Decreto Nº 47586 DE 04/12/2025


 Publicado no DOE - PB em 5 dez 2025


Altera o Decreto Nº 47361/2025, que altera o Anexo 105 do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997 para regulamentar as disposições do Convênio ICMS Nº 143/2025.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista a Retificação do Convênio ICMS 143/25, publicada no Diário Oficial da União em 1º de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º O “caput” do art. 1º do Decreto nº 47.361, de 04 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os itens 74, no fármaco “Sulfato de Morfina Pentaidratada”, e 267 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos - de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações (Retificação do Convênio ICMS 143/25):”.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base neste decreto no período de 7 de outubro de 2025 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador