Decreto Nº 38755 DE 09/05/2025


 Publicado no DOM - Recife em 12 jun 2025


Rep. - Revoga o Decreto Nº 37386/2023, amplia e classifica as atividades de baixo risco, nos termos da Lei Federal Nº 13874/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, para fins de simplificação e desburocratização dos processos de licenciamento urbanístico, ambiental e sanitário no Município de Recife/PE.


Monitor de Publicações

O PREFEITO DO RECIFE,  no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e;

CONSIDERANDO a edição de Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica,  estabelecendo normas de proteção à livre iniciativa, em especial o direito de toda pessoa natural ou jurídica de desenvolver atividade  econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais;

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a efetividade de tal Direito, sem o comprometimento da sustentabilidade urbanística e  ambiental e do cumprimento das regras sanitárias e de salubridade essenciais à coletividade;

CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 30, I e VIII, estabelece que compete ao Município  legislar  sobre  assuntos  de  interesse  local,  bem  como  promover,  no  que  couber,  adequado  ordenamento  territorial,  mediante   planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

CONSIDERANDO  manter o ambiente  de  negócios  mais  competitivo,  amplia-se  o  número  de  atividades  classificadas  como  de  baixo  risco através da inserção de novos CNAES - Classificação Nacional de Atividades Econômicas de baixo risco;

CONSIDERANDO os preceitos da Lei de Liberdade Econômica e, reconhecendo que os micro e pequenos empreendedores aumentam  os investimentos e a empregabilidade na cidade;

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações na legislação municipal visando aperfeiçoar a classificação de atividades  para reduzir o tempo médio e simplificar os procedimentos de registro e da legalização de empresas e negócios.

CONSIDERANDO que  Atividades  novas  instituídas  pela  Comissão  Nacional  de  Classificação  (CONCLA)  IBGE,  assim  como  a  redefinição de atividades já vigentes, poderão ser feitas pelos órgãos municipais após estudo técnico que demande a classificação nova 
ou a alteração.

DECRETA:

Art. 1º Para  os  efeitos  deste  Decreto,  consideram-se  atividades  de  baixo  risco  aquelas  que,  por  sua  natureza,  não  apresentam   significativo  potencial  de  causar  impacto  ambiental,  urbanístico  ou  sanitário,  nos  termos  previstos  no  artigo  3º,  I  da  Lei  Nacional  nº   13.874 de 20 de setembro de 2019, com o efeito específico e exclusivo de dispensar a necessidade de atos públicos de liberação da  atividade econômica as atividades listadas no Anexo Único deste Decreto.

§1º No  caso  do CNAE  nº  5611203,  referente  a  lanchonetes,  casas  de  chá,  de  sucos  e  similares,  a  dispensa  de  atos  públicos  de   licenciamento abrangerá apenas os licenciamentos urbanísticos e sanitário, cabendo a análise agilizada para o licenciamento ambiental  nos termos do Art. 8º do Decreto nº 35.608 de 04 de maio 2022.

§2º Para a dispensa que se refere o caput deste artigo, conforme as condicionantes das atividades descritas no Anexo deste Decreto,  devem ainda obedecer a um dos seguintes requisitos de forma de atuação:

I. Escritório Administrativo;

II. Escritório virtual, desde que não mantenha estoque e não exija estabelecimento físico para a sua operação.

III. Escritório Compartilhado (coworking), desde que não mantenha estoque no local das instalações.

Art.  2º Excetua-se  do  disposto  no  Anexo  único,  as  atividades  a  serem  instaladas  nos  locais  abaixo,  cuja  autorização  pela  REDESIM   está condicionada a apresentação de viabilidade emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento:

I. Locais com restrição:

a) Zona Especial Aeroportuária Cone ruídos - ZEA (AEA III E AEA IV);

b) Unidades Protegidas - UP, nos moldes da Lei nº 18.014/14;

c) Zona Especial de Preservação Histórica - ZEPH 02 Apipucos;

d) Zona Especial de Preservação Histórica - ZEPH 05 - Poço da Panela;

e) Zona Especial de Preservação Histórica - ZEPH 28 -Vila do Hipódromo;

f)  Faixa Non Aedificandi;

g) Área de Preservação Permanente (Faixa Marginal).

II. Locais impedidos para instalação de usos não habitacionais:

a) Loteamento Apipucos;

b) Loteamento Cidade do Vigo;

c) Loteamento Casa Grande.

Art. 3º A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classificado como baixo risco não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de caráter urbanístico, ambiental, sanitário e  de segurança.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Revoga o Decreto nº 37.897 de 19 de junho de 2024.

Recife, 09 de maio de 2025.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES

Procurador-Geral do Município

GUSTAVO FIGUEIRÊDO QUEIROZ MONTEIRO

Secretário de Articulação Política e Social

JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA

Secretário de Planejamento e Gestão

CARLOS ANTONIO GOMES DE ANDRADE LIMA

Secretário de Desenvolvimento Econômico

FELIPE MARTINS MATOS

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento

LUCIANA CAROLINE ALBUQUERQUE D`ANGELO

Secretária de Saúde

OSCAR PAES BARRETO NETO

Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade

Republicado por Incorreção

ANEXO ÚNICO

Item CNAE Descrição Condicionante
1. 111301 Cultivo de arroz Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
2. 111302 Cultivo de milho Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
3. 111303 Cultivo de trigo Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
4. 111399 Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
5. 112101 Cultivo de algodão herbáceo Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
6. 112102 Cultivo de juta Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
7. 112199 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
8. 113000 Cultivo de cana-de-açúcar Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
9. 114800 Cultivo de fumo Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
10. 115600 Cultivo de soja Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
11. 116401 Cultivo de amendoim Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
12. 116402 Cultivo de girassol Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
13. 116403 Cultivo de mamona Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
14. 116499 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
15. 119901 Cultivo de abacaxi Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
16. 119902 Cultivo de alho Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
17. 119903 Cultivo de batata-inglesa Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
18. 119904 Cultivo de cebola Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
19. 119905 Cultivo de feijão Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
20. 119906 Cultivo de mandioca Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
21. 119907 Cultivo de melão Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
22. 119908 Cultivo de melancia Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
23. 119909 Cultivo de tomate rasteiro Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
24. 119999 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
25. 121101 Horticultura, exceto morango Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
26. 121102 Cultivo de morango Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
27. 122900 Cultivo de flores e plantas ornamentais Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
28. 131800 Cultivo de laranja Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
29. 132600 Cultivo de uva Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
30. 133401 Cultivo de açaí Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
31. 133402 Cultivo de banana Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
32. 133403 Cultivo de caju Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
33. 133404 Cultivo de cítricos, exceto laranja Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
34. 133405 Cultivo de coco-da-baía Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
35. 133406 Cultivo de guaraná Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
36. 133407 Cultivo de maçã Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
37. 133408 Cultivo de mamão Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
38. 133409 Cultivo de maracujá Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
39. 133410 Cultivo de manga Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
40. 133411 Cultivo de pêssego Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
41. 133499 Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
42. 134200 Cultivo de café Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
43. 135100 Cultivo de cacau Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
44. 139301 Cultivo de chá-da-índia Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
45. 139302 Cultivo de erva-mate Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
46. 139303 Cultivo de pimenta-do-reino Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
47. 139304 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do- reino Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
48. 139305 Cultivo de dendê Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
49. 139306 Cultivo de seringueira Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
50. 139399 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
51. 141501 Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
52. 141502 Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
53. 142300 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
54. 151201 Criação de bovinos para corte Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
55. 151202 Criação de bovinos para leite Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
56. 151203 Criação de bovinos, exceto para corte e leite Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
57. 152101 Criação de bufalinos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
58. 152102 Criação de equinos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
59. 152103 Criação de asininos e muares Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
60. 153901 Criação de caprinos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
61. 153902 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
62. 154700 Criação de suínos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
63. 155501 Criação de frangos para corte Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
64. 155502 Produção de pintos de um dia Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
65. 155503 Criação de outros galináceos, exceto para corte Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
66. 155504 Criação de aves, exceto galináceos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
67. 155505 Produção de ovos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
68. 159801 Apicultura Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
69. 159802 Criação de animais de estimação Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
70. 159803 Criação de escargô Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
71. 159804 Criação de bicho-da-seda Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
72. 159899 Criação de outros animais não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
73. 161001 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
74. 161002 Serviço de poda de árvores para lavouras Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
75. 161003 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
76. 161099 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
77. 162801 Serviço de inseminação artificial em animais Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
78. 162802 Serviço de tosquiamento de ovinos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
79. 162803 Serviço de manejo de animais Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
80. 162899 Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
81. 163600 Atividades de pós-colheita Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
82. 170900 Caça e serviços relacionados Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
83. 210101 Cultivo de eucalipto Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
84. 210102 Cultivo de acácia-negra Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
85. 210103 Cultivo de pinus Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
86. 210104 Cultivo de teca Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
87. 210105 Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
88. 210106 Cultivo de mudas em viveiros florestais Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
89. 210107 Extração de madeira em florestas plantadas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
90. 210108 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
91. 210109 Produção de casca de acácia- negra - florestas plantadas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
92. 210199 Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
93. 220901 Extração de madeira em florestas nativas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
94. 220902 Produção de carvão vegetal - florestas nativas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
95. 220903 Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
96. 220904 Coleta de látex em florestas nativas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
97. 220905 Coleta de palmito em florestas nativas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
98. 220906 Conservação de florestas nativas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
99. 220999 Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
100. 230600 Atividades de apoio à produção florestal Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
101. 311601 Pesca de peixes em água salgada Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
102. 311602 Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
103. 311603 Coleta de outros produtos marinhos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
104. 311604 Atividades de apoio à pesca em água salgada Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
105. 312401 Pesca de peixes em água doce Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
106. 312402 Pesca de crustáceos e moluscos em água doce Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
107. 312403 Coleta de outros produtos aquáticos de água doce Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
108. 312404 Atividades de apoio à pesca em água doce Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
109. 321301 Criação de peixes em água salgada e salobra Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
110. 321302 Criação de camarões em água salgada e salobra Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
111. 321303 Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
112. 321304 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
113. 321305 Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
114. 321399 Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
115. 322101 Criação de peixes em água doce Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
116. 322102 Criação de camarões em água doce Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
117. 322103 Criação de ostras e mexilhões em água doce Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
118. 322104 Criação de peixes ornamentais em água doce Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
119. 322105 Ranicultura Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
120. 322106 Criação de jacaré Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
121. 322107 Atividades de apoio à aquicultura em água doce Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
122. 322199 Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
123. 500301 Extração de carvão mineral Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
124. 500302 Beneficiamento de carvão mineral Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
125. 600001 Extração de petróleo e gás natural Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
126. 600002 Extração e beneficiamento de xisto Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
127. 600003 Extração e beneficiamento de areias betuminosas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
128. 710301 Extração de minério de ferro Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
129. 710302 Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
130. 721901 Extração de minério de alumínio Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
131. 721902 Beneficiamento de minério de alumínio Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
132. 722701 Extração de minério de estanho Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
133. 722702 Beneficiamento de minério de estanho Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
134. 723501 Extração de minério de manganês Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
135. 723502 Beneficiamento de minério de manganês Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
136. 724301 Extração de minério de metais preciosos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
137. 724302 Beneficiamento de minério de metais preciosos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
138. 725100 Extração de minerais radioativos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
139. 729401 Extração de minérios de nióbio e titânio Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
140. 729402 Extração de minério de tungstênio Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
141. 729403 Extração de minério de níquel Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
142. 729404 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
143. 729405 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
144. 810001 Extração de ardósia e beneficiamento associado Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
145. 810002 Extração de granito e beneficiamento associado Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
146. 810003 Extração de mármore e beneficiamento associado Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
147. 810004 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
148. 810005 Extração de gesso e caulim Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
149. 810006 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
150. 810007 Extração de argila e beneficiamento associado Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
151. 810008 Extração de saibro e beneficiamento associado Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
152. 810009 Extração de basalto e beneficiamento associado Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
153. 810010 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
154. 810099 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
155. 891600 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
156. 892401 Extração de sal marinho Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
157. 892402 Extração de sal-gema Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
158. 893200 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
159. 899101 Extração de grafita Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
160. 899102 Extração de quartzo Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
161. 899103 Extração de amianto Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
162. 899199 Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
163. 910600 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
164. 990401 Atividades de apoio à extração de minério de ferro Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
165. 990402 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
166. 990403 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
167. 1013901 Fabricação de produtos de carne Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
168. 1013902 Preparação de subprodutos do abate Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
169. 1020101 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
170. 1020102 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
171. 1033301 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
172. 1033302 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
173. 1051100 Preparação do leite Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
174. 1052000 Fabricação de laticínios Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
175. 1066000 Fabricação de alimentos para animais Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
176. 1112700 Fabricação de vinho Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
177. 1113501 Fabricação de malte, inclusive malte uísque Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
178. 1122402 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
179. 1210700 Processamento industrial do fumo Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
180. 1220401 Fabricação de cigarros Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
181. 1220402 Fabricação de cigarrilhas e charutos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
182. 1220403 Fabricação de filtros para cigarros Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
183. 1220499 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
184. 1311100 Preparação e fiação de fibras de algodão Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
185. 1314600 Fabricação de linhas para costurar e bordar Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
186. 1321900 Tecelagem de fios de algodão Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
187. 1322700 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
188. 1323500 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
189. 1330800 Fabricação de tecidos de malha Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
190. 1340599 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
191. 1352900 Fabricação de artefatos de tapeçaria Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
192. 1353700 Fabricação de artefatos de cordoaria Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
193. 1354500 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
194. 1359600 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
195. 1411801 Confecção de roupas íntimas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
196. 1411802 Facção de roupas íntimas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
197. 1412601 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
198. 1412602 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
199. 1412603 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
200. 1413401 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
165. 990402 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
166. 990403 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
167. 1013901 Fabricação de produtos de carne Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
168. 1013902 Preparação de subprodutos do abate Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
169. 1020101 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
170. 1020102 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
171. 1033301 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
172. 1033302 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
173. 1051100 Preparação do leite Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
174. 1052000 Fabricação de laticínios Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
175. 1066000 Fabricação de alimentos para animais Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
176. 1112700 Fabricação de vinho Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
177. 1113501 Fabricação de malte, inclusive malte uísque Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
178. 1122402 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
179. 1210700 Processamento industrial do fumo Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
180. 1220401 Fabricação de cigarros Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
181. 1220402 Fabricação de cigarrilhas e charutos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
182. 1220403 Fabricação de filtros para cigarros Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
183. 1220499 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
184. 1311100 Preparação e fiação de fibras de algodão Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
185. 1314600 Fabricação de linhas para costurar e bordar Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
186. 1321900 Tecelagem de fios de algodão Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
187. 1322700 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
188. 1323500 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
189. 1330800 Fabricação de tecidos de malha Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
190. 1340599 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
191. 1352900 Fabricação de artefatos de tapeçaria Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
192. 1353700 Fabricação de artefatos de cordoaria Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
193. 1354500 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
194. 1359600 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
195. 1411801 Confecção de roupas íntimas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
196. 1411802 Facção de roupas íntimas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
197. 1412601 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
198. 1412602 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
199. 1412603 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
200. 1413401 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
201. 1413402 Confecção, sob medida, de roupas profissionais Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
202. 1413403 Facção de roupas profissionais Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
203. 1414200 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
204. 1421500 Fabricação de meias Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
205. 1422300 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
206. 1510600 Curtimento e outras preparações de couro Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
207. 1521100 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
208. 1529700 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
209. 1531901 Fabricação de calçados de couro Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
210. 1531902 Acabamento de calçados de couro sob contrato Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
211. 1532700 Fabricação de tênis de qualquer material Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
212. 1533500 Fabricação de calçados de material sintético Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
213. 1539400 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
214. 1722200 Fabricação de cartolina e papel- cartão Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
215. 1741901 Fabricação de formulários contínuos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
216. 1741902 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
217. 1742799 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico- sanitário não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
218. 1749400 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
219. 1822901 Serviços de encadernação e plastificação  
220. 1822999 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
221. 1830001 Reprodução de som em qualquer suporte Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
222. 1830002 Reprodução de vídeo em qualquer suporte Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
223. 1830003 Reprodução de software em qualquer suporte Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
224. 1910100 Coquerias Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
225. 1931400 Fabricação de álcool Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
226. 2011800 Fabricação de cloro e álcalis Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
227. 2012600 Fabricação de intermediários para fertilizantes Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
228. 2013401 Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
229. 2013402 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo- minerais Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
230. 2022300 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
231. 2031200 Fabricação de resinas termoplásticas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
232. 2032100 Fabricação de resinas termofixas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
233. 2033900 Fabricação de elastômeros Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
234. 2040100 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
235. 2051700 Fabricação de defensivos agrícolas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
236. 2073800 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
237. 2092403 Fabricação de fósforos de segurança Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
238. 2094100 Fabricação de catalisadores Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
239. 2221800 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
240. 2223400 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
241. 2229301 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
242. 2229302 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
243. 2229303 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
244. 2229399 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
245. 2311700 Fabricação de vidro plano e de segurança Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
246. 2319200 Fabricação de artigos de vidro Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
247. 2320600 Fabricação de cimento Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
248. 2330301 Fabricação de estruturas pré- moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
249. 2330302 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
250. 2330303 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
251. 2330304 Fabricação de casas pré- moldadas de concreto Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
252. 2330305 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
253. 2330399 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
254. 2341900 Fabricação de produtos cerâmicos refratários Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
255. 2342701 Fabricação de azulejos e pisos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
256. 2342702 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
257. 2349401 Fabricação de material sanitário de cerâmica Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
258. 2349499 Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
259. 2391501 Britamento de pedras, exceto associado à extração Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
260. 2391502 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
261. 2391503 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
262. 2392300 Fabricação de cal e gesso Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
263. 2399101 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
264. 2399102 Fabricação de abrasivos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
265. 2399199 Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
266. 2411300 Produção de ferro-gusa Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
267. 2412100 Produção de ferroligas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
268. 2421100 Produção de semiacabados de aço Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
269. 2422901 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
270. 2422902 Produção de laminados planos de aços especiais Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
271. 2423701 Produção de tubos de aço sem costura Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
272. 2423702 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
273. 2424501 Produção de arames de aço Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
274. 2424502 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
275. 2431800 Produção de tubos de aço com costura Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
276. 2439300 Produção de outros tubos de ferro e aço Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
277. 2441501 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
278. 2441502 Produção de laminados de alumínio Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
279. 2442300 Metalurgia dos metais preciosos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
280. 2443100 Metalurgia do cobre Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
281. 2449101 Produção de zinco em formas primárias Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
282. 2449102 Produção de laminados de zinco Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
283. 2449103 Fabricação de ânodos para galvanoplastia Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
284. 2449199 Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
285. 2511000 Fabricação de estruturas metálicas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
286. 2512800 Fabricação de esquadrias de metal Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
287. 2513600 Fabricação de obras de caldeiraria pesada Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
288. 2521700 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
289. 2522500 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
290. 2531401 Produção de forjados de aço Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
291. 2531402 Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
292. 2532201 Produção de artefatos estampados de metal Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
293. 2532202 Metalurgia do pó Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
294. 2539001 Serviços de usinagem, torneiria e solda Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
295. 2539002 Serviços de tratamento e revestimento em metais Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
296. 2599399 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
297. 2610800 Fabricação de componentes eletrônicos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
298. 2622100 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
299. 2631100 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
300. 2632900 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
301. 2640000 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
302. 2651500 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
303. 2652300 Fabricação de cronômetros e relógios Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
304. 2670101 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
305. 2670102 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
306. 2680900 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
307. 2731700 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
308. 2732500 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
309. 2733300 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
310. 2740602 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
311. 2751100 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
312. 2759701 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
313. 2759799 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
314. 2790201 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo deste Decreto.
315. 2790202 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
316. 2790299 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
317. 2812700 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
318. 2813500 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
319. 2821601 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
320. 2821602 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
321. 2825900 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
322. 2829101 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
323. 2829199 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
324. 2831300 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
325. 2832100 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
326. 2833000 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
327. 2840200 Fabricação de máquinas- ferramenta, peças e acessórios Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
328. 2862300 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
329. 2863100 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
330. 2864000 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
331. 2865800 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
332. 2869100 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
333. 2920401 Fabricação de caminhões e ônibus Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
334. 2920402 Fabricação de motores para caminhões e ônibus Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
335. 2930101 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
336. 2930102 Fabricação de carrocerias para ônibus Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
337. 2930103 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
338. 2941700 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
339. 2942500 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
340. 2943300 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
341. 2944100 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
342. 2945000 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
343. 2949201 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
344. 2949299 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
345. 2950600 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
346. 3011301 Construção de embarcações de grande porte Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
347. 3011302 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
348. 3012100 Construção de embarcações para esporte e lazer Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
349. 3031800 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
350. 3032600 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
351. 3041500 Fabricação de aeronaves Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
352. 3042300 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
353. 3050400 Fabricação de veículos militares de combate Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
354. 3091101 Fabricação de motocicletas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
355. 3091102 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
356. 3092000 Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
357. 3102100 Fabricação de móveis com predominância de metal Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
358. 3103900 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
359. 3104700 Fabricação de colchões Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
360. 3211601 Lapidação de gemas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
361. 3211602 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
362. 3211603 Cunhagem de moedas e medalhas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
363. 3212400 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes  
364. 3220500 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
365. 3230200 Fabricação de artefatos para pesca e esporte Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
366. 3240001 Fabricação de jogos eletrônicos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
367. 3240002 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
368. 3240003 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
369. 3240099 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
370. 3250706 Serviços de prótese dentária  
371. 3292201 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
372. 3292202 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
373. 3299001 Fabricação de guarda-chuvas e similares Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
374. 3299002 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
375. 3299005 Fabricação de aviamentos para costura Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
376. 3313999 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
377. 3314719 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
378. 3314722 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
379. 4110700 Incorporação de empreendimentos imobiliários  
380. 4211102 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
381. 4221903 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
382. 4221904 Construção de estações e redes de telecomunicações Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
383. 4221905 Manutenção de estações e redes de telecomunicações Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
384. 4222702 Obras de irrigação Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
385. 4311802 Preparação de canteiro e limpeza de terreno Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
386. 4321500 Instalação e manutenção elétrica Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
387. 4322303 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
388. 4329101 Instalação de painéis publicitários Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
389. 4329102 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
390. 4329104 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos  
391. 4329105 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
392. 4330402 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
393. 4399101 Administração de obras Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
394. 4399102 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
395. 4399104 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
396. 4512901 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores  
397. 4512902 Comércio sob consignação de veículos automotores Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
398. 4520004 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
399. 4530706 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores  
400. 4542101 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios  
401. 4542102 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas  
402. 4611700 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos  
403. 4612500 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos  
404. 4613300 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens  
405. 4614100 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves  
406. 4615000 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico  
407. 4616800 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem  
408. 4617600 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo  
409. 4618401 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria  
410. 4618402 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto- médico-hospitalares  
411. 4618403 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações  
412. 4618499 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente  
413. 4619200 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado  
414. 4621400 Comércio atacadista de café em grão Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
415. 4622200 Comércio atacadista de soja Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
416. 4623102 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
417. 4623103 Comércio atacadista de algodão Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
418. 4623104 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
419. 4623105 Comércio atacadista de cacau Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
420. 4623106 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
421. 4623107 Comércio atacadista de sisal Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
422. 4636201 Comércio atacadista de fumo beneficiado Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
423. 4636202 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
424. 4641901 Comércio atacadista de tecidos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
425. 4641902 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
426. 4641903 Comércio atacadista de artigos de armarinho Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
427. 4642701 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
428. 4642702 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
429. 4643501 Comércio atacadista de calçados Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
430. 4643502 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
431. 4647801 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
432. 4647802 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
433. 4649401 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
434. 4649402 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
435. 4649403 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
436. 4649404 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
437. 4649405 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
438. 4649406 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
439. 4649407 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
440. 4649410 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
441. 4651601 Comércio atacadista de equipamentos de informática Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
442. 4651602 Comércio atacadista de suprimentos para informática Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
443. 4652400 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
444. 4661300 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
445. 4662100 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
446. 4669901 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
447. 4669999 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
448. 4672900 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
449. 4673700 Comércio atacadista de material elétrico Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
450. 4689399 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
451. 4713002 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines  
452. 4713004 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
453. 4713005 Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
454. 4723700 Comércio varejista de bebidas  
455. 4729601 Tabacaria Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
456. 4729602 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
457. 4729699 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
458. 4742300 Comércio varejista de material elétrico  
459. 4743100 Comércio varejista de vidros  
460. 4744001 Comércio varejista de ferragens e ferramentas  
461. 4744003 Comércio varejista de materiais hidráulicos  
462. 4744006 Comércio varejista de pedras para revestimento Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
463. 4751201 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
464. 4752100 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação  
465. 4753900 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo  
466. 4754701 Comércio varejista de móveis  
467. 4754702 Comércio varejista de artigos de colchoaria  
468. 4754703 Comércio varejista de artigos de iluminação .
469. 4755501 Comércio varejista de tecidos  
470. 4755502 Comercio varejista de artigos de armarinho  
471. 4755503 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho  
472. 4756300 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios  
473. 4757100 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
474. 4759801 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas  
475. 4759899 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente  
476. 4761001 Comércio varejista de livros  
477. 4761002 Comércio varejista de jornais e revistas  
478. 4761003 Comércio varejista de artigos de papelaria  
479. 4762800 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
480. 4763601 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos  
481. 4763602 Comércio varejista de artigos esportivos  
482. 4763603 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
483. 4763604 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
484. 4773300 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
485. 4774100 Comércio varejista de artigos de óptica  
486. 4781400 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios  
487. 4782201 Comércio varejista de calçados  
488. 4782202 Comércio varejista de artigos de viagem  
489. 4783101 Comércio varejista de artigos de joalheria  
490. 4783102 Comércio varejista de artigos de relojoaria  
491. 4785701 Comércio varejista de antiguidades  
492. 4785799 Comércio varejista de outros artigos usados  
493. 4789001 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos  
494. 4789002 Comércio varejista de plantas e flores naturais  
495. 4789003 Comércio varejista de objetos de arte  
496. 4789007 Comércio varejista de equipamentos para escritório  
497. 4789008 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem  
498. 4911600 Transporte ferroviário de carga Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
499. 4912401 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
500. 4912402 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
501. 4912403 Transporte metroviário Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
502. 4921301 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
503. 4921302 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
504. 4922101 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
505. 4922102 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
506. 4922103 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
507. 4923001 Serviço de táxi Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
508. 4923002 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
509. 4924800 Transporte escolar Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
510. 4929901 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
511. 4929902 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
512. 4929903 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
513. 4929904 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
514. 4929999 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
515. 4940000 Transporte dutoviário Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
516. 4950700 Trens turísticos, teleféricos e similares Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
517. 5011401 Transporte marítimo de cabotagem - Carga Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
518. 5011402 Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
519. 5012201 Transporte marítimo de longo curso - Carga Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
520. 5012202 Transporte marítimo de longo curso - Passageiros Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
521. 5021101 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
522. 5021102 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
523. 5022001 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
524. 5022002 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
525. 5030101 Navegação de apoio marítimo Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
526. 5030102 Navegação de apoio portuário Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
527. 5030103 Serviço de rebocadores e empurradores Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
528. 5091201 Transporte por navegação de travessia, municipal Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
529. 5091202 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
530. 5099801 Transporte aquaviário para passeios turísticos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
531. 5099899 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
532. 5111100 Transporte aéreo de passageiros regular Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
533. 5112901 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
534. 5112999 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
535. 5120000 Transporte aéreo de carga Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
536. 5130700 Transporte espacial Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
537. 5211702 Guarda-móveis Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
538. 5212500 Carga e descarga Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
539. 5221400 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
540. 5222200 Terminais rodoviários e ferroviários Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
541. 5223100 Estacionamento de veículos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
542. 5229001 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
543. 5229002 Serviços de reboque de veículos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
544. 5229099 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
545. 5231101 Administração da infraestrutura portuária Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
546. 5231102 Atividades do Operador Portuário Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
547. 5231103 Gestão de terminais aquaviários Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
548. 5232000 Atividades de agenciamento marítimo  
549. 5239701 Serviços de praticagem Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
550. 5239799 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
551. 5240101 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
552. 5240199 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
553. 5250801 Comissaria de despachos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
554. 5250802 Atividades de despachantes aduaneiros Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
555. 5250803 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
556. 5250804 Organização logística do transporte de carga Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
557. 5250805 Operador de transporte multimodal - OTM Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
558. 5310501 Atividades do Correio Nacional  
559. 5310502 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional  
560. 5320201 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional  
561. 5320202 Serviços de entrega rápida  
562. 5590601 Albergues, exceto assistenciais  
563. 5590602 Campings Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
564. 5590603 Pensões (alojamento)  
565. 5590699 Outros alojamentos não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
566. 5611203 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares  
567. 5811500 Edição de livros  
568. 5812301 Edição de jornais diários  
569. 5812302 Edição de jornais não diários  
570. 5813100 Edição de revistas  
571. 5819100 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos  
572. 5829800 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos  
573. 5911101 Estúdios cinematográficos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
574. 5911102 Produção de filmes para publicidade  
575. 5911199 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente  
576. 5912001 Serviços de dublagem  
577. 5912002 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual  
578. 5912099 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente  
579. 5913800 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão  
580. 5914600 Atividades de exibição cinematográfica Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
581. 5920100 Atividades de gravação de som e de edição de música  
582. 6010100 Atividades de rádio Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
583. 6021700 Atividades de televisão aberta Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
584. 6022501 Programadoras Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
585. 6022502 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
586. 6110801 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
587. 6110802 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
588. 6110803 Serviços de comunicação multimídia - SCM Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
589. 6110899 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
590. 6120501 Telefonia móvel celular Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
591. 6120502 Serviço móvel especializado - SME Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
592. 6120599 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
593. 6130200 Telecomunicações por satélite Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
594. 6141800 Operadoras de televisão por assinatura por cabo Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
595. 6142600 Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
596. 6143400 Operadoras de televisão por assinatura por satélite Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
597. 6190601 Provedores de acesso às redes de comunicações Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
598. 6190602 Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
599. 6190699 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
600. 6201501 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda  
601. 6201502 Web desing  
602. 6202300 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis  
603. 6204000 Consultoria em tecnologia da informação  
604. 6209100 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação  
605. 6311900 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet  
606. 6319400 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet  
607. 6391700 Agências de notícias  
608. 6399200 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
609. 6410700 Banco Central  
610. 6421200 Bancos comerciais  
611. 6422100 Bancos múltiplos, com carteira comercial  
612. 6423900 Caixas econômicas  
613. 6424701 Bancos cooperativos  
614. 6424702 Cooperativas centrais de crédito Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
615. 6424703 Cooperativas de crédito mútuo Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
616. 6424704 Cooperativas de crédito rural Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
617. 6431000 Bancos múltiplos, sem carteira comercial  
618. 6432800 Bancos de investimento  
619. 6433600 Bancos de desenvolvimento  
620. 6434400 Agências de fomento  
621. 6435201 Sociedades de crédito imobiliário Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
622. 6435202 Associações de poupança e empréstimo Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
623. 6435203 Companhias hipotecárias Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
624. 6436100 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
625. 6437900 Sociedades de crédito ao microempreendedor Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
626. 6438701 Bancos de câmbio Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
627. 6438799 Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
628. 6440900 Arrendamento mercantil Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
629. 6450600 Sociedades de capitalização Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
630. 6461100 Holdings de instituições financeiras Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
631. 6462000 Holdings de instituições não financeiras Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
632. 6463800 Outras sociedades de participação, exceto holdings Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
633. 6470101 Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
634. 6470102 Fundos de investimento previdenciários Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
635. 6470103 Fundos de investimento imobiliários Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
636. 6491300 Sociedades de fomento mercantil - factoring Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
637. 6492100 Securitização de créditos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
638. 6493000 Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
639. 6499901 Clubes de investimento Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
640. 6499902 Sociedades de investimento Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
641. 6499903 Fundo garantidor de crédito Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
642. 6499904 Caixas de financiamento de corporações Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
643. 6499905 Concessão de crédito pelas OSCIP Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
644. 6499999 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
645. 6511101 Sociedade seguradora de seguros vida  
646. 6511102 Planos de auxílio-funeral  
647. 6512000 Sociedade seguradora de seguros não vida  
648. 6520100 Sociedade seguradora de seguros-saúde  
649. 6530800 Resseguros  
650. 6541300 Previdência complementar fechada  
651. 6542100 Previdência complementar aberta  
652. 6550200 Planos de saúde  
653. 6611801 Bolsa de valores  
654. 6611802 Bolsa de mercadorias  
655. 6611803 Bolsa de mercadorias e futuros  
656. 6611804 Administração de mercados de balcão organizados  
657. 6612601 Corretoras de títulos e valores mobiliários  
658. 6612602 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários  
659. 6612603 Corretoras de câmbio  
660. 6612604 Corretoras de contratos de mercadorias  
661. 6612605 Agentes de investimentos em aplicações financeiras  
662. 6613400 Administração de cartões de crédito  
663. 6619301 Serviços de liquidação e custódia  
664. 6619302 Correspondentes de instituições financeiras  
665. 6619303 Representações de bancos estrangeiros  
666. 6619304 Caixas eletrônicos  
667. 6619305 Operadoras de cartões de débito  
668. 6619399 Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
669. 6621501 Peritos e avaliadores de seguros  
670. 6621502 Auditoria e consultoria atuarial  
671. 6622300 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde  
672. 6629100 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
673. 6630400 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão  
674. 6810201 Compra e venda de imóveis próprios  
675. 6810202 Aluguel de imóveis próprios  
676. 6821801 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis  
677. 6821802 Corretagem no aluguel de imóveis  
678. 6822600 Gestão e administração da propriedade imobiliária  
679. 6911701 Serviços advocatícios  
680. 6911702 Atividades auxiliares da justiça  
681. 6911703 Agente de propriedade industrial  
682. 6912500 Cartórios  
683. 6920601 Atividades de contabilidade  
684. 6920602 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária  
685. 7020400 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica  
686. 7111100 Serviços de arquitetura  
687. 7112000 Serviços de engenharia  
688. 7119701 Serviços de cartografia, topografia e geodésia  
689. 7119702 Atividades de estudos geológicos  
690. 7119703 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia  
691. 7119704 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho  
692. 7119799 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente  
693. 7210000 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais  
694. 7220700 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas  
695. 7311400 Agências de publicidade  
696. 7312200 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação  
697. 7319001 Criação de estandes para feiras e exposições  
698. 7319002 Promoção de vendas  
699. 7319003 Marketing direto  
700. 7319004 Consultoria em publicidade  
701. 7319099 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
702. 7320300 Pesquisas de mercado e de opinião pública  
703. 7410202 Design de interiores  
704. 7410203 Desing de produto  
705. 7410299 Atividades de desing não especificadas anteriormente  
706. 7420001 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina  
707. 7420002 Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas  
708. 7420003 Laboratórios fotográficos Desde que não faça utilização de reveladores ou fixadores.
709. 7420004 Filmagem de festas e eventos  
710. 7420005 Serviços de microfilmagem  
711. 7490101 Serviços de tradução, interpretação e similares  
712. 7490102 Escafandria e mergulho  
713. 7490103 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias  
714. 7490104 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários  
715. 7490105 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas  
716. 7490199 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
717. 7711000 Locação de automóveis sem condutor Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
718. 7719501 Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
719. 7719502 Locação de aeronaves sem tripulação Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
720. 7719599 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
721. 7721700 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos  
722. 7722500 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares  
723. 7723300 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios  
724. 7729201 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos  
725. 7729202 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais  
726. 7729203 Aluguel de material médico  
727. 7729299 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente  
728. 7731400 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
729. 7732201 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
730. 7732202 Aluguel de andaimes Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
731. 7733100 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
732. 7739001 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
733. 7739002 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
734. 7739003 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
735. 7739099 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
736. 7740300 Gestão de ativos intangíveis não financeiros  
737. 7810800 Seleção e agenciamento de mão de obra  
738. 7820500 Locação de mão de obra temporária Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
739. 7830200 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
740. 7911200 Agências de viagens  
741. 7912100 Operadores turísticos  
742. 7990200 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente  
743. 8011101 Atividades de vigilância e segurança privada Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
744. 8011102 Serviços de adestramento de cães de guarda  
745. 8012900 Atividades de transporte de valores Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
746. 8020001 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
747. 8020002 Outras atividades de serviços de segurança Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
748. 8030700 Atividades de investigação particular  
749. 8111700 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais  
750. 8211300 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo  
751. 8219901 Fotocópias  
752. 8219999 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente  
753. 8220200 Atividades de teleatendimento  
754. 8230001 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas  
755. 8291100 Atividades de cobrança e informações cadastrais  
756. 8299701 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água  
757. 8299702 Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares  
758. 8299704 Leiloeiros independentes  
759. 8299705 Serviços de levantamento de fundos sob contrato  
760. 8299706 Casas lotéricas  
761. 8299707 Salas de acesso à Internet  
762. 8299799 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
763. 8411600 Administração pública em geral  
764. 8412400 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais  
765. 8413200 Regulação das atividades econômicas  
766. 8421300 Relações exteriores  
767. 8422100 Defesa  
768. 8423000 Justiça  
769. 8424800 Segurança e ordem pública  
770. 8425600 Defesa Civil  
771. 8430200 Seguridade social obrigatória  
772. 8520100 Ensino médio  
773. 8531700 Educação superior - graduação  
774. 8532500 Educação superior - graduação e pós-graduação  
775. 8533300 Educação superior - pós- graduação e extensão  
776. 8541400 Educação profissional de nível técnico  
777. 8542200 Educação profissional de nível tecnológico  
778. 8550301 Administração de caixas escolares  
779. 8550302 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares  
780. 8592902 Ensino de artes cênicas, exceto dança  
781. 8592999 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente  
782. 8593700 Ensino de idiomas  
783. 8599603 Treinamento em informática  
784. 8599604 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial  
785. 8599605 Cursos preparatórios para concursos  
786. 8650002 Atividades de profissionais da nutrição  
787. 8650003 Atividades de psicologia e psicanálise  
788. 8650004 Atividades de fisioterapia  
789. 8650005 Atividades de terapia ocupacional  
790. 8650006 Atividades de fonoaudiologia  
791. 8660700 Atividades de apoio à gestão de saúde Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
792. 8690901 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana  
793. 8690904 Atividades de podologia  
794. 8730102 Albergues assistenciais  
795. 9001901 Produção teatral  
796. 9001902 Produção musical  
797. 9001903 Produção de espetáculos de dança  
798. 9001904 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares  
799. 9001905 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares  
800. 9001906 Atividades de sonorização e de iluminação  
801. 9001999 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
802. 9002701 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores  
803. 9002702 Restauração de obras de arte  
804. 9003500 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas  
805. 9101500 Atividades de bibliotecas e arquivos  
806. 9102301 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares  
807. 9311500 Gestão de instalações de esportes Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
808. 9319101 Produção e promoção de eventos esportivos  
809. 9319199 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
810. 9329899 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
811. 9411100 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais  
812. 9412001 Atividades de fiscalização profissional  
813. 9412099 Outras atividades associativas profissionais Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
814. 9420100 Atividades de organizações sindicais Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
815. 9430800 Atividades de associações de defesa de direitos sociais  
816. 9491000 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas  
817. 9492800 Atividades de organizações políticas  
818. 9493600 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte  
819. 9499500 Atividades associativas não especificadas anteriormente Desde que o uso seja apenas de "escritório" (sem estoque de mercadorias/produtos e serviços) e o imóvel não esteja situado nos locais previstos no artigo 2º deste Decreto.
820. 9511800 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos  
821. 9512600 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação  
822. 9521500 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico  
823. 9529102 Chaveiros  
824. 9529103 Reparação de relógios  
825. 9529105 Reparação de artigos do mobiliário  
826. 9529106 Reparação de jóias Desde que não utilize produtos químicos para reparação de jóias.
827. 9602501 Cabeleireiros, manicure e pedicure  
828. 9609202 Agências matrimoniais  
829. 9700500 Serviços domésticos  
830. 9900800 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais