Comunicado SEFAZ Nº 8 DE 26/04/2007


 Publicado no DOE - PI em 26 abr 2007


Informa sobre procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS, relativamente às operações interestaduais de entrada de mercadorias realizadas no período compreendido entre 26 de março e 17 de abril de 2007.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS deste Estado, que, relativamente às operações interestaduais de entrada de mercadorias realizadas no período compreendido entre 26 de março e 17 de abril de 2007, de- verão observar os seguintes procedimentos relacionados com o registro dos documentos fiscais e o pagamento do ICMS devido por antecipação parcial ou antecipação total:

A) DOCUMENTOS FISCAIS REFERENTES AO MÊS DE MARÇO/2007:

1) Contribuintes que receberam e registraram normalmente os documentos fiscais na Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF do mês de março/07, e efetuaram o pagamento do ICMS devido em tempo hábil (até 15/04/2007): estão, sob este aspecto, em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda;

2) Contribuintes que receberam e registraram normalmente os documentos fiscais na Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF
do mês de março/07, mas não efetuaram o pagamento do ICMS devido em tempo hábil (até 15/04/2007): estão em situação fiscal irregular perante a Secretaria da Fazenda, devendo dirigir-se a uma Unidade de Atendimento da SEFAZ/PI ou ao Posto Fiscal para regularização do pagamento, até 15/05/2007, sem acréscimos legais;

3) Contribuintes que receberam e não registraram os documentos fiscais na Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF do mês de março/07, mas efetuaram o pagamento do ICMS devido em tempo hábil (até 15/04/2007): estão em situação fiscal irregular perante a Secretaria da Fazenda, devendo efetuar a regularização registrando os documentos fiscais na DIEF do mês de abril/07;

4) Contribuintes que receberam e não registraram os documentos fiscais na Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF do mês de março/07, nem efetuaram o pagamento do ICMS devido em tempo hábil (até 15/04/2007): estão em situação fiscal irregular perante a Secretaria da Fazenda, devendo dirigir-se a uma Unidade de Atendimento da SEFAZ/PI ou ao Posto Fiscal para regularização do pagamento, até 15/05/2007, sem acréscimos legais, e efetuar a regularização da escrita registrando os documentos fiscais na DIEF do mês de abril/07;

B) DOCUMENTOS FISCAIS REFERENTES AO MÊS DE ABRIL/2007:

Os documentos fiscais relativos ao período de apuração correspondente ao mês de abril/07, deverão ser registrados normalmente na Declaração de Informações Econômico- Fiscais – DIEF do mês de abril/07, e o pagamento do ICMS devido deverá ser efetuado até 15/05/2007.

C) DA AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS (arts. 1º, inciso II e 3º do Decreto nº 9.652/97):

O registro dos documentos fiscais relativos ao período compreendido entre 26 de março e 17 de abril de 2007, na DIEF dos meses de março e/ou abril/07, supre a autenticação de que trata os arts. 1º, inciso II e 3º do Decreto nº 9.652/97.

D) DO RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO NAS DEMAIS HIPÓTESES:

Os valores do ICMS devido nas demais hipóteses (normal, parcelamento, etc.), vencidos no período compreendido entre 26 de março e 17 de abril de 2007, ainda não pagos, se recolhidos espontaneamente, antes de qualquer procedimento fiscal de iniciativa da SEFAZ, ficarão sujeitos aos acréscimos moratórios de que trata o art. 41 da lei nº 4.257/89, tendo em vista que a rede de arrecadação de tributos estaduais formada principalmente pelos bancos e correspondentes bancários permaneceu funcionando normalmente no período mencionado.

O não cumprimento dos procedimentos e do prazo previstos neste comunicado implicará inidoneidade dos documentos fiscais, exigência dos acréscimos legais previstos na legislação tributária estadual, cancelamento de Regimes Especiais, suspensão de inscrição estadual e sujeição do contribuinte ao disposto no Decreto nº 11.913, de 04 de outubro de 2005, que dispõe sobre Regime Especial de Controle, Fiscalização e Recolhimento do ICMS nas operações realizadas por contribuintes que se encontrem em situação fiscal irregular perante a Fazenda Estadual.

Outras informações poderão ser obtidas pelos telefones: (86) 3216-9690 ou (86) 3216-9691.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 26 de abril de 2007.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda