Publicado no DOM - Curitiba em 17 fev 2025
Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados ao consumidor de serviços para fins de sua participação no sorteio de prêmios no âmbito do Programa Nota Curitibana, em conformidade com a Lei Complementar Nº 102/2017, regulamentada pelo Decreto Nº 2207/2017.
O SUPERINTENDENTE FISCAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.671, de 10 de junho de 1991, art. 20,
Resolve:
Art. 1º Disponibilizar no portal Nota Curitibana, endereço eletrônico https://nota.curitiba.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para o consumidor de serviços relativos à sua participação no sorteio nº 76, do dia 20/02/2025, do Programa Nota Curitibana.
Art. 2º Informar, com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes com seus respectivos titulares e o aplicativo de sorteio foram gerados, para fins de sua identificação e autenticação, as seguintes chaves únicas de codificação digital - "hash code", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - " Message Digest Algorithm 5", de domínio público:
Código hash do aplicativo de sorteio: 55dddcd675d025d5a377da32c05191b4
Código hash da relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares:
3FF40514C98DAB083D41D9E195CE9A2A
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 17 de fevereiro de 2025.
Mario Nakatani Junior
Superintendente fiscal