Publicado no DOE - PB em 5 nov 2025
Altera o Anexo 105 do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997 para regulamentar as disposições do Convênio ICMS Nº 143/2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 143/25,
Art. 1º Os itens 74 e 267 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos - de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações (Convênio ICMS 143/25):
“
| Item 74 | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
| Fármacos | Medicamentos | |||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada | 3003.49.90/3004.49.90 | Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml | 3004.49.90 | |
| Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - por ampola de 1 ml | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg - por comprimido | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg - por comprimido | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 30 mg - por cápsula | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 60 mg - por cápsula | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 100 mg - por cápsula | ||||
267 |
Aflibercepte |
3002.13.00 |
40 mg/ml - Solução inc ivit ct 1 fa vd tran s x 0,2278 ml + AGU114,3 mg/ml - Sol inj ivit ct 1 fa vd trans x 0,263 ml + AGU | 3002.15.90 |
”.
Art. 2º Fica acrescido o item 278 ao Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a respectiva redação (Convênio ICMS 143/25):
“
| Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
| Fármacos | Medicamentos | |||
278 |
Alfaeptacogue ativado (fator recombinante de coagulação VII ativado - rFVIIa) | 3002.12.39 |
1 mg (50.000 UI) - pó para solução injetável | 3002.15.90 |
| 2 mg (100.000 UI) - pó para solução injetável | ||||
| 5 mg (250.000 UI) - pó para solução injetável |
”.
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base no item 74 do art. 1º no período de 7 de outubro de 2025 até a data de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I - ao item 267 do art. 1º e ao art. 2º, a partir de 1º de janeiro de 2027;
II - aos demais dispositivos, a partir desta publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador