Publicado no DOE - PA em 10 jul 2025
Dispõe sobre a alteração do Art. 8º da Instrução Normativa SEFA Nº 16/2007, que disciplina o funcionamento da Ouvidoria Fazendária no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA).
(Revogado pela Instrução Normativa SEFA Nº 12 DE 10/07/2025):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 135, parágrafo único, e 138, II, da constituição do estado do Pará, combinado com o Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 6.625, de 13 de janeiro de 2004, e com os Arts. 6º, II e VIII, e 11 do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e
Considerando que não há norma legal que obrigue a fixação de prazo de mandato para o titular da ouvidoria fazendária;
Considerando a natureza de função de confiança da Ouvidoria, vinculada diretamente ao gabinete do secretário e exercida sob critérios de conveniência administrativa;
Considerando o interesse na otimização da gestão e da continuidade das ações da Ouvidoria Fazendária, respeitados os princípios da eficiência e da discricionariedade administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 8º da Instrução Normativa nº 16, de 12 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O titular da ouvidoria fazendária será designado por ato do secretário de estado da fazenda, com livre nomeação e exoneração, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Parágrafo único. A permanência na função dependerá da confiança da autoridade nomeante, podendo ser encerrada a qualquer tempo, mediante ato motivado.”
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a redação anterior do Art. 8º da instrução Normativa nº 16/2007.
Art. 3º Esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RENÉ DE OLIVEIRA SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda