Portaria SUPDIEF Nº 5 DE 13/11/2025


 Publicado no DOE - RJ em 14 nov 2025


Altera a Portaria SUCIEF Nº 156/2024, que regulamenta o art. 24-B do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720/2014, divulga os códigos para preenchimento do registro 1400 DAEFD-ICMS/IPI e enumera as atividades que geram a obrigatoriedade de seu preenchimento.


Conheça a Consultoria Tributária

O SUPERINTENDENTE DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 45 do Anexo da Resolução SEFAZ nº 821, de 25 de setembro de 2025, e o disposto no Processo nº SEI-040106/000007/2024;

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo III da Portaria SUCIEF nº 156, de 11 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

I - inclusão dos seguintes códigos:

RJVAF17912 ORCA
RJVAF18012 SUL DE ORCA

II - revogação dos seguintes códigos:

RJVAF16912 NORTE DE SURURU
RJVAF16112 SURURU
RJVAF17512 SUL DE SURURU

Art. 2º - O Anexo IV da Portaria SUCIEF Nº 156/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - inclusão dos seguintes códigos:

RJVAF07912 ORCA
RJVAF08012 SUL DE ORCA

II - revogação dos seguintes códigos:

RJVAF06912 NORTE DE SURURU
RJVAF06112 SURURU
RJVAF07512 SUL DE SURURU

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025

MARCELO BOTTINO RUA

Superintendente de Documentos e Informações Fiscais