Lei Nº 7612 DE 30/06/2025


 Publicado no DOE - AM em 30 jun 2025


Incorpora à legislação tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.


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FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes convênios celebrados na 402ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, nos dias 22, 25 e 30 de outubro de 2024:

I - o Convênio ICMS n.º 113/24, que altera o Convênio n.º 45, de 23 de julho de 1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias relacionadas no Anexo XXVI do Convênio ICMS n.º 142/18 a revendedores que efetuem venda porta-a-porta;

II - o Convênio ICMS n.º 123/24, que altera o Convênio ICMS n.º 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;

III - o Convênio ICMS n.º 124/24, que altera o Convênio ICMS 109, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade;

IV - o Convênio ICMS n.º 126/24, que altera o Convênio ICMS n.° 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n.º 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

V - o Convênio ICMS n.º 127/24, que altera o Convênio ICMS n.º 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n.º 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Art. 2.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes convênios celebrados na 195ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024:

I - o Convênio ICMS n.º 128/24, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS n.º 146, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica;

II - o Convênio ICMS n.º 135/24, que altera o Convênio ICMS n.º 81, de 22 de junho de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas;

III - o Convênio ICMS n.º 136/24, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com borracha natural, nas hipóteses em que especifica;

IV - o Convênio ICMS n.º 143/24, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;

V - o Convênio ICMS n.º 148/24, que altera o Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI - o Convênio ICMS n.º 149/24, que altera o Convênio ICMS n.º 199/22 e o Convênio ICMS n.º 15/23;

VII - o Convênio ICMS n.º 150/24, que altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n.º 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

VIII - o Convênio ICMS n.º 153/24, que altera o Convênio ICMS n.º 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

IX - o Convênio ICMS n.º 154/24, que altera o Convênio ICMS n.º 162, de 7 de dezembro de 1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;

X - o Convênio ICMS n.º 160/24, que altera o Convênio ICMS n.º 56, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;

XI - o Convênio ICMS n.º 172/24, que altera e convalida procedimentos previstos no Convênio ICMS n.º 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n.º 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

XII - o Convênio ICMS n.º 173/24, que altera o Convênio ICMS nº 85, de 25 de setembro de 2009, que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país;

XIII - o Convênio ICMS n.º 174/24, que altera o Convênio ICMS n.º 142, de 14 de dezembro de 2018, e o Convênio ICMS n.º 199, de 15 de dezembro de 2017;

XIV - o Convênio ICMS n.º 175/24, que altera o Convênio ICMS n.º 126, de 11 de dezembro de 1998, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços de telecomunicações, e dá outras providências;

XV - o Convênio ICMS n.º 176/24, que dispõe sobre obrigações tributárias para os prestadores de serviços de comunicação que emitirem a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, instituída pelo Ajuste SINIEF n.º 7, de 7 de abril de 2022, e dá outras providências;

XVI - o Convênio ICMS n.º 177/24, que altera o Convênio ICMS n.º 49, de 25 de abril de 2024, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01,1921-7/00, 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre;

XVII - o Convênio ICMS n.º 178/24, que altera o Convênio ICMS n.º 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;

XVIII - o Convênio ICMS n.º 180/24, que altera o Convênio ICMS n.º 142, de 14 de dezembro de 2018, e o Convênio ICMS n.º 110, de 28 de setembro de 2007;

XIX - o Convênio ICMS n.º 182/24, que altera o Convênio ICMS n.º 143, de 13 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado.

Art. 3.º As disposições constantes desta Lei não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art. 4.º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar os atos necessários ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 5.º Ficam homologadas as operações realizadas com base nos convênios aqui incorporados, desde sua ratificação nacional até a publicação desta Lei.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Convênios.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em

Manaus, 30 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

CONVÊNIOS ICMS:

EMENTA
113/24 Altera o Convênio nº 45, de 23 de julho de 1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias relacionadas  no  Anexo  XXVI  do  Convênio  ICMS  nº  142/18  a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.
123/24 Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe   sobre   os   regimes   de   substituição   tributária   e   de antecipação   de   recolhimento   do   Imposto   sobre   Operações relativas  à  Circulação  de  Mercadorias  e  sobre  Prestações  de Serviço  de  Transporte  Interestadual  e  de  Comunicação  (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
124/24 Altera o Convênio ICMS 109, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre  a  remessa  interestadual  de  bens  e  mercadorias  entre estabelecimentos de mesma titularidade.
126/24 Altera o Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe  sobre  o  regime  de  tributação  monofásica  do ICMS  a ser aplicado  nas  operações  com  combustíveis  nos  termos  da  Lei Complementar  nº  192,  de  11  de  março  de  2022,  e  estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
127/24 Altera  o  Convênio  ICMS  nº  15,  de  31  de  março  de  2023,  que dispõe  sobre  o  regime  de  tributação  monofásica  do ICMS  a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
128/24 Prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 146, de 10 de  outubro  de  2019,  que  autoriza  as  unidades  federadas  que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas   pelos   estabelecimentos   que   exerçam   atividades econômicas    de    extração    de    petróleo    e    gás    natural    e processamento de  gás  natural,  bem como a  redução de  juros  e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.
135/24 Altera  o  Convênio  ICMS  nº  81,  de  22  de  junho  de  2023,  que autoriza as unidades federadas a conceder redução da base de cálculo  do  ICMS  nas  operações  de  importação  realizadas  por remessas postais ou expressas.
136/24 Autoriza  a  concessão  de  isenção  do  ICMS  nas  operações  com borracha natural, nas hipóteses em que especifica.
143/24 Prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
148/24 Altera o Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre   a   isenção   do   ICMS   nas   operações   relacionadas   ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional.
149/24 Altera o Convênio ICMS nº 199/22 e o Convênio ICMS nº 15/23.
150/24 Altera  o  Convênio  ICMS  nº  15,  de  31  de  março  de  2023,  que dispõe  sobre  o  regime  de  tributação  monofásica  do ICMS  a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
153/24 Altera  o  Convênio  ICMS  nº  87,  de  28  de  junho  de  2002,  que concede   isenção   do   ICMS   nas   operações   com   fármacos   e medicamentos  destinados  a  órgãos  da  Administração  Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
154/24 Altera o Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, que autoriza  os  Estados  e  o  Distrito  Federal  a  conceder  isenção  do ICMS    nas    operações    com    medicamentos    destinados    ao tratamento de câncer.
160/24 Altera o Convênio ICMS nº 56, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre  a  instituição  de  crédito  presumido  em  substituição  aos estornos  de  débitos  decorrentes  das  prestações  de  serviços  de telecomunicações.
172/24 Altera e convalida procedimentos previstos no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março  de  2022,  e  estabelece  procedimentos  para  o  controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
173/24 Altera o Convênio ICMS nº 85, de 25 de setembro de 2009, que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país.
174/24 Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, e o Convênio ICMS nº 199, de 15 de dezembro de 2017.
175/24 Altera o Convênio ICMS nº 126, de 11 de dezembro de 1998, que dispõe  sobre  concessão  de  regime  especial,  na  área  do  ICMS, para  prestações  de  serviços  de  telecomunicações,  e  dá  outras providências.
176/24 Dispõe   sobre   obrigações   tributárias   para   os   prestadores   de serviços  de  comunicação  que  emitirem  a  Nota  Fiscal  Fatura  de Serviços  de  Comunicação  Eletrônica,  modelo  62,  instituída  pelo Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, e dá outras providências.
177/24 Altera o Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, que autoriza os Estados  e  o Distrito  Federal a conceder  regime especial aos estabelecimentos    que    exerçam    como    atividade    econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00, 3520- 4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, para  emissão  de  nota  fiscal  nas  operações  que  indica,  com petróleo   e   seus   derivados,   gás   natural   e  seus   derivados   e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.
178/24 Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe   sobre   os   regimes   de   substituição   tributária   e   de antecipação   de   recolhimento   do   Imposto   sobre   Operações relativas  à  Circulação  de  Mercadorias  e  sobre  Prestações  de Serviço  de  Transporte  Interestadual  e  de  Comunicação  (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
180/24 Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, e o Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.
182/24 Altera o Convênio ICMS nº 143, de 13 de dezembro de 2002, que dispõe   sobre   o   cumprimento   de   obrigações   tributárias   pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado.