Portaria MAPA Nº 627 DE 10/11/2023


 Publicado no DOU em 13 nov 2023


Declara estado de emergência fitossanitária relativo ao risco iminente de dispersão da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) nos estados do Amapá, Amazonas, Pará e Roraima.


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Nota Legisweb: ver a Portaria MAPA Nº 734 DE 13/11/2024, que prorroga, por mais um ano, o estado de emergência previsto nesta norma.

Nota Legisweb: ver a Portaria MAPA Nº 855 DE 07/11/2025, que prorroga, por mais um ano, o estado de emergência previsto nesta norma.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRlCULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 28, de 20 de julho de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.077540/2023-56, resolve:

Art. 1º Declarar estado de emergência fitossanitária relativo ao risco iminente de dispersão da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) nos estados do Amapá, Amazonas, Pará e Roraima.

Parágrafo único. As diretrizes e medidas a serem adotadas serão indicadas em Ato do Ministro da Agricultura e Pecuária.

Art. 2º O prazo de vigência da emergência fitossanitária previsto no art. 1º será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FÁVARO