Publicado no DOE - GO em 14 out 2025
Altera a Anexo I da Portaria SEINFRA Nº 327/2024, que aprova o regulamento da aplicação do art. 6-A da Lei Nº 21670/2022.
O Secretário de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 6-A da Lei nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022,
Resolve;
Art. 1º Renumerar o “Parágrafo Único” do art. 3º, do Regulamento constante do Anexo I da Portaria nº 327 de 23 de Outubro de 2024, que Aprova o Regulamento da aplicação do art. 6-A da Lei nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022 para “§1º” sem alteração de seu texto.
Art. 2º Acrescentar o “§2º” ao art. 3º e os “§1º” e “§2º” ao art. 4º do Regulamento constante do Anexo I da Portaria nº 327 de 23 de Outubro de 2024, que Aprova o Regulamento da aplicação do art. 6-A da Lei nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022, passando a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3º ..................................................................
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§1º. Somente serão objeto de avaliação as manifestações de interesse que visem custear e executar os estudos, projetos ou obras já aprovadas pelo Conselho Gestor do FUNDEINFRA.
§2º. A proposta de valores para compensação deverá ser feita através de um Plano de Compensação que contenha no mínimo a estimativa de valores do FUNDEINFRA a serem aplicadas pelo interessado e a previsão do investimento de acordo com o cronograma físico-financeiro.
Art. 4º .................................................................
§1º. A GOINFRA deverá analisar e aprovar a documentação de capacidade técnica, econômica e operacional da empresa executora, antes da formalização da contratação.
§2º. O Plano de Compensação deverá ser avaliado pela SEINFRA, levando-se em conta a arrecadação de FUNDEINFRA gerada pelo interessado em período anterior, para fins de verificação da capacidade do proponente.
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, em Goiânia, aos 09 dias do mês de outubro de 2025.
ADIB ELIAS JÚNIOR
Secretário de Estado da Infraestrutura