Portaria GSF Nº 30 DE 13/02/2026


 Publicado no DOM - Teresina em 13 fev 2026


Dispõe sobre o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Contribuição para o Custeio, a Expansão, a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos (COSISP), referente ao exercício de 2026, nos termos em que especifica.


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts.38, 45 e 311, II, § 2º, da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina – CTMT), com modificações posteriores; considerando o disposto no Decreto nº 16.759, de 29 de março de 2017 (Regulamento do CTMT), no Decreto nº 19.365, 17 de janeiro de 2020, todos com alterações posteriores produzidas pelo Decreto nº 28.580, de 29 de janeiro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Os sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, e da Contribuição para o Custeio, a Expansão, a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos – COSISP ficam regularmente notificados do lançamento anual referente ao exercício de 2026, nos termos do Edital anexo a esta Portaria.

§ 1º Considera-se realizada a notificação do lançamento 5 (cinco) dias após a publicação do Edital de que trata o caput deste artigo.

§ 2º O disposto nesta Portaria não se aplica à COSISP cobrada na forma do inciso I do caput do art. 311 da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina – CTMT).

Art. 2º O pagamento do IPTU e da COSISP do exercício de 2026 deverá ser efetuado em cota única ou parceladamente, em até 9 (nove) parcelas, da seguinte forma:

I - em cota única, com vencimento em 15 de abril de 2026, com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do IPTU;

II – em até 9 (nove) parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com o início da primeira parcela para o dia 15 de abril de 2026, conforme o seguinte cronograma:

PAGAMENTO PARCELADO (EM ATÉ 9 PARCELAS)

1ª PARCELA

VENCIMENTO EM 15 DE ABRIL DE 2026

2ª PARCELA

VENCIMENTO EM 15 DE MAIO DE 2026

3ª PARCELA

VENCIMENTO EM 15 DE JUNHO DE 2026

4ª PARCELA

VENCIMENTO EM 15 DE JULHO DE 2026

5ª PARCELA

VENCIMENTO EM 17 DE AGOSTO DE 2026

6ª PARCELA

VENCIMENTO EM 15 DE SETEMBRO DE 2026

7ª PARCELA

VENCIMENTO EM 15 DE OUTUBRO DE 2026

8ª PARCELA

VENCIMENTO EM 16 DE NOVEMBRO DE 2026

9ª PARCELA

VENCIMENTO EM 15 DE DEZEMBRO DE 2026


Parágrafo único. Fica vedado o parcelamento do tributo cujo valor for inferior a R$ 20,00 (vinte reais). Art. 3º O Documento de Arrecadação de Tributos Municipais - DATM poderá ser obtido, a qualquer tempo, no endereço eletrônico https:// iptu.teresina.pi.gov.br/. Parágrafo único.

O sujeito passivo poderá, alternativamente, se dirigir aos seguintes locais para solicitar o DATM: I - Unidade de Atendimento ao Público - UAP Centro, localizada na Rua Coelho Rodrigues, 1921, Centro, de segunda a sexta, das 07h:30 às 13h:30, e II - UAP Leste (Show Auto Mall), localizada na Av. João XXIII, 5325, Santa Isabel, de segunda a sexta, das 07 h:30 às 17h:30; e III - UAP Teresina Shopping (Espaço Cidadania), localizada na Av. Raul Lopes nº 1000, Bairro Noivos, de segunda a sexta, das 07h:30 às 17h:30.

Art. 4º Será enviada uma via impressa da Notificação de lançamento e do respectivo DATM ao endereço de cobrança do imóvel do sujeito passivo ou seu representante legal.

§ 1º Não será enviada via impressa da Notificação de Lançamento e do respectivo DATM cujo valor lançado do tributo for inferior a R$ 20,00 (vinte reais).

§ 2º O não recebimento da via impressa não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento.

3º O sujeito passivo poderá retirar o DATM no endereço eletrônico ou nos locais indicados no art. 3º desta Portaria.

Art. 5º Os sujeitos passivos poderão apresentar:

I - reclamação contra o lançamento dos tributos previstos no Edital anexo a esta Portaria, em petição dirigida à Junta de Julgamento Tributário - JJ T, fundamentada e instruída com prova documental dos fatos alegados, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 549 e 550 da Lei Complementar nº 4.974/2016 e observado o disposto no § 1º do art. 1º desta Portaria;

II - pedido de isenção do IPTU a que se referem os incisos II, V, VI, VII, VIII e IX, do caput do art. 49 e art. 50 da Lei Complementar nº 4.974/2016, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, até o final do prazo para reclamação do lançamento do tributo, nos termos do art. 50 e 51 da Lei Complementar nº 4.974/2016 e do art. 11 do Decreto nº 16.759/2017.

III – pedido de reconhecimento da isenção da COSISP a que se referem os arts.308 e 309, da Lei Complementar nº 4.974/2016, observado o disposto no art.404, II, da mesma Lei Complementar.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDGAR CARNEIRO MACHADO FILHO

- Secretário Municipal de Finanças.