Publicado no DOE - MG em 24 jan 2026
Fixa o montante da Taxa de Regulação e Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (TFAS), relativa ao exercício de 2026, devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação e fiscalização da Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais – Arsae-MG.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art 12 e no Anexo I da Lei Estadual nº 18 309, de 3 de agosto de 2009, alterados pelos arts 16 e 32 da Lei Estadual nº 25 669, de 23 de dezembro de 2025, bem como no art 39 do Decreto Estadual nº 47 884, de 13 de março de 2020, e
CONSIDERANDO que a Taxa de Regulação e Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (TFAS) é um tributo que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia pela Arsae-MG;
CONSIDERANDO que são sujeitos passivos da TFAS todas as entidades públicas ou privadas que prestem serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação desta Agência;
CONSIDERANDO que a TFAS é calculada de acordo com o previsto no art 12 da Lei Estadual nº 18 309/2009 e em seu Anexo I, alterados pelos arts 37 e 38 da Lei Estadual nº 20 822/2013;
RESOLVE:
Art 1º – O montante da Taxa de Regulação e Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFAS, relativa ao exercício de 2026, devido pelo prestador:
I – Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), fixado em R$ 65.288.979,91 (sessenta e cinco milhões duzentos e oitenta e oito mil novecentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos); (Redação do inciso dada pela Resolução ARSAE Nº 225 DE 14/05/2026).
II - Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A (Copanor) de R$ 12 577,84 (doze mil quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). (Redação do inciso dada pela Resolução ARSAE Nº 225 DE 14/05/2026).
III – SANARJ Concessionária de Saneamento Básico Ltda., fixado em R$ 50 199,98 (cinquenta mil cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos);
IV – Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda., fixado em R$ 44 199,92 (quarenta e quatro mil cento e noventa e nove reais e noventa e dois centavos)
Art 2º – O recolhimento do montante anual da TFAS será realizado em duodécimos, com vencimento das parcelas no dia 22 (vinte e dois) de cada mês ou, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente
Parágrafo único – O recolhimento de que trata o caput deste artigo será realizado por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido segundo as instruções constantes no “MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE EMISSÃO DE DAE REFERENTE À TFAS ARSAE-MG”, enviado a todos os prestadores regulados
Art 3º – Excepcionalmente, o primeiro duodécimo poderá ser recolhido até o dia 30 (trinta) de janeiro
Art 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2026 SAMUEL BARBI Diretor-Geral Interino