro do bairro Centro.

8. O sujeito passivo poderá apresentar pedido de isenção da COSISP a que se referem os arts.308 e 309 da Lei Complementar nº 4.974/2016, observado o disposto no art.404, II, da mesma Lei Complementar.

9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, ficando os sujeitos passivos notificados do lançamento 5 (cinco) dias após a sua publicação.

Secretaria Municipal de Finanças, em Teresina, 13 de fevereiro de 2026.

EDGAR CARNEIRO MACHADO FILHO

Secretário Municipal de Finanças.

HENRY PORTELA LOPES

Coordenador Especial da Receita Municipal.