Publicado no DOE - PI em 5 jan 2026
Publica a Agenda Tributária para o mês de janeiro de 2026.
| PRAZO FINAL | TIPO | O QUE | PERÍODO DE REFERÊNCIA | ACRÉSCIMO POR ATRASO (% sobre o imposto atualizado) / MULTA POR ATRASO |
|---|---|---|---|---|
| 12/01 | Pagamento | - ICMS NORMAL - Serviço de Comunicação | Dezembro/2025 | 0,33% a.d. + Selic + 1% (Art. 2º da Lei nº 6.875/2016 ) |
| 15/01 | Pagamento | - ICMS NORMAL - Comércio, Indústria, Prestador de Serviço de Transporte, Extrator e Produtor | Dezembro/2025 | 0,33% a.d. + Selic + 1% (Art. 2º da Lei nº 6.875/2016 ) |
| 15/01 | Pagamento | - ICMS Antecipação Parcial (diferimento) - Comércio (ativo permanente, consumo, mercadorias p/revenda) | Dezembro/2025 | 0,33% a.d. + Selic + 1% (Art. 2º da Lei nº 6.875/2016 ) |
| 15/01 | Pagamento | - ICMS Antecipação Total (diferimento) | Dezembro/2025 | 0,33% a.d. + Selic + 1% (Art. 2º da Lei nº 6.875/2016 ) |
| 15/01 | Pagamento | - ICMS Diferencial de Alíquota (diferimento) - Indústria | Dezembro/2025 | 0,33% a.d. + Selic + 1% (Art. 2º da Lei nº 6.875/2016 ) |
| 15/01 | Pagamento | - ICMS Estimativa - Transporte Alternativo (Decreto nº 21.866/2023 , art. 83 , 1 , "c") | Dezembro/2025 | 0,33% a.d. + Selic + 1% (Art. 2º da Lei nº 6.875/2016 ) |
| 15/01 | Pagamento | - ICMS Retido na Fonte (operações internas) | Dezembro/2025 | 0,33% a.d. + Selic + 1% (Art. 2º da Lei nº 6.875/2016 ) |
| 15/01 | Pagamento | - Parcelamento do Crédito Tributário | Parcela de Janeiro/2026 | 0,33% a.d. + Selic + 1% (Art. 2º da Lei nº 6.875/2016 ) |
| 20/01 | Entrega | - Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica - EFD | Dezembro/2025 | 100 UFR-PI (SIMPLES NACIONAL) - Art. 79, III, "d", Lei nº 4.257/1989 . 500 UFR-PI (DEMAIS) - Art. 79, VI, "a", Lei nº 4.257/1989 . |
| 20/01 | Pagamento | - SIMPLES NACIONAL (Resolução CGSN nº 140/2018 , art. 40 , caput e § 3º) | Dezembro/2025 | 0,33% a.d. + Selic + 1% (Art. 35 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 c/c art. 61 da Lei Federal nº 9.430/1996 ) |
| 20/01 | Pagamento | - MEI - Microempreendedor Individual (Resolução CGSN nº 140/2018 , art. 104 , § 2º) | Dezembro/2025 | 0,33% a.d. + Selic + 1% (Art. 35 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 c/c art. 61 da Lei Federal nº 9.430/1996 ) |
| 20/01 | Pagamento | - ICMS NORMAL - Concessionária de Energia Elétrica | Dezembro/2025 | 0,33% a.d. + Selic + 1% (Art. 2º da Lei nº 6.875/2016 ) |
| 30/01 | Pagamento | IPVA - Parcelamento Normal | Parcela de Janeiro/2026 | 0,33% a.d. + Selic + 1% (Art. 2º da Lei nº 6.875/2016 ) |
| 30/01 | Pagamento | - IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores | Cota Única com Desconto de 15% (quinze por cento) | 0,33% a.d. + Selic + 1% (Art. 2º da Lei nº 6.875/2016 ) |
| 30/01 | Entrega | - Arquivo Magnético-Convênio ICMS 115/2003 (Decreto nº 21.866/2023 , Anexo VI , art. 422 ) | Dezembro/2025 | 2% (dois por cento) do valor das operações ou prestações de saída em cada período de apuração (Art. 79-A, II, Lei nº 4.257/1989 ). |
"Os dados constantes nesta agenda são meramente informativos