Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria DETRAN Nº 556 DE 19/12/2025


 Publicado no DOE - RS em 22 dez 2025


Estabelece preços públicos relativos aos serviços de registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de forma complementar ao Edital de Credenciamento Nº 2/2025.


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A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando os arts. 8º-B, 8º-C e 8º-E do Decreto-Lei federal nº 911, de 1º de outubro de 1969;

Considerando o art. 129-B da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

Considerando a Resolução CONTRAN nº 807, de 15 de dezembro de 2020;

Considerando a Resolução CONTRAN nº 1.016, de 11 de dezembro de 2024;

Considerando a Resolução CONTRAN nº 1.018, de 20 de janeiro de 2025;

Considerando que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

Considerando a Lei Federal nº 14.711, de 30 de outubro de 2023 (Novo Marco Legal das Garantias);

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 25/1244-0007518-0,

RESOLVE:

Art. 1º Para a recepção, processamento e tratamento de dados e informações eletrônicas, relativos a possíveis contratos de financiamento de veículos automotores com garantia real, ficam fixados os seguintes preços públicos, a serem recolhidos ao DETRAN/RS, expressos em Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - UPF/RS:

I - apontamento de possível contrato de financiamento de veículo automotor, com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor: 2,7262 UPF/RS;

II - cancelamento de apontamento de possível contrato de financiamento de veículo automotor, com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor: 5,4523 UPF/RS.

Art. 2º Os preços públicos que poderão ser praticados pelas registradoras credenciadas pelo DETRAN/RS, na prestação de serviços contratados por instituições financeiras, destinados ao lançamento e registro de contratos de financiamento de veículos automotores, com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor ou gravames similares, ficam fixados em Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - UPF/RS, na forma a seguir:

I - execução do registro eletrônico de contrato de financiamento de veículo automotor, gravado com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor ou gravames similares, junto ao DETRAN/RS: 8,0500 UPF/RS.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 12/01/2026.

Isabel Cristina dos Reis Friski.