Publicado no DOU em 20 ago 2025
Revoga atos normativos relacionados às metodologias de análise empregadas nos controles oficiais da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.046318/2025-73, resolve:
I - a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 69, de 23 setembro de 2003;
II - a Portaria MAPA nº 108, de 4 de setembro de 1991;
III - a Instrução Normativa MAPA nº 20, de 15 de agosto de 2012;
IV - a Instrução Normativa nº 34, de 8 de setembro de 2017;
V - a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 24, de 8 de setembro de 2005;
VI - a Instrução Normativa MAPA nº 26, de 10 de setembro de 2012;
VII - a Instrução Normativa MAPA nº 44, de 23 de dezembro de 2010;
VIII - a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 31, de 18 de outubro de 2005;
IX - a Instrução Normativa MAPA nº 10, de 14 de abril de 2009;
X - a Instrução Normativa MAPA nº 39, de 8 de agosto de 2007;
XI - a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 1, de 9 de janeiro de 2002;
XII - a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 4, de 5 de fevereiro de 2001; e
XIII - a Portaria SDA/MAPA nº 27, de 7 de março de 1996.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA