Portaria MAPA Nº 855 DE 07/11/2025


 Publicado no DOU em 10 nov 2025


Prorroga o estado de emergência fitossanitária, relativo ao risco iminente de dispersão da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola), nos Estados do Amapá, Amazonas, Pará e Roraima.


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O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria MAPA nº 776, de 12 de março de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.077540/2023-56,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais um ano, o estado de emergência fitossanitária, relativo ao risco iminente de dispersão da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola), publicado na Portaria MAPA nº 627, de 10 de novembro de 2023, nos estados do Amapá, Amazonas, Pará e Roraima.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IRAJÁ LACERDA