Publicado no DOU em 16 abr 2009
Oficializa a metodologia analítica para determinação da razão isotópica 18O/16O da água dos vinhos.
(Revogado pela Portaria MAPA Nº 830 DE 19/08/2025):
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VI, do Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990, e o que consta do Processo nº 21000.011516/2008-15,
Resolve:
Art. 1º Oficializar a metodologia analítica para determinação da razão isotópica 18O/16O da água dos vinhos, conforme Anexo da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Instruções Normativas nº 02, de 2 de fevereiro de 2006, e nº 21, de 22 de maio de 2007.
REINHOLD STEPHANES
ANEXO