Publicado no DOU em 13 nov 2024
Prorroga o estado de emergência fitossanitária, relativo ao risco iminente de dispersão da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola), nos estados do Amapá, Amazonas, Pará e Roraima.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, na Lei nº 14.989, de 25 de setembro de 2024, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 28, de 20 de julho de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.077540/2023-56, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais um ano, o estado de emergência fitossanitária, relativo ao risco iminente de dispersão da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-dacarambola), nos estados do Amapá, Amazonas, Pará e Roraima, declarado pela Portaria MAPA nº 627, de 10 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO