Publicado no DOE - RS em 22 dez 2025
Divulga a contratação, por meio de credenciamento aberto e nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei Federal Nº 14133/2021, de empresas registradoras especializadas em registro de contratos de financiamento com garantia real de veículos automotores para atendimento à legislação que menciona e para a promoção dos procedimentos de execução extrajudicial de veículos automotores com contratos de alienação fiduciária, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Nota Legisweb: Ver Portaria DETRAN Nº 556 DE 19/12/2025, que estabelece preços públicos relativos aos serviços de registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo, de forma complementar a este Edital
Nota Legisweb: Ver Portaria DETRAN Nº 557 DE 19/12/2025, que estabelece procedimentos para o apontamento e o registro de contratos de garantia de alienação fiduciária de forma complementar a este Edital.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; torna público este Edital de Credenciamento de empresas registradoras especializadas em registro de contratos de financiamento com garantia real de veículos automotores para atendimento do que dispõe o §1º do art.1.361 do Código Civil, o art. 6º da Lei nº 11.882/2009, o art.129-B do CTB e para a promoção dos procedimentos de execução extrajudicial de veículos automotores com contratos de alienação fiduciária, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos fixados neste Edital e seus anexos.
1- DO OBJETO
1. O presente Edital tem por objeto a contratação, por meio de credenciamento aberto e nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei Federal n.º 14.133/2021, de empresas registradoras especializadas em registro de contratos de financiamento com garantia real de veículos automotores para atendimento do que dispõe o §1º do art.1.361 do Código Civil, o art. 6º da Lei nº 11.882/2009, o art.129-B do CTB e para a promoção dos procedimentos de execução extrajudicial de veículos automotores com contratos de alienação fiduciária, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos fixados neste Edital e seus anexos.
2. O objeto designado se refere, especialmente:
1.2.1. ao registro junto ao DETRAN/RS de contratos de financiamento com garantia real de veículos automotores, compreendendo operação financeira envolvendo compra e venda, consórcio ou arrendamento mercantil de veículo, com cláusula de alienação fiduciária, reserva de domínio ou penhor, para atendimento do que dispõe o §1º do art.1.361 do Código Civil, o art. 6º da Lei nº 11.882/2009, o art.129-B do CTB a Resolução CONTRAN n.º 807/2020 e suas alterações, ou outras que venham a sucedê-las;
1.2.2. aos atos de processamento de execução extrajudicial de veículos automotores com contratos de alienação fiduciária registrados junto ao DETRAN/RS, em atendimento ao que dispõe a Resolução CONTRAN n.º 1.018/2025 e suas alterações, ou outras que venham a sucedê-las.
3. As empresas registradoras de contratos especializadas de que trata o item 1.1 deste Edital serão credenciadas, inicialmente, para execução das atividades de registro de contratos, nos termos do item 1.2. deste Edital e, em momento posterior, assim que aplicável e havendo definição operacional do DETRAN/RS neste sentido com publicação de Portaria operacional referente aos atos de recuperação extrajudicial de veículos automotores, ficando à cargo das credenciadas optarem pela execução de apenas 01 (uma) ou de ambas as atividades.
4. O DETRAN/RS efetivará as contratações mediante o atendimento do disposto neste edital, conforme Termo de Adesão constante no Anexo I deste Edital.
2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderão participar deste Credenciamento pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País e que atendam a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
2. Não poderá participar deste Credenciamento, interessado enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
2.2.1. declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública;
2.2.2. inscrito no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual do RS - CADIN/RS;
2.2.3. inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
2.2.4. com decretação de falência;
2.2.5. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
2.2.6. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no DETRAN/RS em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011;
2.2.7. Participação simultânea de Empresas Matriz e Filial ou Filiais.
2.2.8. Pessoas físicas;
2.2.9. Cadastros de pessoa jurídica constituída como MEI Microempreendedor Individual.
2.2.10. Instituições credoras detentoras de garantia real;
2.2.11. Pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, tenham participação societária ou exerçam controle em instituições credoras, ainda que por meio de seus sócios ou administradores, com atuação em:
2.2.11.1. sistema de registro e de liquidação financeira de ativos, autorizado pelo BCB;
2.2.11.2. sistema mantido por entidade autorizada pelo BCB a exercer a atividade de registro de ativos financeiros, de informações sobre as garantias constituídas sobre veículos automotores e de propriedade de veículos automotores objeto de operações de arrendamento mercantil;
2.2.12. Pessoas jurídicas que:
2.2.12.1. enviem informações, para fins de apontamento, aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;
2.2.12.2. tenham, em posição de controle ou de administração, pessoa física que mantenha vínculo trabalhista, contratual ou qualquer forma de nomeação, indicação ou subordinação imediata ou mediata, remunerada ou não, a qualquer título, com as pessoas jurídicas descritas nos itens 2.2.10, 2.2.11. e 2.2.12.1. deste Edital;
2.2.12.3 mantenham sociedade ou qualquer outra forma de participação com entidades que exerçam, direta ou indiretamente, as atividades descritas nos itens 2.2.10, 2.2.11. e 2.2.12.1. deste Edital;
2.2.12.4. contratem ou venham a contratar entidades que exerçam, direta ou indiretamente, as atividades descritas nos itens 2.2.10, 2.2.11. e 2.2.12.1. deste Edital; e
2.2.12.5. estabeleçam qualquer outra relação comercial com a instituição credora que possa vir a constituir infração da ordem econômica, conforme previsto no art. 36 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência;
2.2.13. Pessoas jurídicas coligadas ou subsidiárias e todas as demais pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, tenham participação societária nas empresas constantes nos itens 2.2.10, 2.2.11. e 2.2.12.1. deste Edital, ainda que por meio de seus sócios-proprietários, cônjuges ou parentes até terceiro grau.
3. Não poderá participar deste credenciamento, ainda que direta ou indiretamente, servidor público do DETRAN/RS, considerando-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4. A participação no presente credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
3- DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
1. Para fins de condução do processo fica instituída a Comissão de Credenciamento, cujos membros serão designados em portaria própria editada pelo DETRAN/RS dentre os servidores da Coordenadoria de Credenciamento, competindo-lhe as seguintes atribuições:
3.1.1. receber, analisar e avaliar a documentação apresentada, deferindo-a ou não;
3.1.2. conferir autenticidade aos documentos apresentados, solicitando a apresentação dos originais, se necessário;
3.1.3. consultar através de sistema estadual se o CNPJ da empresa requerente está inscrito no CADIN, no CEIS ou no CFIL, quando do requerimento de cadastramento;
3.1.4. solicitar, quando necessário, correção ou complementação da documentação apresentada, ainda que não prevista neste edital, desde que necessária para a avaliação do deferimento do credenciamento
3.1.5. prestar esclarecimentos acerca do indeferimento de documentos;
3.1.6. encaminhar à Direção-Geral parecer na hipótese de recurso quanto ao indeferimento do credenciamento.
2. Se necessário para o desempenho das suas atribuições, a Comissão de Credenciamento poderá solicitar apoio aos demais setores do DETRAN/RS, em especial a Divisão de Gestão de Contratos e a Assessoria Jurídica.
3.2.1. Na hipótese prevista no subitem 3.2, a comissão não está vinculada ao entendimento consultado, remanescendo sua prerrogativa acerca de análise e deferimento documental em primeira instância.
3- DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
1.
O credenciamento se dará mediante habilitação documental, com aprovação dos seguintes documentos a serem apresentados através de processo eletrônico em meio exclusivamente digital em plataforma informatizada específica, a ser acessada conforme orientações no site do DETRAN/RS ( https://www.detran.rs.gov.br/registradoras :
4.1.1. Requerimento de Credenciamento disponível na plataforma informatizada, conforme Anexo II deste Edital, contendo entre outros, declaração com as seguintes informações:
4.1.1.1. não estarem o(s) proprietário(s) envolvidos em atividades comerciais ou outras que possam comprometer sua isenção na execução da atividade credenciada;
4.1.1.2. não estarem o(s) proprietário(s) com os direitos suspensos para licitar ou contratar com a administração pública estadual e federal;
4.1.1.3. não haver registro de inidoneidade junto ao Tribunal de Contas da União (TCU);
4.1.1.4. a empresa registradora especializada de contrato manterá serviço de atendimento aos seus clientes durante a vigência do credenciamento.
4.1.2. Assinatura do(s) proprietário(s) ou de seu(s) representante(s) legal(is) no Termo de Adesão disponível na plataforma informatizada, cuja minuta padrão consta no Anexo I deste edital.
4.1.3. Apresentação dos seguintes documentos da Pessoa Jurídica requerente do credenciamento:
4.1.3.1. Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista:
4.1.3.1.1. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com objeto social relacionado às atividades objeto do credenciamento de que trata este Edital;
4.1.3.1.2. Cópia da licença ou alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do Município da sede da empresa ou pelo Governo do Distrito Federal;
4.1.3.1.3. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com situação cadastral ativa;
4.1.3.1.4. Certidões de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual ou Distrital e Municipal da sede da pessoa jurídica, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.1.3.1.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
4.1.3.2. Qualificação econômico-financeira:
4.1.3.2.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa e Patrimônio Líquido mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial que o substitua, vedada a substituição do balanço patrimonial por balancetes ou balanços provisórios;
4.1.3.2.2. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
4.1.3.3. Qualificação técnica:
4.1.3.3.1. Para fins de Qualificação Técnica, Atestado Técnico, emitido por profissional que possua certificações Certified Information Systems Security Professional (CISSP), Information Technology Infrastructure Library (ITIL) e Control Objectives for Information and related Technology (COBIT), que ateste:
4.1.3.3.1.1. Que a empresa dispõe de instalações, aparelhamento (incluindo hardwares e software) e pessoal técnico adequados e disponíveis para realização dos serviços, acompanhado da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
4.1.3.3.1.2. Que a empresa possui, em seu quadro permanente, profissional de nível superior em Tecnologia da Informação (TI), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes;
4.1.3.3.1.3. Que a empresa dispõe de plataforma tecnológica apta a preservar a integridade e o sigilo dos dados armazenados, incluindo plano de recuperação em caso de desastre, com infraestrutura de cópia de segurança para o armazenamento dos dados e das autorizações;
4.1.3.3.1.4. Que a empresa possui adequabilidade da política de segurança da informação sobre a criação, guarda, utilização e descarte de informações no âmbito interno e externo, inclusive quanto à transferência ou utilização de informações por outras empresas prestadoras de serviço contratadas, em conformidade com art. 7º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
4.1.3.3.1.5. Que a empresa possui a adequabilidade da política de estabelecimento da responsabilidade, principalmente nos quesitos sigilo e proteção das informações, privacidade de dados dos clientes e prevenção e tratamento de fraudes;
4.1.3.3.1.6. Que a empresa possui planos de contingência e recuperação, com detalhamento dos procedimentos a serem adotados no caso de falhas operacionais, necessários à continuidade dos serviços na hipótese de falhas de equipamentos ou programas de computador, ou de interrupção, por qualquer razão, do fornecimento de energia elétrica, dos serviços de telecomunicação ou de qualquer outro insumo, incluindo instalação e operação de centro de processamento secundário que permita a retomada do efetivo funcionamento do sistema em prazo não superior a 2 (duas) horas e previsão de procedimentos de emergência, no caso de simultâneo impedimento dos centros de processamento principal e secundário;
4.1.3.3.1.7. Que a empresa possui armazenamento das informações relativas aos registros efetuados em seus sistemas, de modo a permitir a sua rastreabilidade;
4.1.3.3.1.8. Que a empresa possui mecanismos e salvaguardas adotados pelo sistema para administração do risco operacional;
4.1.3.3.1.9. Que a empresa possui mecanismos e salvaguardas adotados pelo sistema para administração do risco operacional;
4.1.3.3.1.10. Que a empresa possui regras que zelem pela veracidade das informações e que mantenham os registros devidamente atualizados; que a empresa possui procedimentos que visam à qualidade das informações registradas;
4.1.3.3.1.11. Que a empresa possui comprovação de que as informações serão armazenadas pelo prazo de 05 (cinco) anos, após a liquidação do contrato que originou o gravame, para finalidade de auditoria.
4.1.3.3.2. Programa de integridade (compliance), contendo detalhadamente o conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade, controle e auditoria, com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;
4.1.3.4. Certificado ISO/IEC 27001 .
4.1.3.5. Assim que aplicável e havendo definição operacional do DETRAN/RS neste sentido, para a recuperação extrajudicial de veículos automotores, comprovação de homologação da solução tecnológica pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, nos termos da Resolução CONTRAN n.º 1.018/2025 e suas alterações, ou outras que venham a sucedê-las.
4.1.4. Requerimento de Cadastramento de Usuário denominado Administrador de REG, disponível na plataforma informatizada, que será o responsável pela manutenção de cadastro da credenciada junto ao DETRAN/RS, com assinaturas do(s) proprietário(s) ou de seu(s) representante(s) legal (is) e do(s) profissional(is) indicado(s).
4.1.5. Documento oficial de identidade do(s) Administrador(es) de REG indicado(s), onde conste os números do documento de identificação e do CPF.
2. Os documentos dos itens 4.1.1, 4.1.2. e 4.1.4. encontram-se disponíveis para geração e impressão em plataforma informatizada específica, a ser acessada conforme orientações no site do DETRAN/RS (https://www.detran.rs.gov.br/registradoras), permanentemente atualizados, devendo ser utilizados esses modelos.
3. A assinatura exigida nos itens 4.1.1, 4.1.2. e 4.1.4 deverá ser firmada por meio de assinatura eletrônica GOV.BR através da plataforma informatizada específica citada no item anterior ou, ainda, na ocorrência de alterações do sistema informatizado, conforme orientações da Coordenadoria de Credenciamento a serem disponibilizadas no site do DETRAN/RS (https://www.detran.rs.gov.br/registradoras).
3- DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
1.Para participação no certame, os interessados deverão enviar a documentação exigida a partir da data de publicação deste Edital.
2. Todos os documentos necessários ao credenciamento deverão ser encaminhados junto com o Requerimento de Credenciamento.
3. Os documentos previstos neste Edital deverão ser remetidos obrigatoriamente por meio digital para a Coordenadoria de Credenciamento, através de plataforma informatizada específica, a ser acessada conforme orientações no site do DETRAN/RS (https://www.detran.rs.gov.br/registradoras), ou eventualmente, mediante autorização expressa, para o e-mail credenciamento@detran.rs.gov.br , ficando os originais sob guarda e responsabilidade da empresa os remeteu.
4. Todos os documentos exigidos deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação. Quando não houver validade expressa no documento, serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
3- DA ANÁLISE DOCUMENTAL
1.A análise da aprovação ou não dos documentos inerentes ao credenciamento será realizada pela Comissão de Credenciamento do item 3 deste edital, em primeira instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do envio da documentação para análise.
6.1.1. A análise da documentação poderá ser realizada, ainda, diretamente pela Coordenação de Credenciamento, Chefia da Divisão de Gestão de Contratos ou seus substitutos.
2. Os documentos não aprovados pela Comissão de Credenciamento poderão ser retificados a qualquer tempo, durante o prazo de vigência deste edital, pela empresa requerente.
3. Faculta-se ao requerente na hipótese de não aprovação da documentação pela Comissão de Credenciamento a apresentação de recurso devidamente instruído e motivado à Coordenação de Credenciamento, através do e-mail credenciamento@detran.rs.gov.br, a qual competirá parecer no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
6.3.1. A hipótese do subitem 6.3 configura a segunda instância de análise do Credenciamento, podendo ser realizada ainda, por quaisquer das instâncias hierárquicas superiores à Coordenadoria de Credenciamento.
4. Aprovada a documentação em sua integralidade, o termo de adesão de credenciamento será encaminhado, de imediato, para assinatura do Diretor-Geral do DETRAN/RS, e, após, registrar-se-á no sistema informatizado, a partir de quando será considerado vigente o credenciamento na condição de REG - Empresa Registradora de Contrato de Financiamento de Veículos, recebendo um código próprio pelo qual será identificado.
5. Será disponibilizada GAD_E referente à taxa de credenciamento anual, conforme prevista na Lei Estadual n.º 8.109/1985 e suas alterações, a qual deverá ser quitada para a devida homologação do credenciamento da empresa registradora de contrato especializada como REG nos sistemas informatizados.
3- DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento das empresas registradoras de contrato especializadas junto ao DETRAN/RS como REG - Empresa Registradora de Contrato de Financiamento de Veículos terá validade até o limite de 10 (dez) anos da vigência deste Edital, em observância ao disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021, considerando-se a data inicial a de publicação deste ato normativo.
7.2. A renovação do credenciamento não ocorrerá, em hipótese alguma, de forma automática, competindo aos credenciados a obtenção de novo credenciamento quando da publicação de Edital que venha a substituir o presente ao final de sua vigência.
7.3. O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
7.3.1. Acordo reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
7.3.2. Requerimento assinado por representante legal da empresa registradora credenciada;;
7.3.3. Decisão judicial;
7.3.4. Unilateralmente, pelo DETRAN/RS, que poderá efetivar a rescisão no caso de:
7.3.4.1. perda superveniente das condições de habilitação para o credenciamento, ainda que parcial, conforme requisitos previstos nos itens 2 e 4 deste Edital;
7.3.4.2. aplicação de penalidade de cassação de credenciamento;
7.3.4.3. desatendimento reiterado dos apontamentos regulares de servidores do DETRAN/RS, designados para acompanhar, supervisionar e/ou fiscalizar a execução das atividades, bem como de seus superiores hierárquicos e/ou Corregedores.
7.4. O Requerimento previsto no item 7.3.2. deste Edital deverá ser encaminhado através da plataforma informatizada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o qual deverá ser direcionado, de imediato, para análise e providências pela área técnica responsável pelos procedimentos de descredenciamento, sem prejuízo aos serviços ofertados até o efetivo encerramento do credenciamento da empresa registradora de contrato nos sistemas do DETRAN/RS.
3- DA REGULARIDADE ANUAL
1.Para manutenção do credenciamento as empresas registradoras deverão, anualmente, comprovar habilitação jurídica e regularidade fiscal, mediante processo eletrônico em meio exclusivamente digital em plataforma informatizada específica, a ser acessada conforme orientações no site do DETRAN/RS (https://www.detran.rs.gov.br/registradoras) e através da apresentação de Requerimento de Regularidade Anual, acompanhado dos documentos previstos nos itens 4.1.3.1.2. a 4.1.3.1.5. e 4.1.3.2.2.deste Edital.
2. As empresas registradoras credenciadas terão prazo de 1º de abril até 31 de março do próximo ano para realizar a regularidade anual do seu credenciamento encaminhando a documentação exigida no item anterior através de plataforma informatizada específica.
3. Não será exigida a comprovação da regularidade anual da empresa registradora credenciada no ano em que for credenciada.
4. Serão bloqueadas nos sistemas informatizados as empresas registradoras credenciadas que deixarem de concluir a regularidade anual até́ a data de seu vencimento.
5. As empresas registradoras credenciadas bloqueadas terão o prazo de 180 (cento oitenta) dias para a regularização, após o qual ocorrerá o cancelamento automático do credenciamento.
3- DA EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DA TAXA DE CREDENCIAMENTO
1.As empresas registradoras credenciadas farão recolhimento ao DETRAN/RS, até́ o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano, da taxa de credenciamento anual, no valor de 29,7748 UPF/RS, de acordo com o inciso I - Pessoas Jurídicas e Oficiais de Registro, do item 4. Alvará anual de, do título IV- Serviços de Trânsito, do Anexo Tabela de Incidência, da Lei Estadual n.º 8.109/85 e suas alterações.
2. Serão bloqueadas nos sistemas informatizados as empresas registradoras credenciadas que deixarem de quitar a taxa de credenciamento anual até́ a data de seu vencimento.
3. As empresas registradoras credenciadas bloqueadas terão o prazo de 180 (cento oitenta) dias para a regularização, após o qual ocorrerá o cancelamento automático do credenciamento.
3- DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA E PROFISSIONAIS
1.A empresa registradora credenciada deverá manter suas informações de cadastro atualizadas junto ao DETRAN/RS encaminhando à Coordenadoria de Credenciamento, sempre que necessário, mediante processo eletrônico em meio exclusivamente digital em plataforma informatizada específica, a ser acessada conforme orientações no site do DETRAN/RS (https://www.detran.rs.gov.br/registradoras) :
10.1.1. Solicitação de alteração de dados cadastrais que abrangerá razão social, nome fantasia e endereço da pessoa jurídica, sendo exigida a apresentação de comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com Situação Cadastral Ativa, devidamente atualizado;
10.1.2. Solicitação de vinculação, desvinculação e/ou substituição de Administradores de REG, mediante apresentação de Requerimento e documento de identificação, conforme previstos nos itens 4.1.4. e 4.1.5. deste Edital.
3- DA OPERACIONALIZAÇÃO
1.Para operações junto ao DETRAN/RS, a empresa de registro de contratos deverá manter vinculado, no mínimo, 01 (um) Administrador de REG, indicando-o no credenciamento da empresa observando o disposto nos itens 4.1.4 e 4.1.5 ou, ainda, em conformidade com o item 10.1.2 deste Edital.
2. Para operações junto ao DETRAN/RS, a empresa de registro de contratos será orientada pela Divisão de Tecnologia da Informação, depois de credenciada, sobre exigências e procedimentos quanto à integração sistêmica.
3. Os contratos com cláusula de alienação fiduciária celebrados, por instrumento público ou privado, serão obrigatoriamente registrados no DETRAN/RS por meio de empresa registradora credenciada especialmente para atendimento do que dispõe o § 1º do art. 1.361 do Código Civil, o art. 6º da Lei nº 11.882/2009 e o art. 129-B do CTB, e em conformidade com os procedimentos constantes na Resolução CONTRAN nº 807/2020 e suas alterações, ou outras que venham a sucedê-las.
4. Os atos de processamento da execução extrajudicial de veículos automotores no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul deverão atender ao disposto na Resolução CONTRAN nº 1.018/2025 e suas alterações, ou outras que venham a sucedê-las, sendo que somente poderão ser realizados mediante homologação, junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União, da solução tecnológica utilizada pela empresa registradora credenciada junto ao DETRAN/RS.
11.4.1. Eventual cancelamento, suspensão ou não renovação da homologação da solução tecnológica citada no item anterior, terá como consequência o bloqueio junto ao DETRAN/RS, impossibilitando a empresa registradora credenciada de realizar os atos de processamento da execução extrajudicial, até a devida regularização.
5. O DETRAN/RS poderá diligenciar junto à registradora ou instituição credora, a qualquer tempo, para obter informações complementares que se fizerem pertinentes quanto ao contrato de alienação fiduciária objeto de registro ou da pretensão de registro.
6. A veracidade das informações transmitidas é de exclusiva responsabilidade da instituição credora, não subsistindo qualquer responsabilidade do DETRAN/RS em face de obrigações estabelecidas entre credor e devedor, inclusive em relação às eventuais retificações.
7. Verificada a compatibilidade e regularidade das informações transmitidas e concluído o procedimento de registro eletrônico do contrato com cláusula de garantia real, será disponibilizado o CRLV-e com expressa menção do gravame e identificação da instituição credora.
8. Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração.
9. Detalhamentos operacionais adicionais deverão obedecer ao disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 557/2025 , que estabelece procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículos e anotação de gravame veicular e dá outras providências.
3- DOS VALORES
1.Os custos relativos às operações previstas neste Edital estarão definidos na Portaria DETRAN/RS n.º 556/2025 , suas alterações ou outras que venham a sucedê-la, abrangendo a recepção e tratamento de dados e informações eletrônicas pelo DETRAN/RS de:
12.1.1. Apontamento de possível contrato de financiamento de veículo automotor com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor;
12.1.2. Cancelamento do apontamento de possível contrato de financiamento de veículo automotor com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor;
12.1.3. Registro do contrato de financiamento de veículo automotor com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor;
12.1.4. Outros serviços que venham a ser necessários.
2. Assim que aplicável e havendo definição operacional do DETRAN/RS neste sentido, a Portaria de que trata o item 12.1. deste Edital, ou outra que venha a sucedê-la, abrangerá os custos relativos aos diferentes atos de processamento de execução extrajudicial de veículos automotores com contratos de alienação fiduciária.
12- DAS COMPETÊNCIAS
1.Compete ao DETRAN/RS, nos termos da legislação:
13.1.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, em conformidade com os dispositivos da Portaria DETRAN/RS n.º 255/2022, suas alterações, ou outra que venha a sucedê-la.
13.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo credenciado, de acordo com as cláusulas deste edital.
13.1.3. Notificar o credenciado por meio eletrônico da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
13.1.4. Reportar ao órgão máximo executivo de trânsito da União o descumprimento no todo ou em parte das exigências deste Edital, em especial no que se refere às regras previstas nas Resoluções CONTRAN n.º 807/2020 e 1.018/2025, suas alterações, ou outras que venham a sucedê-las.
2. Compete à empresa registradora credenciada:
13.2.1. Cumprir as regras de credenciamento e operacionalização determinadas pela SENATRAN, nos termos das Resoluções CONTRAN n.º 870/2020 e 1.018/2025, suas alterações, ou outras que venham a sucedê-las. bem como as disposições deste Edital.
13.2.2. Executar os serviços, conforme especificações contidas neste Edital, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento de suas cláusulas.
13.2.3. Manter durante toda a vigência do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao DETRAN/RS a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
13.2.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
13.2.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo DETRAN/RS, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos procedimentos.
13.2.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do DETRAN/RS, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do serviço.
13.2.7. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
13.2.8. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas por este credenciamento.
13.2.9. Responder, nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
13.2.10. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
13.2.11. Comunicar ao DETRAN/RS qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
13.2.12. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste credenciamento.
13.2.13. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
13.2.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços.
13.2.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
13.2.16. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao DETRAN/RS.
13.2.17. Relatar ao DETRAN/RS toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
13.2.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste credenciamento.
13.2.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.2.20. Atender às seguintes obrigações, decorrentes da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD:
13.2.20.1. garantir que a gestão dos dados pessoais decorrentes deste credenciamento ocorra com base nas Diretrizes e Normas Gerais da LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
13.2.20.2. garantir que os dados pessoais envolvidos no objeto deste credenciamento não serão utilizados para compartilhamento com terceiros alheios ao objeto de contratação, tampouco utilizados para finalidade avessa à estipulada por este documento, salvo casos previstos em lei.
13.2.20.3. garantir que os dados regulamentados pela LGPD estarão armazenados dentro do território nacional, salvo exceções de comum acordo com o DETRAN/RS.
13.2.20.4. se abster de analisar o comportamento dos titulares dos dados regulados pela LGPD, com o objetivo de divulgação a terceiros, conduta esta que é expressamente vedada pelo presente credenciamento.
13.2.20.5. garantir que a execução do objeto do credenciamento esteja plenamente adequada à LGPD, permitindo auditorias solicitadas pelo DETRAN/RS.
13.2.21. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
13.2.22. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao DETRAN/RS ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do serviço, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
12- DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
1.Constitui infração a não observância, por parte da empresa registradora de contrato especializada credenciada junto ao DETRAN/RS, das obrigações e procedimentos previstos nesta Portaria, bem como daqueles constantes nas demais normativas do CONTRAN, SENATRAN e DETRAN/RS.
2. O credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado pelo DETRAN/RS, mediante o devido Processo Administrativo, sempre que constatar a não observância, total ou parcial, por parte da empresa registradora de contrato especializada credenciada, das condições previstas nesta Portaria.
3. Considerados a natureza e a gravidade da conduta e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a empresa registradora de contrato especializada credenciada junto ao DETRAN/RS estará sujeita às seguintes penalidades:
14.3.1.advertência;
14.3.2.suspensão das atividades por no mínimo 05 (cinco) dias e no máximo 60 (sessenta) dias;
14.3.3.cassação do credenciamento.
4. Será aplicada a penalidade de Advertência quando a empresa registradora de contrato especializada credenciada junto ao DETRAN/RS:
14.4.1.deixar de atender pedido de informação formulado e solicitado pelo DETRAN/RS, no qual esteja previsto prazo para atendimento;
14.4.2.deixar de cumprir qualquer determinação emanada do DETRAN/RS, desde que não se caracterize como irregularidade sujeita à aplicação da penalidade de suspensão ou cassação do credenciamento;
14.4.3.não cumprir com suas obrigações, desde que não caracterize como irregularidade sujeita à aplicação da penalidade de suspensão ou cassação do credenciamento.
5. Será aplicada a penalidade de suspensão por no mínimo 05 (cinco) dias e no máximo 60 (sessenta) dias quando a empresa registradora de contrato especializada credenciada junto ao DETRAN/RS:
14.5.1.for reincidente em infração a que se comine a penalidade de advertência;
14.5.2. deixar de cumprir determinação do poder judiciário;
14.5.3.apresentar incompatibilidade entre as informações transmitidas pelas Instituições Credoras da garantia real e as informações exigíveis pelo DETRAN/RS;
14.5.4. utilizar indevidamente os dados pessoais dos titulares dos contratos financeiros.
14.5.4.1. Para aplicação da penalidade de suspensão serão considerados os antecedentes, a gravidade dos fatos e a reparação do dano, quando for o caso.
6. O credenciamento será cassado quando a empresa registradora de contrato especializada credenciada junto ao DETRAN/RS:
14.6.1. for reincidente em infração a que se comine a penalidade de suspensão dentro do período de 2 (dois) anos;
14.6.2. apresentar ao DETRAN/RS informações inverídicas ou fraudulentas para registro, salvo se verificada, exclusivamente, conduta criminosa de terceiros;
14.6.3. interromper a prestação dos serviços, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada, após devidamente advertido e/ou suspenso;
14.6.4. não manter, durante todo o período em que estiver credenciada, as mesmas condições de habilitação e certificação técnica exigíveis para o credenciamento;
14.6.5. designar outra pessoa jurídica para executar o serviço pelo qual foi credenciado.
7. É de competência exclusiva do DETRAN/RS a aplicação das penalidades previstas nesta Portaria.
8. A aplicação das penalidades previstas nesta Portaria será precedida de apuração em processo administrativo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.8.1. O Diretor-Geral do DETRAN/RS poderá determinar, fundamentadamente, como medida cautelar e autônoma, em qualquer momento do processo ou do procedimento de fiscalização, investigação e processamento, ou independente destes, ante a prática de ato infracional, risco iminente à Administração Pública e/ou gravidade da conduta, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogável por até igual período, a suspensão provisória das atividades do credenciado e seus profissionais e/ou demais medidas pertinentes.
9. É de competência exclusiva do DETRAN/RS a aplicação das penalidades previstas neste Edital e Portaria DETRAN/RS n.º 557/2025 , que estabelece procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículos e anotação de gravame veicular e dá outras providências.
10. A aplicação das penalidades previstas neste Edital e Portaria DETRAN/RS n.º 557/2025 ,será precedida de apuração em processo administrativo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12- DA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
1.Serão aplicáveis, no âmbito do credenciamento previsto neste Edital, para fins de fiscalização, apuração de irregularidade e as sanções administrativas o previsto nas Portarias DETRAN/RS nº 269/2021 e 255/2022, Resoluções CONTRAN n.º 807/2020 e 1.018/25, suas alterações e anexos, ou outras normas que venham a sucedê-las.
2. Ante a prática de ato infracional, risco iminente à Administração Pública e/ou gravidade da conduta, o Diretor-Geral da Autarquia poderá determinar, fundamentadamente, como medida cautelar, em qualquer momento do processo administrativo ou do procedimento apuratório prévio, ou independente destes, a suspensão provisória das atividades do credenciado e/ou demais medidas pertinentes, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogável por até igual período ou até que sejam sanados os apontamentos realizados, conforme art.13 e seguintes da Portaria DETRAN/RS n° 283/2022 ou outra norma que vier a sucedê-la.
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.As relações de trabalho entre os credenciados, seus empregados e prestadores de serviço serão ajustadas entre as partes, respeitadas as disposições legais pertinentes, incluindo a remuneração, ficando o DETRAN/RS isento de quaisquer ônus ou responsabilidade decorrente delas.
2. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Administrativa e Financeira e, sendo necessário, submetidos à deliberação da Direção-Geral.
3. Este Edital de Chamamento entra em vigor na data da sua publicação.
Isabel Cristina dos Reis Friski
ANEXO I - EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 002/2025
EMPRESA REGISTRADORA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS - REG
TERMO DE ADESÃO
A instituição (razão social)... ....................................................................., inscrita no CNPJ sob n.º................................., com sede na Rua................................................................, nº......................, Bairro..........................,na Cidade de............................................., Estado de/o ..........................................., representada neste ato pelo(a) representante, Sr(a)......................................, RG.n.º........................., expedido pelo(a) .................., CPF n.º................................., resolve firmar com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, Autarquia criada pela Lei n.º 10.847/1996, inscrito no CNPJ sob n.º 01.935.819/0001-03, situado na Rua Comendador Manoel Pereira, 24, Centro Histórico, nesta Capital, representado por seu Diretor-Geral, o presente Termo de Adesão para o exercício da(s) atividade(s) de:
( ) registro de contratos de financiamento com garantia real de veículos automotores
( ) execução extrajudicial de veículos automotores com contratos de alienação fiduciária.
A empresa, então denominada REGISTRADORA, adere, manifesta e irrestritamente, às cláusulas a seguir estabelecidas, assumindo o compromisso de fiel cumprimento das atribuições e dos encargos decorrentes da celebração do presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
A Credenciada, neste ato, assume todos os direitos, deveres e obrigações no Edital de Credenciamento n.º 002/2025 , que institui o credenciamento de empresas registradoras de contratos de financiamento com garantia real de veículos automotores para atendimento do que dispõe o §1º do art.1.361 do Código Civil, o art. 6º da Lei nº 11.882/2009, o art.129-B do CTB e para a promoção dos procedimentos de execução extrajudicial de veículos automotores com contratos de alienação fiduciária, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos fixados neste Edital e seus anexos, obrigando -se o signatário em todos os seus termos, sem prejuízo das demais avenças entre as partes ora contratantes.
A validade da presente adesão se dará pelo prazo estabelecido em normativa vigente, a contar da data da homologação do credenciamento.
Fica eleito o Foro do Município de Porto Alegre, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as divergências oriundas deste termo.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam este instrumento.
Assinatura do(s) proprietário(s) ou Representante(s) Legal(is)
Em, ___de ___________ de _______
Diretor-Geral DETRAN/RS
ANEXO II - EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 002/2025
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REGISTRADORA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS - REG
Senhor Diretor-Geral do DETRAN/RS, encaminho a Vossa Senhoria a solicitação de credenciamento de Empresa de Registro de Contratos de Financiamento de Veículos, conforme dados abaixo.
Dados da Empresa:
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Endereço
Logradouro: Nro.:
Complemento: Município:
Bairro: CEP:
Dados de Contato:
Fone comercial:
E-mail comercial:
Declaramos, para os devidos fins, que: (1) não estão os proprietários envolvidos em atividades comerciais ou outras que possam comprometer sua isenção na execução da atividade credenciada; (2) não estão os proprietários com os direitos suspensos para licitar ou contratar com a administração pública estadual e federal; (3) não há registro de inidoneidade junto ao Tribunal de Contas da União (TCU); (4) a empresa registradora especializada de contrato manterá serviço de atendimento aos seus clientes durante a vigência do credenciamento; (5) estamos de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/RS para credenciamento da REGISTRADORA junto a esta Autarquia, bem como compromisso de veracidade das informações prestadas e da autenticidade dos documentos fornecidos, inclusive de guarda, por cinco anos, dos documentos comprobatórios originais, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal.
Data:
Assinatura do(s) proprietário(s) ou Representante(s) Legal(is)