Resolução ARSAE Nº 220 DE 23/01/2026


 Publicado no DOE - MG em 24 jan 2026


Fixa o montante da Taxa de Regulação e Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (TFAS), relativa ao exercício de 2026, devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação e fiscalização da Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais – Arsae-MG.


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O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art 12 e no Anexo I da Lei Estadual nº 18 309, de 3 de agosto de 2009, alterados pelos arts 16 e 32 da Lei Estadual nº 25 669, de 23 de dezembro de 2025, bem como no art 39 do Decreto Estadual nº 47 884, de 13 de março de 2020, e

CONSIDERANDO que a Taxa de Regulação e Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (TFAS) é um tributo que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia pela Arsae-MG;

CONSIDERANDO que são sujeitos passivos da TFAS todas as entidades públicas ou privadas que prestem serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação desta Agência;

CONSIDERANDO que a TFAS é calculada de acordo com o previsto no art 12 da Lei Estadual nº 18 309/2009 e em seu Anexo I, alterados pelos arts 37 e 38 da Lei Estadual nº 20 822/2013;

RESOLVE:

Art 1º – O montante da Taxa de Regulação e Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFAS, relativa ao exercício de 2026, devido pelo prestador:

I – Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), fixado em R$ 67 390 453,07 (sessenta e sete milhões trezentos e noventa mil quatrocentos e cinquenta e três reais e sete centavos);

II – Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A (Copanor), fixado em R$ 1.343.406,19 (um milhão trezentos e quarenta e três mil quatrocentos e seis reais e dezenove centavos);

III – SANARJ Concessionária de Saneamento Básico Ltda., fixado em R$ 50 199,98 (cinquenta mil cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos);

IV – Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda., fixado em R$ 44 199,92 (quarenta e quatro mil cento e noventa e nove reais e noventa e dois centavos)

Art 2º – O recolhimento do montante anual da TFAS será realizado em duodécimos, com vencimento das parcelas no dia 22 (vinte e dois) de cada mês ou, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente

Parágrafo único – O recolhimento de que trata o caput deste artigo será realizado por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido segundo as instruções constantes no “MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE EMISSÃO DE DAE REFERENTE À TFAS ARSAE-MG”, enviado a todos os prestadores regulados

Art 3º – Excepcionalmente, o primeiro duodécimo poderá ser recolhido até o dia 30 (trinta) de janeiro

Art 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2026 SAMUEL BARBI Diretor-Geral Interino