Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto SMF Nº 12 DE 19/12/2025


 Publicado no DOM - Florianópolis em 19 dez 2025


Autoriza, para determinadas atividades econômicas, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Público Nacional sem a identificação do tomador do serviço, quando prestados a consumidor final, e dá outras providências.


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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis de 05 de abril de 1990 e o inciso III do art. 14 da Lei Complementar nº 770 de 23 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o Decreto nº 28.647, de 2025, que regulamenta, no âmbito do Município de Florianópolis, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e no sistema nacional;

CONSIDERANDO o art. 16, § 4º, do Decreto nº 2.154/2003 que dispõe: “o Secretário Municipal da Fazenda poderá autorizar que certos contribuintes, em razão da natureza de suas atividades, realizem a emissão e escrituração de seus documentos fiscais na forma e condições que estipular”;

CONSIDERANDO as autorizações previamente concedidas na Instrução Normativa nº 02 de 20 de julho de 2018 e na Instrução Normativa nº 05 de 20 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO que o Emissor Nacional da NFS-e admite a emissão de nota fiscal sem a identificação do tomador do serviço;

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes que prestarem serviços compreendidos nas subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE relacionadas no Anexo I desta Portaria poderão, desde que os serviços sejam prestados a consumidor final, emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e por meio do Emissor Público Nacional sem a identificação do tomador do serviço.

Art. 2º A autorização de que trata esta Portaria vigorará enquanto o Emissor Público Nacional da NFS-e permitir a emissão de notas fiscais sem a identificação do tomador do serviço, sendo automaticamente revogada quando o referido sistema não permitir tal emissão por restrição técnica ou normativa.

Art. 3º A emissão de nota fiscal para o CNAE 6911-7/01, código tributação nacional 17.14.01 – Advocacia, prevista no Anexo I fica restrita a honorários advocatícios de sucumbência e honorários advocatícios relacionados a processos judiciais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de novembro de 2025.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.

Michele Patricia Roncalio

Secretária Municipal da Fazenda

ANEXO I