Publicado no DOE - PA em 11 jul 2025
Revoga a Instrução Normativa GS/SEFAZ Nº 2/2025, que dispõe sobre a alteração do art. 8º da Instrução Normativa SEFA Nº 16/2007, que disciplina o funcionamento da Ouvidoria Fazendária no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA).
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e os incisos II e VIII do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 002/2025/GS/SEFA, 09 de julho de 2025, que dispõe sobre a alteração do art. 8º da Instrução Normativa nº 16, de 12 de julho de 2007, que disciplina o funcionamento da Ouvidoria Fazendária no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de julho de 2025.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda