Instrução Normativa SEF Nº 46 DE 14/08/2025


 Publicado no DOE - AL em 15 ago 2025


Dispõe sobre a não aplicação do regime de incentivos fiscais previstos no Decreto Nº 20747/2012 e no Decreto Nº 38631/2000, às operações com derivados de farinha de trigo que relaciona.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do § 1º do art. 5º do Decreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, e no inciso I do § 6º do art. 4º do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, bem como a publicação do Decreto nº 103.496, de 25 de julho de 2025, que altera o Decreto nº 90.309, de 27 de março de 2023, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Às operações com os produtos derivados de farinha de trigo classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST 17.013.00, 17.031.01, 17.047.00, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.02, 17.049.02 a 17.053.02, 17.054.00, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, do Anexo XVII do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, não se aplicam as regras relativas ao regime tributário previsto nos Decretos nºs 38.631, de 22 de novembro de 2000, e 20.747, de 26 de junho de 2012.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, o imposto deve ser apurado e recolhido pela regra geral aplicável aos demais contribuintes, inclusive quanto à antecipação de que trata a Lei nº 6.474, de 2004.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 14 de agosto de 2025.

RENATA DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA