Resolução ARSAE Nº 225 DE 14/05/2026


 Publicado no DOE - MG em 16 mai 2026


Altera o montante da Taxa de Regulação e Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (TFAS), relativa ao exercício de 2026, devida por Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A (Copanor).


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A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art 12 e Anexo I da Lei Estadual nº 18 309, de 3 de agosto de 2009, alterados pelos arts 16 e 32 da Lei Estadual nº 25 669, de 23 de dezembro de 2025, bem como no art 39 do Decreto Estadual nº 47 884, de 13 de março de 2020;

RESOLVE:

Art 1º - Os incisos I e II do art 1º da Resolução Arsae-MG nº 220, de 23 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º - (...)

I – Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), fixado em R$ 65.288.979,91 (sessenta e cinco milhões duzentos e oitenta e oito mil novecentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos);

II – Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A (Copanor), fixado em R$ 1.305.672,68 (um milhão trezentos e cinco mil seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos);

(...) ”

Art. 2º - A diferença entre o valor fixado na publicação da Resolução Arsae-MG nº 220, quando de sua publicação em 24 de janeiro de 2026, e o valor mencionado no artigo 1º, resultou no pagamento a maior nos duodécimos de janeiro a abril de 2026 pela:

I - Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) de R$ R$ 700 491,04 (setecentos mil quatrocentos e noventa e um reais e quatro centavos);

II - Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A (Copanor) de R$ 12 577,84 (doze mil quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).

Art 3º - Os recolhimentos dos duodécimos com vencimento em 22 de maio de 2026 deverão ser deduzidos dos valores mencionados nos incisos I e II do artigo 2º como forma de restituição aos prestadores de serviços.

Art 4º - Após o recálculo da TFAS, para a Copasa e Copanor, apuraram-se os montantes devidos da TFAS para o exercício de 2026, bem como os valores ajustados dos duodécimos a serem recolhidos, na forma do quadro abaixo:

Prestador Duodécimo da TFAS a ser recolhido em maio de 2026 (vencimento em 22/05/2026) (R$) Duodécimos da TFAS a serem recolhidos de junho a dezembro de 2026 (R$)
Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) 4.740.257,29 5.440.748,33
Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A (Copanor) 96.228,22 108.806,06

Art 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de maio de 2026.

LAURA SERRANO

Diretora-Geral