Decreto Nº 38755 DE 09/05/2025


 Publicado no DOM - Recife em 12 jun 2025


Rep. - Revoga o Decreto Nº 37386/2023, amplia e classifica as atividades de baixo risco, nos termos da Lei Federal Nº 13874/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, para fins de simplificação e desburocratização dos processos de licenciamento urbanístico, ambiental e sanitário no Município de Recife/PE.


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O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e;

CONSIDERANDO a edição de Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo normas de proteção à livre iniciativa, em especial o direito de toda pessoa natural ou jurídica de desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais;

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a efetividade de tal Direito, sem o comprometimento da sustentabilidade urbanística e ambiental e do cumprimento das regras sanitárias e de salubridade essenciais à coletividade;

CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 30, I e VIII, estabelece que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, bem como promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

CONSIDERANDO manter o ambiente de negócios mais competitivo, amplia-se o número de atividades classificadas como de baixo risco através da inserção de novos CNAES - Classificação Nacional de Atividades Econômicas de baixo risco;

CONSIDERANDO os preceitos da Lei de Liberdade Econômica e, reconhecendo que os micro e pequenos empreendedores aumentam os investimentos e a empregabilidade na cidade;

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações na legislação municipal visando aperfeiçoar a classificação de atividades para reduzir o tempo médio e simplificar os procedimentos de registro e da legalização de empresas e negócios.

CONSIDERANDO que Atividades novas instituídas pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) IBGE, assim como a redefinição de atividades já vigentes, poderão ser feitas pelos órgãos municipais após estudo técnico que demande a classificação nova
ou a alteração.

DECRETA:

Art. 1º Para os efeitos deste Decreto, consideram-se atividades de baixo risco aquelas que, por sua natureza, não apresentam significativo potencial de causar impacto ambiental, urbanístico ou sanitário, nos termos previstos no artigo 3º, I da Lei Nacional nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, com o efeito específico e exclusivo de dispensar a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica as atividades listadas no Anexo Único deste Decreto.

§1º No caso do CNAE nº 5611203, referente a lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, a dispensa de atos públicos de licenciamento abrangerá apenas os licenciamentos urbanísticos e sanitário, cabendo a análise agilizada para o licenciamento ambiental nos termos do Art. 8º do Decreto nº 35.608 de 04 de maio 2022.

§2º Para a dispensa que se refere o caput deste artigo, conforme as condicionantes das atividades descritas no Anexo deste Decreto, devem ainda obedecer a um dos seguintes requisitos de forma de atuação:

I. Escritório Administrativo;

II. Escritório virtual, desde que não mantenha estoque e não exija estabelecimento físico para a sua operação.

III. Escritório Compartilhado (coworking), desde que não mantenha estoque no local das instalações.

Art. 2º Excetua-se do disposto no Anexo único, as atividades a serem instaladas nos locais abaixo, cuja autorização pela REDESIM está condicionada a apresentação de viabilidade emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento:

I. Locais com restrição:

a) Zona Especial Aeroportuária Cone ruídos - ZEA (AEA III E AEA IV);

b) Unidades Protegidas - UP, nos moldes da Lei nº 18.014/14;

c) Zona Especial de Preservação Histórica - ZEPH 02 Apipucos;

d) Zona Especial de Preservação Histórica - ZEPH 05 - Poço da Panela;

e) Zona Especial de Preservação Histórica - ZEPH 28 -Vila do Hipódromo;

f) Faixa Non Aedificandi;

g) Área de Preservação Permanente (Faixa Marginal).

II. Locais impedidos para instalação de usos não habitacionais:

a) Loteamento Apipucos;

b) Loteamento Cidade do Vigo;

c) Loteamento Casa Grande.

Art. 3º A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classificado como baixo risco não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de caráter urbanístico, ambiental, sanitário e de segurança.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Revoga o Decreto nº 37.897 de 19 de junho de 2024.

Recife, 09 de maio de 2025.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES

Procurador-Geral do Município

GUSTAVO FIGUEIRÊDO QUEIROZ MONTEIRO

Secretário de Articulação Política e Social

JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA

Secretário de Planejamento e Gestão

CARLOS ANTONIO GOMES DE ANDRADE LIMA

Secretário de Desenvolvimento Econômico

FELIPE MARTINS MATOS

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento

LUCIANA CAROLINE ALBUQUERQUE D`ANGELO

Secretária de Saúde

OSCAR PAES BARRETO NETO

Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade

Republicado por Incorreção

ANEXO ÚNICO

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 39371 DE 29/12/2025):

Item

CNAE

Descrição

Condicionante

1

0111-3/01

Cultivo de arroz

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

2

0111-3/02

Cultivo de milho

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

3

0111-3/03

Cultivo de trigo

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

4

0111-3/99

Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

5

0112-1/01

Cultivo de algodão herbáceo

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

6

0112-1/02

Cultivo de juta

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

7

0112-1/99

Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

8

0113-0/00

Cultivo de cana-de-açúcar

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

9

0114-8/00

Cultivo de fumo

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

10

0115-6/00

Cultivo de soja

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

11

0116-4/01

Cultivo de amendoim

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

12

0116-4/02

Cultivo de girassol

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

13

0116-4/03

Cultivo de mamona

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

14

0116-4/99

Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

15

0119-9/01

Cultivo de abacaxi

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

16

0119-9/02

Cultivo de alho

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

17

0119-9/03

Cultivo de batata-inglesa

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

18

0119-9/04

Cultivo de cebola

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

19

0119-9/05

Cultivo de feijão

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

20

0119-9/06

Cultivo de mandioca

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

21

0119-9/07

Cultivo de melão

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

22

0119-9/08

Cultivo de melancia

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

23

0119-9/09

Cultivo de tomate rasteiro

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

24

0119-9/99

Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.


25

0121-1/01

Horticultura, exceto morango

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

26

0121-1/02

Cultivo de morango

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

27

0122-9/00

Cultivo de flores e plantas ornamentais

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

28

0131-8/00

Cultivo de laranja

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

29

0132-6/00

Cultivo de uva

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

30

0133-4/01

Cultivo de açaí

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

31

0133-4/02

Cultivo de banana

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

32

0133-4/03

Cultivo de caju

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

33

0133-4/04

Cultivo de cítricos, exceto laranja

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

34

0133-4/05

Cultivo de coco-da-baía

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

35

0133-4/06

Cultivo de guaraná

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

36

0133-4/07

Cultivo de maçã

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

37

0133-4/08

Cultivo de mamão

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

38

0133-4/09

Cultivo de maracujá

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

39

0133-4/10

Cultivo de manga

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

40

0133-4/11

Cultivo de pêssego

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

41

0133-4/99

Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

42

0134-2/00

Cultivo de café

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

43

0135-1/00

Cultivo de cacau

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

44

0139-3/01

Cultivo de chá-da-índia

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

45

0139-3/02

Cultivo de erva-mate

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

46

0139-3/03

Cultivo de pimenta-do-reino

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

47

0139-3/04

Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

48

0139-3/05

Cultivo de dendê

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

49

0139-3/06

Cultivo de seringueira

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

50

0139-3/99

Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

51

0141-5/01

Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

52

0141-5/02

Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

53

0142-3/00

Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

54

0151-2/01

Criação de bovinos para corte

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

55

0151-2/02

Criação de bovinos para leite

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

56

0151-2/03

Criação de bovinos, exceto para corte e leite

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

57

0152-1/01

Criação de bufalinos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

58

0152-1/02

Criação de equinos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

59

0152-1/03

Criação de asininos e muares

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

60

0153-9/01

Criação de caprinos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.


61

0153-9/02

Criação de ovinos, inclusive para produção de lã

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

62

0154-7/00

Criação de suínos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

63

0155-5/01

Criação de frangos para corte

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

64

0155-5/02

Produção de pintos de um dia

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

65

0155-5/03

Criação de outros galináceos, exceto para corte

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

66

0155-5/04

Criação de aves, exceto galináceos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

67

0155-5/05

Produção de ovos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

68

0159-8/01

Apicultura

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

69

0159-8/02

Criação de animais de estimação

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e services) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

70

0159-8/03

Criação de escargô

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

71

0159-8/04

Criação de bicho-da-seda

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

72

0159-8/99

Criação de outros animais não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

73

0161-0/01

Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

74

0161-0/02

Serviço de poda de árvores para lavouras

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

75

0161-0/03

Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

76

0161-0/99

Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

77

0162-8/01

Serviço de inseminação artificial em animais

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

78

0162-8/02

Serviço de tosquiamento de ovinos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

79

0162-8/03

Serviço de manejo de animais

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

80

0162-8/99

Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

81

0163-6/00

Atividades de pós-colheita

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

82

0170-9/00

Caça e serviços relacionados

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

83

0210-1/01

Cultivo de eucalipto

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

84

0210-1/02

Cultivo de acácia-negra

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

85

0210-1/03

Cultivo de pinus

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

86

0210-1/04

Cultivo de teca

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

87

0210-1/05

Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

88

0210-1/06

Cultivo de mudas em viveiros florestais

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

89

0210-1/07

Extração de madeira em florestas plantadas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

90

0210-1/08

Produção de carvão vegetal

- florestas plantadas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

91

0210-1/09

Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

92

0210-1/99

Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

93

0220-9/01

Extração de madeira em florestas nativas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

94

0220-9/02

Produção de carvão vegetal

- florestas nativas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

95

0220-9/03

Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

96

0220-9/04

Coleta de látex em florestas nativas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.


97

0220-9/05

Coleta de palmito em florestas nativas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

98

0220-9/06

Conservação de florestas nativas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

99

0220-9/99

Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

100

0230-6/00

Atividades de apoio à produção florestal

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

101

0311-6/01

Pesca de peixes em água salgada

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

102

0311-6/02

Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

103

0311-6/03

Coleta de outros produtos marinhos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

104

0311-6/04

Atividades de apoio à pesca em água salgada

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

105

0312-4/01

Pesca de peixes em água doce

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

106

0312-4/02

Pesca de crustáceos e moluscos em água doce

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

107

0312-4/03

Coleta de outros produtos aquáticos de água doce

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

108

0312-4/04

Atividades de apoio à pesca em água doce

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

109

0321-3/01

Criação de peixes em água salgada e salobra

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

110

0321-3/02

Criação de camarões em água salgada e salobra

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

111

0321-3/03

Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

112

0321-3/04

Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

113

0321-3/05

Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

114

0321-3/99

Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

115

0322-1/01

Criação de peixes em água doce

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

116

0322-1/02

Criação de camarões em água doce

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

117

0322-1/03

Criação de ostras e mexilhões em água doce

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

118

0322-1/04

Criação de peixes ornamentais em água doce

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

119

0322-1/05

Ranicultura

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

120

0322-1/06

Criação de jacaré

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

121

0322-1/07

Atividades de apoio à aquicultura em água doce

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

122

0322-1/99

Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

123

0500-3/01

Extração de carvão mineral

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

124

0500-3/02

Beneficiamento de carvão mineral

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

125

0600-0/01

Extração de petróleo e gás natural

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

126

0600-0/02

Extração e beneficiamento de xisto

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

127

0600-0/03

Extração e beneficiamento de areias betuminosas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

128

0710-3/01

Extração de minério de ferro

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

129

0710-3/02

Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

130

0721-9/01

Extração de minério de alumínio

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

131

0721-9/02

Beneficiamento de minério de alumínio

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.


132

0722-7/01

Extração de minério de estanho

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

133

0722-7/02

Beneficiamento de minério de estanho

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

134

0723-5/01

Extração de minério de manganês

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

135

0723-5/02

Beneficiamento de minério de manganês

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

136

0724-3/01

Extração de minério de metais preciosos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

137

0724-3/02

Beneficiamento de minério de metais preciosos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

138

0725-1/00

Extração de minerais radioativos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

139

0729-4/01

Extração de minérios de nióbio e titânio

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

140

0729-4/02

Extração de minério de tungstênio

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

141

0729-4/03

Extração de minério de níquel

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

142

0729-4/04

Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

143

0729-4/05

Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

144

0810-0/01

Extração de ardósia e beneficiamento associado

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

145

0810-0/02

Extração de granito e beneficiamento associado

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

146

0810-0/03

Extração de mármore e beneficiamento associado

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

147

0810-0/04

Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

148

0810-0/05

Extração de gesso e caulim

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

149

0810-0/06

Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

150

0810-0/07

Extração de argila e beneficiamento associado

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

151

0810-0/08

Extração de saibro e beneficiamento associado

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

152

0810-0/09

Extração de basalto e beneficiamento associado

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

153

0810-0/10

Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

154

0810-0/99

Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

155

0891-6/00

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

156

0892-4/01

Extração de sal marinho

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

157

0892-4/02

Extração de sal-gema

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

158

0893-2/00

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

159

0899-1/01

Extração de grafita

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

160

0899-1/02

Extração de quartzo

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

161

0899-1/03

Extração de amianto

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

162

0899-1/99

Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

163

0910-6/00

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

164

0990-4/01

Atividades de apoio à extração de minério de ferro

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

165

0990-4/02

Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

166

0990-4/03

Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.


167

1013-9/01

Fabricação de produtos de carne

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

168

1013-9/02

Preparação de subprodutos do abate

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

169

1020-1/01

Preservação de peixes, crustáceos e moluscos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

170

1020-1/02

Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

171

1033-3/01

Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

172

1033-3/02

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

173

1051-1/00

Preparação do leite

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

174

1052-0/00

Fabricação de laticínios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

175

1066-0/00

Fabricação de alimentos para animais

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

176

1099-6/01

Fabricação de vinagres

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

177

1111-9/01

Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

178

1111-9/02

Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

179

1112-7/00

Fabricação de vinho

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

180

1113-5/01

Fabricação de malte, inclusive malte uísque

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

181

1113-5/02

Fabricação de cervejas e chopes

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

182

1122-4/01

Fabricação de refrigerantes

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstosno artigo 2º do presente Decreto.

183

1122-4/02

Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

184

1210-7/00

Processamento industrial do fumo

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

185

1220-4/01

Fabricação de cigarros

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

186

1220-4/02

Fabricação de cigarrilhas e charutos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

187

1220-4/03

Fabricação de filtros para cigarros

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

188

1220-4/99

Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

189

1311-1/00

Preparação e fiação de fibras de algodão

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

190

1312-0/00

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

191

1313-8/00

Fiação de fibras artificiais e sintéticas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

192

1314-6/00

Fabricação de linhas para costurar e bordar

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

193

1321-9/00

Tecelagem de fios de algodão

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

194

1322-7/00

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

195

1323-5/00

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

196

1330-8/00

Fabricação de tecidos de malha

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

197

1340-5/01

Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

198

1340-5/02

Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

199

1340-5/99

Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

200

1351-1/00

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

201

1352-9/00

Fabricação de artefatos de tapeçaria

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.


202

1353-7/00

Fabricação de artefatos de cordoaria

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

203

1354-5/00

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

204

1359-6/00

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

205

1411-8/01

Confecção de roupas íntimas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

206

1411-8/02

Facção de roupas íntimas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

207

1412-6/01

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida

208

1412-6/02

Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

209

1412-6/03

Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

210

1413-4/01

Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

211

1413-4/02

Confecção, sob medida, de roupas profissionais

212

1413-4/03

Facção de roupas profissionais

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

213

1414-2/00

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

214

1421-5/00

Fabricação de meias

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

215

1422-3/00

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

216

1510-6/00

Curtimento e outras preparações de couro

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

217

1521-1/00

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

218

1529-7/00

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

219

1531-9/01

Fabricação de calçados de couro

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

220

1531-9/02

Acabamento de calçados de couro sob contrato

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

221

1532-7/00

Fabricação de tênis de qualquer material

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

222

1533-5/00

Fabricação de calçados de material sintético

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

223

1539-4/00

Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

224

1540-8/00

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

225

1610-2/03

Serrarias com desdobramento de madeira em bruto

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

226

1610-2/04

Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resseragem

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

227

1610-2/05

Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

228

1621-8/00

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

229

1622-6/01

Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

230

1622-6/02

Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

231

1622-6/99

Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

232

1623-4/00

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

233

1629-3/01

Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

234

1629-3/02

Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

235

1710-9/00

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

236

1721-4/00

Fabricação de papel

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.


237

1722-2/00

Fabricação de cartolina e papel-cartão

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

238

1741-9/01

Fabricação de formulários contínuos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

239

1741-9/02

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

240

1742-7/01

Fabricação de fraldas descartáveis

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

241

1742-7/02

Fabricação de absorventes higiênicos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

242

1742-7/99

Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

243

1749-4/00

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

244

1822-9/01

Serviços de encadernação e plastificação

245

1822-9/99

Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

246

1830-0/01

Reprodução de som em qualquer suporte

247

1830-0/02

Reprodução de vídeo em qualquer suporte

248

1830-0/03

Reprodução de software em qualquer suporte

249

1910-1/00

Coquerias

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

250

1921-7/00

Fabricação de produtos do refino de petróleo

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

251

1922-5/01

Formulação de combustíveis

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

252

1922-5/02

Rerrefino de óleos lubrificantes

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

253

1922-5/99

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

254

1931-4/00

Fabricação de álcool

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

255

1932-2/00

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

256

2011-8/00

Fabricação de cloro e álcalis

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

257

2012-6/00

Fabricação de intermediários para fertilizantes

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

258

2013-4/01

Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

259

2013-4/02

Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

260

2014-2/00

Fabricação de gases industriais

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

261

2019-3/01

Elaboração de combustíveis nucleares

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

262

2021-5/00

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

263

2022-3/00

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

264

2031-2/00

Fabricação de resinas termoplásticas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

265

2032-1/00

Fabricação de resinas termofixas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

266

2033-9/00

Fabricação de elastômeros

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

267

2040-1/00

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

268

2051-7/00

Fabricação de defensivos agrícolas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

269

2063-1/00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

270

2071-1/00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

271

2072-0/00

Fabricação de tintas de impressão

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.


272

2073-8/00

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

273

2091-6/00

Fabricação de adesivos e selantes

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

274

2092-4/01

Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

275

2092-4/02

Fabricação de artigos pirotécnicos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

276

2092-4/03

Fabricação de fósforos de segurança

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

277

2094-1/00

Fabricação de catalisadores

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

278

2099-1/01

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

279

2099-1/99

Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

280

2110-6/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

281

2121-1/01

Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

282

2121-1/02

Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

283

2121-1/03

Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

284

2122-0/00

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

285

2123-8/00

Fabricação de preparações farmacêuticas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

286

2211-1/00

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

287

2212-9/00

Reforma de pneumáticos usados

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

288

2219-6/00

Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

289

2221-8/00

Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

290

2223-4/00

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

291

2229-3/01

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

292

2229-3/02

Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

293

2229-3/03

Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

294

2229-3/99

Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

295

2311-7/00

Fabricação de vidro plano e de segurança

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

296

2319-2/00

Fabricação de artigos de vidro

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

297

2320-6/00

Fabricação de cimento

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

298

2330-3/01

Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

299

2330-3/02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

300

2330-3/03

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

301

2330-3/04

Fabricação de casas pré-moldadas de concreto

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

302

2330-3/05

Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

303

2330-3/99

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

304

2341-9/00

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

305

2342-7/01

Fabricação de azulejos e pisos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.


306

2342-7/02

Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

307

2349-4/01

Fabricação de material sanitário de cerâmica

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

308

2349-4/99

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

309

2391-5/01

Britamento de pedras, exceto associado à extração

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

310

2391-5/02

Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

311

2391-5/03

Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

312

2392-3/00

Fabricação de cal e gesso

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

313

2399-1/01

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

314

2399-1/02

Fabricação de abrasivos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

315

2399-1/99

Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

316

2411-3/00

Produção de ferro-gusa

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

317

2412-1/00

Produção de ferroligas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

318

2421-1/00

Produção de semiacabados de aço

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

319

2422-9/01

Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

320

2422-9/02

Produção de laminados planos de aços especiais

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

321

2423-7/01

Produção de tubos de aço sem costura

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

322

2423-7/02

Produção de laminados longos de aço, exceto tubos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

323

2424-5/01

Produção de arames de aço

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

324

2424-5/02

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

325

2431-8/00

Produção de tubos de aço com costura

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

326

2439-3/00

Produção de outros tubos de ferro e aço

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

327

2441-5/01

Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

328

2441-5/02

Produção de laminados de alumínio

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

329

2442-3/00

Metalurgia dos metais preciosos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

330

2443-1/00

Metalurgia do cobre

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

331

2449-1/01

Produção de zinco em formas primárias

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

332

2449-1/02

Produção de laminados de zinco

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

333

2449-1/03

Fabricação de ânodos para galvanoplastia

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

334

2449-1/99

Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

335

2451-2/00

Fundição de ferro e aço

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

336

2452-1/00

Fundição de metais não ferrosos e suas ligas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

337

2511-0/00

Fabricação de estruturas metálicas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

338

2512-8/00

Fabricação de esquadrias de metal

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

339

2513-6/00

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.


340

2521-7/00

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

341

2522-5/00

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

342

2531-4/01

Produção de forjados de aço

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

343

2531-4/02

Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

344

2532-2/01

Produção de artefatos estampados de metal

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

345

2532-2/02

Metalurgia do pó

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

346

2539-0/01

Serviços de usinagem, torneiria e solda

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

347

2539-0/02

Serviços de tratamento e revestimento em metais

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

348

2541-1/00

Fabricação de artigos de cutelaria

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

349

2542-0/00

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

350

2543-8/00

Fabricação de ferramentas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

351

2550-1/01

Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

352

2550-1/02

Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

353

2592-6/01

Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

354

2592-6/02

Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

355

2593-4/00

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

356

2599-3/01

Serviços de confecção de armações metálicas para a construção

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

357

2599-3/02

Serviço de corte e dobra de metais

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

358

2599-3/99

Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

359

2610-8/00

Fabricação de componentes eletrônicos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

360

2621-3/00

Fabricação de equipamentos de informática

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

361

2622-1/00

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

362

2631-1/00

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

363

2632-9/00

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

364

2640-0/00

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

365

2651-5/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

366

2652-3/00

Fabricação de cronômetros e relógios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

367

2660-4/00

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

368

2670-1/01

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

369

2670-1/02

Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

370

2680-9/00

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

371

2710-4/01

Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

372

2710-4/02

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.


373

2710-4/03

Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

374

2721-0/00

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

375

2722-8/01

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

376

2722-8/02

Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

377

2731-7/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

378

2732-5/00

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

379

2733-3/00

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

380

2740-6/01

Fabricação de lâmpadas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

381

2740-6/02

Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

382

2751-1/00

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

383

2759-7/01

Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

384

2759-7/99

Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

385

2790-2/01

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo deste Decreto.

386

2790-2/02

Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

387

2790-2/99

Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

388

2811-9/00

Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

389

2812-7/00

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

390

2813-5/00

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

391

2814-3/01

Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

392

2814-3/02

Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

393

2815-1/01

Fabricação de rolamentos para fins industriais

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

394

2815-1/02

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

395

2821-6/01

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

396

2821-6/02

Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

397

2822-4/01

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

398

2822-4/02

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

399

2823-2/00

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

400

2824-1/01

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

401

2824-1/02

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.


402

2825-9/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

403

2829-1/01

Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

404

2829-1/99

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

405

2831-3/00

Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

406

2832-1/00

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

407

2833-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

408

2840-2/00

Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

409

2851-8/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

410

2852-6/00

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

411

2853-4/00

Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

412

2854-2/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

413

2861-5/00

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

414

2862-3/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

415

2863-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

416

2864-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

417

2865-8/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

418

2866-6/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

419

2869-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

420

2910-7/01

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

421

2910-7/02

Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

422

2910-7/03

Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

423

2920-4/01

Fabricação de caminhões e ônibus

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

424

2920-4/02

Fabricação de motores para caminhões e ônibus

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

425

2930-1/01

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

426

2930-1/02

Fabricação de carrocerias para ônibus

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

427

2930-1/03

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

428

2941-7/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

429

2942-5/00

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

430

2943-3/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.


431

2944-1/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

432

2945-0/00

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

433

2949-2/01

Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

434

2949-2/99

Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

435

2950-6/00

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

436

3011-3/01

Construção de embarcações de grande porte

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

437

3011-3/02

Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

438

3012-1/00

Construção de embarcações para esporte e lazer

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

439

3031-8/00

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

440

3032-6/00

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

441

3041-5/00

Fabricação de aeronaves

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

442

3042-3/00

Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

443

3050-4/00

Fabricação de veículos militares de combate

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

444

3091-1/01

Fabricação de motocicletas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

445

3091-1/02

Fabricação de peças e acessórios para motocicletas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

446

3092-0/00

Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

447

3099-7/00

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

448

3101-2/00

Fabricação de móveis com predominância de madeira

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

449

3102-1/00

Fabricação de móveis com predominância de metal

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

450

3103-9/00

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

451

3104-7/00

Fabricação de colchões

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

452

3211-6/01

Lapidação de gemas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

453

3211-6/02

Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

454

3211-6/03

Cunhagem de moedas e medalhas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

455

3212-4/00

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

456

3220-5/00

Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

457

3230-2/00

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

458

3240-0/01

Fabricação de jogos eletrônicos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

459

3240-0/02

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

460

3240-0/03

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

461

3240-0/99

Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

462

3250-7/01

Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

463

3250-7/02

Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.


464

3250-7/04

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

465

3250-7/05

Fabricação de materiais para medicina e odontologia

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

466

3250-7/06

Serviços de prótese dentária

467

3250-7/07

Fabricação de artigos ópticos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

468

3291-4/00

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

469

3292-2/01

Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

470

3292-2/02

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

471

3299-0/01

Fabricação de guarda-chuvas e similares

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

472

3299-0/02

Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

473

3299-0/03

Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

474

3299-0/04

Fabricação de painéis e letreiros luminosos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

475

3299-0/05

Fabricação de aviamentos para costura

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

476

3299-0/99

Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

477

3311-2/00

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

478

3312-1/02

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

479

3312-1/03

Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

480

3312-1/04

Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

481

3313-9/01

Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

482

3313-9/02

Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

483

3313-9/99

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

484

3314-7/01

Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

485

3314-7/02

Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

486

3314-7/03

Manutenção e reparação de válvulas industriais

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

487

3314-7/04

Manutenção e reparação de compressores

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

488

3314-7/05

Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

489

3314-7/06

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

490

3314-7/07

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

491

3314-7/08

Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

492

3314-7/09

Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

493

3314-7/10

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

494

3314-7/11

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

495

3314-7/12

Manutenção e reparação de tratores agrícolas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.


496

3314-7/13

Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

497

3314-7/14

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

498

3314-7/15

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

499

3314-7/16

Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

500

3314-7/17

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

501

3314-7/18

Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

502

3314-7/19

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

503

3314-7/20

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

504

3314-7/21

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

505

3314-7/22

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

506

3314-7/99

Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

507

3315-5/00

Manutenção e reparação de veículos ferroviários

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

508

3316-3/01

Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

509

3316-3/02

Manutenção de aeronaves na pista

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

510

3317-1/01

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

511

3317-1/02

Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

512

3319-8/00

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

513

3321-0/00

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

514

3329-5/01

Serviços de montagem de móveis de qualquer material

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

515

3329-5/99

Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

516

3511-5/01

Geração de energia elétrica

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

517

3511-5/02

Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

518

3512-3/00

Transmissão de energia elétrica

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

519

3513-1/00

Comércio atacadista de energia elétrica

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

520

3514-0/00

Distribuição de energia elétrica

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

521

3520-4/01

Produção de gás; processamento de gás natural

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

522

3520-4/02

Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

523

3530-1/00

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

524

3600-6/01

Captação, tratamento e distribuição de água

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

525

3701-1/00

Gestão de redes de esgoto

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

526

3811-4/00

Coleta de resíduos não perigosos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

527

3812-2/00

Coleta de resíduos perigosos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

528

3821-1/00

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.


529

3822-0/00

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

530

3831-9/01

Recuperação de sucatas de alumínio

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

531

3831-9/99

Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

532

3832-7/00

Recuperação de materiais plásticos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

533

3839-4/01

Usinas de compostagem

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

534

3839-4/99

Recuperação de materiais não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

535

3900-5/00

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

536

4110-7/00

Incorporação de empreendimentos imobiliários

537

4120-4/00

Construção de edifícios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

538

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

539

4211-1/02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

540

4212-0/00

Construção de obras de arte especiais

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

541

4213-8/00

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

542

4221-9/01

Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

543

4221-9/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

544

4221-9/03

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

545

4221-9/04

Construção de estações e redes de telecomunicações

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

546

4221-9/05

Manutenção de estações e redes de telecomunicações

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

547

4222-7/01

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

548

4222-7/02

Obras de irrigação

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

549

4223-5/00

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

550

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

551

4292-8/01

Montagem de estruturas metálicas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

552

4292-8/02

Obras de montagem industrial

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

553

4299-5/01

Construção de instalações esportivas e recreativas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

554

4299-5/99

Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

555

4311-8/01

Demolição de edifícios e outras estruturas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

556

4311-8/02

Preparação de canteiro e limpeza de terreno

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

557

4312-6/00

Perfurações e sondagens

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

558

4313-4/00

Obras de terraplenagem

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

559

4319-3/00

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

560

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

561

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

562

4322-3/02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

563

4322-3/03

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.


564

4329-1/01

Instalação de painéis publicitários

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

565

4329-1/02

Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

566

4329-1/03

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

567

4329-1/04

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

568

4329-1/05

Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

569

4329-1/99

Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

570

4330-4/01

Impermeabilização em obras de engenharia civil

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

571

4330-4/02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

572

4330-4/03

Obras de acabamento em gesso e estuque

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

573

4330-4/04

Serviços de pintura de edifícios em geral

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

574

4330-4/05

Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

575

4330-4/99

Outras obras de acabamento da construção

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

576

4391-6/00

Obras de fundações

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

577

4399-1/01

Administração de obras

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

578

4399-1/02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

579

4399-1/03

Obras de alvenaria

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

580

4399-1/04

Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

581

4399-1/05

Perfuração e construção de poços de água

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

582

4399-1/99

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

583

4511-1/01

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

584

4511-1/02

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

585

4511-1/03

Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

586

4511-1/04

Comércio por atacado de caminhões novos e usados

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

587

4511-1/05

Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

588

4511-1/06

Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

589

4512-9/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

590

4512-9/02

Comércio sob consignação de veículos automotores

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

591

4520-0/01

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

592

4520-0/02

Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

593

4520-0/03

Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

594

4520-0/04

Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

.

595

4520-0/05

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

596

4520-0/06

Serviços de borracharia para veículos automotores

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

597

4520-0/07

Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.


598

4520-0/08

Serviços de capotaria

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

599

4530-7/01

Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

600

4530-7/02

Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

601

4530-7/03

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

602

4530-7/04

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

603

4530-7/05

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

604

4530-7/06

Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores

605

4541-2/01

Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

606

4541-2/02

Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

607

4541-2/03

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

608

4541-2/04

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

609

4541-2/06

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

610

4541-2/07

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

611

4542-1/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios

612

4542-1/02

Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas

613

4543-9/00

Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

614

4611-7/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

615

4612-5/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

616

4613-3/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens

617

4614-1/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

618

4615-0/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico

619

4616-8/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

620

4617-6/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

621

4618-4/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria

622

4618-4/02

Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares

623

4618-4/03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

624

4618-4/99

Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

625

4619-2/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

626

4621-4/00

Comércio atacadista de café em grão

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

627

4622-2/00

Comércio atacadista de soja

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

628

4623-1/01

Comércio atacadista de animais vivos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

629

4623-1/02

Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.


630

4623-1/03

Comércio atacadista de algodão

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

631

4623-1/04

Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

632

4623-1/05

Comércio atacadista de cacau

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

633

4623-1/06

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

634

4623-1/07

Comércio atacadista de sisal

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

635

4623-1/08

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

636

4623-1/09

Comércio atacadista de alimentos para animais

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

637

4623-1/99

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

638

4633-8/02

Comércio atacadista de aves vivas e ovos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

639

4633-8/03

Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

640

4636-2/01

Comércio atacadista de fumo beneficiado

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

641

4636-2/02

Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

642

4637-1/04

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

643

4637-1/07

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

644

4639-7/01

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

645

4641-9/01

Comércio atacadista de tecidos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

646

4641-9/02

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

647

4641-9/03

Comércio atacadista de artigos de armarinho

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

648

4642-7/01

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

649

4642-7/02

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

650

4643-5/01

Comércio atacadista de calçados

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

651

4643-5/02

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

652

4644-3/02

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

653

4647-8/01

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

654

4647-8/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

655

4649-4/01

Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

656

4649-4/02

Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

657

4649-4/03

Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

658

4649-4/04

Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

659

4649-4/05

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

660

4649-4/06

Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

661

4649-4/07

Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

662

4649-4/10

Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

663

4651-6/01

Comércio atacadista de equipamentos de informática

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.


664

4651-6/02

Comércio atacadista de suprimentos para informática

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

665

4652-4/00

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

666

4661-3/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

667

4662-1/00

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

668

4663-0/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

669

4665-6/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

670

4669-9/01

Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

671

4669-9/99

Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

672

4671-1/00

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

673

4672-9/00

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

674

4673-7/00

Comércio atacadista de material elétrico

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

675

4674-5/00

Comércio atacadista de cimento

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

676

4679-6/01

Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

677

4679-6/02

Comércio atacadista de mármores e granitos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

678

4679-6/03

Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

679

4679-6/04

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

680

4679-6/99

Comércio atacadista de materiais de construção em geral

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

681

4681-8/01

Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

682

4681-8/02

Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

683

4681-8/03

Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

684

4681-8/04

Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

685

4681-8/05

Comércio atacadista de lubrificantes

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

686

4682-6/00

Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

687

4683-4/00

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

688

4684-2/01

Comércio atacadista de resinas e elastômeros

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

689

4684-2/02

Comércio atacadista de solventes

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

690

4684-2/99

Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

691

4685-1/00

Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

692

4686-9/01

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

693

4686-9/02

Comércio atacadista de embalagens

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

694

4687-7/01

Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.


695

4687-7/02

Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

696

4687-7/03

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

697

4689-3/01

Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

698

4689-3/02

Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

699

4689-3/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

700

4692-3/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

701

4693-1/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

702

4713-0/02

Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

703

4713-0/04

Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)

704

4713-0/05

Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres

705

4722-9/01

Comércio varejista de carnes - açougues

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

706

4723-7/00

Comércio varejista de bebidas

707

4724-5/00

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

708

4729-6/01

Tabacaria

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

709

4729-6/02

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

710

4729-6/99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

711

4731-8/00

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

712

4732-6/00

Comércio varejista de lubrificantes

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

713

4741-5/00

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

714

4742-3/00

Comércio varejista de material elétrico

715

4743-1/00

Comércio varejista de vidros

716

4744-0/01

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

717

4744-0/02

Comércio varejista de madeira e artefatos

718

4744-0/03

Comércio varejista de materiais hidráulicos

719

4744-0/04

Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

720

4744-0/05

Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

721

4744-0/06

Comércio varejista de pedras para revestimento

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

722

4744-0/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

723

4751-2/01

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

724

4751-2/02

Recarga de cartuchos para equipamentos de informática

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

725

4752-1/00

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

726

4753-9/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

727

4754-7/01

Comércio varejista de móveis

728

4754-7/02

Comércio varejista de artigos de colchoaria

729

4754-7/03

Comércio varejista de artigos de iluminação

.

730

4755-5/01

Comércio varejista de tecidos


731

4755-5/02

Comercio varejista de artigos de armarinho

732

4755-5/03

Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho

733

4756-3/00

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

734

4757-1/00

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

735

4759-8/01

Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

736

4759-8/99

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

737

4761-0/01

Comércio varejista de livros

738

4761-0/02

Comércio varejista de jornais e revistas

739

4761-0/03

Comércio varejista de artigos de papelaria

740

4762-8/00

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

741

4763-6/01

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

742

4763-6/02

Comércio varejista de artigos esportivos

743

4763-6/03

Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

744

4763-6/04

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

745

4763-6/05

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

746

4771-7/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

747

4771-7/04

Comércio varejista de medicamentos veterinários

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

748

4773-3/00

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

749

4774-1/00

Comércio varejista de artigos de óptica

750

4781-4/00

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

751

4782-2/01

Comércio varejista de calçados

752

4782-2/02

Comércio varejista de artigos de viagem

753

4783-1/01

Comércio varejista de artigos de joalheria

754

4783-1/02

Comércio varejista de artigos de relojoaria

755

4784-9/00

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

756

4785-7/01

Comércio varejista de antiguidades

757

4785-7/99

Comércio varejista de outros artigos usados

758

4789-0/01

Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

759

4789-0/02

Comércio varejista de plantas e flores naturais

760

4789-0/03

Comércio varejista de objetos de arte

761

4789-0/04

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

762

4789-0/05

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

763

4789-0/06

Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

764

4789-0/07

Comércio varejista de equipamentos para escritório

765

4789-0/08

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

766

4789-0/09

Comércio varejista de armas e munições

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

767

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

768

4911-6/00

Transporte ferroviário de carga

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.


769

4912-4/01

Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

770

4912-4/02

Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

771

4912-4/03

Transporte metroviário

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

772

4921-3/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

773

4921-3/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

774

4922-1/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

775

4922-1/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

776

4922-1/03

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

777

4923-0/01

Serviço de táxi

778

4923-0/02

Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

779

4924-8/00

Transporte escolar

780

4929-9/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

781

4929-9/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

782

4929-9/03

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

783

4929-9/04

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

784

4929-9/99

Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

785

4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

786

4930-2/04

Transporte rodoviário de mudanças

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

787

4940-0/00

Transporte dutoviário

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

788

4950-7/00

Trens turísticos, teleféricos e similares

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

789

5011-4/01

Transporte marítimo de cabotagem - Carga

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

790

5011-4/02

Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

791

5012-2/01

Transporte marítimo de longo curso - Carga

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

792

5012-2/02

Transporte marítimo de longo curso - Passageiros

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

793

5021-1/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

794

5021-1/02

Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

795

5022-0/01

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

796

5022-0/02

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

797

5030-1/01

Navegação de apoio marítimo

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

798

5030-1/02

Navegação de apoio portuário

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

799

5030-1/03

Serviço de rebocadores e empurradores

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

800

5091-2/01

Transporte por navegação de travessia, municipal

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

801

5091-2/02

Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.


802

5099-8/01

Transporte aquaviário para passeios turísticos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

803

5099-8/99

Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

804

5111-1/00

Transporte aéreo de passageiros regular

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

805

5112-9/01

Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

806

5112-9/99

Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

807

5120-0/00

Transporte aéreo de carga

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

808

5130-7/00

Transporte espacial

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

809

5211-7/02

Guarda-móveis

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

810

5212-5/00

Carga e descarga

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

811

5221-4/00

Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

812

5222-2/00

Terminais rodoviários e ferroviários

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

813

5223-1/00

Estacionamento de veículos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

814

5229-0/01

Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

815

5229-0/02

Serviços de reboque de veículos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

816

5229-0/99

Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

817

5231-1/01

Administração da infraestrutura portuária

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

818

5231-1/02

Atividades do Operador Portuário

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

819

5231-1/03

Gestão de terminais aquaviários

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

820

5232-0/00

Atividades de agenciamento marítimo

821

5239-7/01

Serviços de praticagem

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

822

5239-7/99

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

823

5240-1/01

Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

824

5240-1/99

Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

825

5250-8/01

Comissaria de despachos

826

5250-8/02

Atividades de despachantes aduaneiros

827

5250-8/03

Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

828

5250-8/04

Organização logística do transporte de carga

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

829

5250-8/05

Operador de transporte multimodal - OTM

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

830

5310-5/01

Atividades do Correio Nacional

831

5310-5/02

Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional

832

5320-2/01

Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional

833

5320-2/02

Serviços de entrega rápida

834

5590-6/01

Albergues, exceto assistenciais

835

5590-6/02

Campings

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

836

5590-6/03

Pensões (alojamento)

837

5590-6/99

Outros alojamentos não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

838

5611-2/03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

839

5611-2/04

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

840

5811-5/00

Edição de livros


841

5812-3/01

Edição de jornais diários

842

5812-3/02

Edição de jornais não diários

843

5813-1/00

Edição de revistas

844

5819-1/00

Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos

845

5821-2/00

Edição integrada à impressão de livros

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

846

5822-1/01

Edição integrada à impressão de jornais diários

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

847

5822-1/02

Edição integrada à impressão de jornais não diários

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

848

5823-9/00

Edição integrada à impressão de revistas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

849

5829-8/00

Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos

850

5911-1/01

Estúdios cinematográficos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

851

5911-1/02

Produção de filmes para publicidade

852

5911-1/99

Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

853

5912-0/01

Serviços de dublagem

854

5912-0/02

Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual

855

5912-0/99

Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

856

5913-8/00

Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão

857

5914-6/00

Atividades de exibição cinematográfica

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

858

5920-1/00

Atividades de gravação de som e de edição de música

859

6010-1/00

Atividades de rádio

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

860

6021-7/00

Atividades de televisão aberta

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

861

6022-5/01

Programadoras

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

862

6022-5/02

Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

863

6110-8/01

Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

864

6110-8/02

Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

865

6110-8/03

Serviços de comunicação multimídia - SCM

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

866

6110-8/99

Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

867

6120-5/01

Telefonia móvel celular

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

868

6120-5/02

Serviço móvel especializado

- SME

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

869

6120-5/99

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

870

6130-2/00

Telecomunicações por satélite

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

871

6141-8/00

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

872

6142-6/00

Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

873

6143-4/00

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

874

6190-6/01

Provedores de acesso às redes de comunicações

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

875

6190-6/02

Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

876

6190-6/99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

877

6201-5/01

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda


878

6201-5/02

Web desing

879

6202-3/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

880

6204-0/00

Consultoria em tecnologia da informação

881

6209-1/00

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

882

6311-9/00

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet

883

6319-4/00

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet

884

6391-7/00

Agências de notícias

885

6399-2/00

Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

886

6410-7/00

Banco Central

887

6421-2/00

Bancos comerciais

888

6422-1/00

Bancos múltiplos, com carteira comercial

889

6423-9/00

Caixas econômicas

890

6424-7/01

Bancos cooperativos

891

6424-7/02

Cooperativas centrais de crédito

892

6424-7/03

Cooperativas de crédito mútuo

893

6424-7/04

Cooperativas de crédito rural

894

6431-0/00

Bancos múltiplos, sem carteira comercial

895

6432-8/00

Bancos de investimento

896

6433-6/00

Bancos de desenvolvimento

897

6434-4/00

Agências de fomento

898

6435-2/01

Sociedades de crédito imobiliário

899

6435-2/02

Associações de poupança e empréstimo

900

6435-2/03

Companhias hipotecárias

901

6436-1/00

Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras

902

6437-9/00

Sociedades de crédito ao microempreendedor

903

6438-7/01

Bancos de câmbio

904

6438-7/99

Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente

905

6440-9/00

Arrendamento mercantil

906

6450-6/00

Sociedades de capitalização

907

6461-1/00

Holdings de instituições financeiras

908

6462-0/00

Holdings de instituições não financeiras

909

6463-8/00

Outras sociedades de participação, exceto holdings

910

6470-1/01

Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários

911

6470-1/02

Fundos de investimento previdenciários

912

6470-1/03

Fundos de investimento imobiliários

913

6491-3/00

Sociedades de fomento mercantil - factoring

914

6492-1/00

Securitização de créditos

915

6493-0/00

Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos

916

6499-9/01

Clubes de investimento

917

6499-9/02

Sociedades de investimento

918

6499-9/03

Fundo garantidor de crédito

919

6499-9/04

Caixas de financiamento de corporações

920

6499-9/05

Concessão de crédito pelas OSCIP

921

6499-9/99

Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

922

6511-1/01

Sociedade seguradora de seguros vida

923

6511-1/02

Planos de auxílio-funeral

924

6512-0/00

Sociedade seguradora de seguros não vida

925

6520-1/00

Sociedade seguradora de seguros-saúde

926

6530-8/00

Resseguros

927

6541-3/00

Previdência complementar fechada


928

6542-1/00

Previdência complementar aberta

929

6550-2/00

Planos de saúde

930

6611-8/01

Bolsa de valores

931

6611-8/02

Bolsa de mercadorias

932

6611-8/03

Bolsa de mercadorias e futuros

933

6611-8/04

Administração de mercados de balcão organizados

934

6612-6/01

Corretoras de títulos e valores mobiliários

935

6612-6/02

Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

936

6612-6/03

Corretoras de câmbio

937

6612-6/04

Corretoras de contratos de mercadorias

938

6612-6/05

Agentes de investimentos em aplicações financeiras

939

6613-4/00

Administração de cartões de crédito

940

6619-3/01

Serviços de liquidação e custódia

941

6619-3/02

Correspondentes de instituições financeiras

942

6619-3/03

Representações de bancos estrangeiros

943

6619-3/04

Caixas eletrônicos

944

6619-3/05

Operadoras de cartões de débito

945

6619-3/99

Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente

946

6621-5/01

Peritos e avaliadores de seguros

947

6621-5/02

Auditoria e consultoria atuarial

948

6622-3/00

Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

949

6629-1/00

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

950

6630-4/00

Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

951

6810-2/01

Compra e venda de imóveis próprios

952

6810-2/02

Aluguel de imóveis próprios

953

6810-2/03

Loteamento de imóveis próprios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

954

6821-8/01

Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis

955

6821-8/02

Corretagem no aluguel de imóveis

956

6822-6/00

Gestão e administração da propriedade imobiliária

957

6911-7/01

Serviços advocatícios

958

6911-7/02

Atividades auxiliares da justiça

959

6911-7/03

Agente de propriedade industrial

960

6912-5/00

Cartórios

961

6920-6/01

Atividades de contabilidade

962

6920-6/02

Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária

963

7020-4/00

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

964

7111-1/00

Serviços de arquitetura

965

7112-0/00

Serviços de engenharia

966

7119-7/01

Serviços de cartografia, topografia e geodésia

967

7119-7/02

Atividades de estudos geológicos

968

7119-7/03

Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia

969

7119-7/04

Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho

970

7119-7/99

Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente

971

7210-0/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

972

7220-7/00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

973

7311-4/00

Agências de publicidade

974

7312-2/00

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação


975

7319-0/01

Criação de estandes para feiras e exposições

976

7319-0/02

Promoção de vendas

977

7319-0/03

Marketing direto

978

7319-0/04

Consultoria em publicidade

979

7319-0/99

Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

980

7320-3/00

Pesquisas de mercado e de opinião pública

981

7410-2/02

Design de interiores

982

7410-2/03

Desing de produto

983

7410-2/99

Atividades de desing não especificadas anteriormente

984

7420-0/01

Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

985

7420-0/02

Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas

986

7420-0/03

Laboratórios fotográficos

Desde que não faça utilização de reveladores ou fixadores.

987

7420-0/04

Filmagem de festas e eventos

988

7420-0/05

Serviços de microfilmagem

989

7490-1/01

Serviços de tradução, interpretação e similares

990

7490-1/02

Escafandria e mergulho

991

7490-1/03

Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias

992

7490-1/04

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

993

7490-1/05

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

994

7490-1/99

Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

995

7711-0/00

Locação de automóveis sem condutor

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

996

7719-5/01

Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

997

7719-5/02

Locação de aeronaves sem tripulação

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

998

7719-5/99

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

999

7721-7/00

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

1000

7722-5/00

Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares

1001

7723-3/00

Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios

1002

7729-2/01

Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos

1003

7729-2/02

Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais

1004

7729-2/03

Aluguel de material médico

1005

7729-2/99

Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

1006

7731-4/00

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

1007

7732-2/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

1008

7732-2/02

Aluguel de andaimes

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

1009

7733-1/00

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

1010

7739-0/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

1011

7739-0/02

Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

1012

7739-0/03

Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

1013

7739-0/99

Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

1014

7740-3/00

Gestão de ativos intangíveis não financeiros

1015

7810-8/00

Seleção e agenciamento de mão de obra

1016

7820-5/00

Locação de mão de obra temporária

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.


1017

7830-2/00

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

1018

7911-2/00

Agências de viagens

1019

7912-1/00

Operadores turísticos

1020

7990-2/00

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

1021

8011-1/01

Atividades de vigilância e segurança privada

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

1022

8011-1/02

Serviços de adestramento de cães de guarda

1023

8012-9/00

Atividades de transporte de valores

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

1024

8020-0/01

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

1025

8020-0/02

Outras atividades de serviços de segurança

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

1026

8030-7/00

Atividades de investigação particular

1027

8111-7/00

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

1028

8112-5/00

Condomínios prediais

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

1029

8121-4/00

Limpeza em prédios e em domicílios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

1030

8130-3/00

Atividades paisagísticas

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

1031

8211-3/00

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

1032

8219-9/01

Fotocópias

1033

8219-9/99

Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

1034

8220-2/00

Atividades de teleatendimento

1035

8230-0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

1036

8291-1/00

Atividades de cobrança e informações cadastrais

1037

8299-7/01

Medição de consumo de energia elétrica, gás e água

1038

8299-7/02

Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares

1039

8299-7/03

Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

1040

8299-7/04

Leiloeiros independentes

1041

8299-7/05

Serviços de levantamento de fundos sob contrato

1042

8299-7/06

Casas lotéricas

1043

8299-7/07

Salas de acesso à Internet

1044

8299-7/99

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

1045

8411-6/00

Administração pública em geral

1046

8412-4/00

Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais

1047

8413-2/00

Regulação das atividades econômicas

1048

8421-3/00

Relações exteriores

1049

8422-1/00

Defesa

1050

8423-0/00

Justiça

1051

8424-8/00

Segurança e ordem pública

1052

8425-6/00

Defesa Civil

1053

8430-2/00

Seguridade social obrigatória

1054

8520-1/00

Ensino médio

1055

8531-7/00

Educação superior - graduação

1056

8532-5/00

Educação superior - graduação e pós-graduação

1057

8533-3/00

Educação superior - pós-graduação e extensão

1058

8541-4/00

Educação profissional de nível técnico

1059

8542-2/00

Educação profissional de nível tecnológico

1060

8550-3/01

Administração de caixas escolares

1061

8550-3/02

Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

1062

8592-9/02

Ensino de artes cênicas, exceto dança

1063

8592-9/99

Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente


1064

8593-7/00

Ensino de idiomas

1065

8599-6/03

Treinamento em informática

1066

8599-6/04

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

1067

8599-6/05

Cursos preparatórios para concursos

1068

8650-0/02

Atividades de profissionais da nutrição

1069

8650-0/03

Atividades de psicologia e psicanálise

1070

8650-0/04

Atividades de fisioterapia

1071

8650-0/05

Atividades de terapia ocupacional

1072

8650-0/06

Atividades de fonoaudiologia

1073

8660-7/00

Atividades de apoio à gestão de saúde

1074

8690-9/01

Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

1075

8690-9/04

Atividades de podologia

1076

8730-1/02

Albergues assistenciais

1077

9001-9/01

Produção teatral

1078

9001-9/02

Produção musical

1079

9001-9/03

Produção de espetáculos de dança

1080

9001-9/04

Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares

1081

9001-9/05

Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares

1082

9001-9/06

Atividades de sonorização e de iluminação

1083

9001-9/99

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

1084

9002-7/01

Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores

1085

9002-7/02

Restauração de obras de arte

1086

9003-5/00

Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

1087

9101-5/00

Atividades de bibliotecas e arquivos

1088

9102-3/01

Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares

1089

9102-3/02

Restauração e conservação de lugares e prédios históricos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

1090

9103-1/00

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

1091

9200-3/01

Casas de bingo

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

1092

9200-3/02

Exploração de apostas em corridas de cavalos

1093

9200-3/99

Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

1094

9311-5/00

Gestão de instalações de esportes

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

1095

9319-1/01

Produção e promoção de eventos esportivos

1096

9319-1/99

Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

1097

9321-2/00

Parques de diversão e parques temáticos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

1098

9329-8/01

Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

1099

9329-8/02

Exploração de boliches

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

1100

9329-8/03

Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares

1101

9329-8/04

Exploração de jogos eletrônicos recreativos

1102

9329-8/99

Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

1103

9411-1/00

Atividades de organizações associativas patronais e empresariais

1104

9412-0/01

Atividades de fiscalização profissional

1105

9412-0/99

Outras atividades associativas profissionais

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

1106

9420-1/00

Atividades de organizações sindicais

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

1107

9430-8/00

Atividades de associações de defesa de direitos sociais


1108

9491-0/00

Atividades de organizações religiosas ou filosóficas

1109

9492-8/00

Atividades de organizações políticas

1110

9493-6/00

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

1111

9499-5/00

Atividades associativas não especificadas anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.

1112

9511-8/00

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

1113

9512-6/00

Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

1114

9521-5/00

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

1115

9529-1/01

Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

1116

9529-1/02

Chaveiros

1117

9529-1/03

Reparação de relógios

1118

9529-1/04

Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

1119

9529-1/05

Reparação de artigos do mobiliário

1120

9529-1/06

Reparação de joias

Desde que não utilize produtos químicos para reparação de joias.

1121

9529-1/99

Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

1122

9601-7/02

Tinturarias

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

1123

9602-5/01

Cabeleireiros, manicure e pedicure

1124

9603-3/01

Gestão e manutenção de cemitérios

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

1125

9609-2/02

Agências matrimoniais

1126

9609-2/04

Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda

1127

9609-2/05

Atividades de sauna e banhos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

1128

9609-2/08

Higiene e embelezamento de animais domésticos

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

1129

9609-2/99

Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadoria/ produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º do presente Decreto.

1130

9700-5/00

Serviços domésticos

1131

9900-8/00

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais


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