Protocolo ICMS Nº 86 DE 14/12/2022


 Publicado no DOU em 15 dez 2022


Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica.


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Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda,

Considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Acordam as unidades federadas signatárias deste protocolo em estabelecer a suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas remessas para armazenamento de mercadorias importadas, relacionadas no Anexo I, nos termos que especifica.

§ 1º Para os efeitos do " caput", os estabelecimentos mineiros, relacionados no Anexo II deste protocolo, poderão remeter para armazém geral não alfandegado, localizado no Estado do Espírito Santo, conforme relação constante no Anexo III, as mercadorias importadas e desembaraçadas em Porto de zona primária do Espírito Santo.

§ 2º A suspensão do recolhimento do ICMS, de que trata este protocolo, fica concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão da Nota Fiscal de remessa para armazenagem, prorrogável por igual período, mediante requerimento do estabelecimento remetente, devendo ser observado o que segue:

I - o estabelecimento remetente inscrito no Estado de Minas Gerais deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento destinatário, para acompanhar o transporte desde o porto no Espírito Santo, sem destaque do valor do imposto, na qual, além dos demais requisitos, deverá constar o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 6.905 - Remessa para Depósito Fechado ou Armazém Geral, e, no campo "Informações Complementares", a expressão "Mercadoria remetida diretamente do Porto de..... com Suspensão de ICMS, nos termos do Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022";

II - o estabelecimento do Espírito Santo, quando da devolução física da mercadoria, deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do valor do imposto, com CFOP 6.906 - Retorno de Mercadoria Depositada em Depósito Fechado ou Armazém Geral, na qual, além dos demais requisitos, fará constar no campo "Chave de Acesso da NF-e Referenciada", a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma do inciso I deste parágrafo e no campo "Informações Complementares", a expressão "Devolução de mercadorias com suspensão do ICMS, nos termos do Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022";

III - quando da devolução simbólica da mercadoria, nas operações de remessa por conta e ordem do depositante a terceiros:

a) o estabelecimento do Espírito Santo deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do valor do imposto, com CFOP 6.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral, na qual, além dos demais requisitos, fará constar, no campo "Chave de Acesso da NF-e Referenciada", a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma do inciso I e no campo "Informações Complementares", a expressão "Retorno simbólico de mercadoria recebida para armazenagem, nos termos do Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022";

b) o estabelecimento do Espírito Santo deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento destinatário, sem destaque do valor do imposto, com CFOP 6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado, na qual, além dos demais requisitos, fará constar, no campo "Chave de Acesso da NF-e Referenciada", a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma da alínea anterior deste inciso e no campo "Informações Complementares", a expressão "Remessa por conta e ordem do estabelecimento da empresa....., nos termos do Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022";

c) o estabelecimento mineiro deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em nome do estabelecimento destinatário, com destaque do valor do imposto, com CFOP 6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar, na qual, além dos demais requisitos, fará constar no campo "Chave de Acesso da NF-e Referenciada", a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma do inciso I e no campo "Informações Complementares", a expressão "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro para comercialização, armazenadas em armazém geral sem que haja retorno ao estabelecimento depositante, nos termos do Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022.";

IV - devem ser cumpridos todos os trâmites de desembaraço aduaneiro realizados em Recinto Alfandegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil, bem como atendidas as normas expedidas pelos respectivos Fiscos dos estados remetente e destinatário.

2 - Cláusula segunda. O disposto neste protocolo não altera as normas relativas à obrigação principal, devendo, em relação ao pagamento do imposto, se devido, ser observado o prazo, a forma e as condições estabelecidas na legislação da unidade da Federação a qual for ele devido.

3 - Cláusula terceira. As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este protocolo, podendo, também, mediante acordo prévio, designar funcionários para exercerem atividades de interesse da unidade da Federação junto às repartições da outra.

4 - Cláusula quarta. O não cumprimento do prazo previsto no § 2º da cláusula primeira, tornará sem efeito a suspensão do recolhimento do ICMS de trata este protocolo, devendo ser recolhido o imposto devido nos termos das disposições contidas no Anexo III do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais, retroagindo à data da remessa para armazenamento constante na NF-e emitida conforme disposto no inciso I da cláusula primeira.

5 - Cláusula quinta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação e terá vigência até a data de 31 de dezembro de 2027, podendo ser renovado, desde que requerido pelas partes interessadas antes de seu vencimento, ou denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos estados signatários. (Redação da cláusula dada pelo Protocolo ICMS Nº 38 DE 18/05/2026).

(Redação do anexo dada pelo Protocolo ICMS Nº 20 DE 11/06/2025, efeitos a partir de 01/08/2025 até 31/12/2025):

ANEXO I

ITEM DESCRIÇÃO NCM
1 ADITIVO - AGROTAIN 29299090
2 ANVOL 29299090
3 CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60 31042090
4 CLORETO DE POTASSIO STD 31042090
5 ENXOFRE BENTONITA - FERTILIZANTE MINERAL SIMPLES 25030090
6 FERTILIZANTE ENXOFRE GRANULADO 25030090
7 FERTILIZANTE MINERAL COMPLEXO 10-50-00 31055900
8 FERTILIZANTE MINERAL MISTO 30-03-03 31052000
9 FOSFATO MONOAMONICO GRANULADO IMPORTADO 11-52-00 + 44% P2O5 SOLUVEL EM ÁGUA. 31054000
10 KAS_128K082-1 29299090
11 NITRATO DE AMONIO 31023000
14 NP-11 - FERTILIZANTE MINERAL COMPLEXO: 11-44-00 31055900
18 ULEXITA 10%B - FERTILIZANTE MINERAL SIMPLES 25280000
19 UREIA 31021010
21 CLORETO DE POTASSIO STANDER BRANCO 60%K2O 31042010
22 SUPERFOSFATO TRIPLO 31031100
23 NP 10-50-00 31055900
24 CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 60%K2O 31042010
27 SULFATO DE AMONIO FARELADO 31022100
28 FOSFATO MONOAMONICO GRANULADO 31054000
29 SULFATO DE AMONIO GRANULADO 31022100
30 UREIA GRANULADA 31021010
31 BORO 25280000
32 ANVOL NBPT+RNUF 29299090
33 CLORETO DE POTASSIO STANDER BRANCO 60%K2O 31042010
34 SUPERFOSFATO TRIPLO 31031100
35 NP 10-50-00 31055900
36 CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 60%K2O 31042010
39 FOSFATO MONOPOTASSICO 31056000
40 FOSFATO NATURAL REATIVO 25101010
41 MAP - 11-52/44 GR 31054000
42 MAP - 12-52/44-00_MP1188 - GR 31054000
43 MAP CRISTAL F 12-61-00_MP1452 - 31054000
44 NITRATO DE MAGNESIO 28342990
45 NPK 15-15-15_713 - M.G. 31052000
46 NPK 27-06-06+S_MP188 - M.G. 31052000
47 SULFATO DE AMONIO IMPORT - FR 31022100
48 SULFATO DE AMONIO IMPORT - GR 31022100
49 ULEXITA 10B; CA_MP3188 - GR 25280000
50 NPK 19-04-19 31052000
51 NPK 21-00-21 31052000
52 NP 12-40-00 31055900
53 SULFATO DE POTÁSSIO 31043010
54 SULFATO DE MAGNÉSIO 28332100
55 BORAX 28401900
56 FERTILIZANTE MINERAL MISTO 44.00.00 31059090
56 FERTILIZANTE MINERAL MISTO 43.00.00 31059090
56 FERTILIZANTE MINERAL MISTO 42.00.00 31059090
56 FERTILIZANTE MINERAL MISTO 00.00.56 31059090
57 ENXOFRE GRANULADO 38249979
58 UAN 32.0.0 3102.80.00
59 POLIFOSFATO DE AMONIO 11.37.0 2835.39.90
60 FMM 0.0.54+1%B+1%ZN 3104.90.90
61 FMC 8.40.0 + 5%S 3105.59.00
62 FERTILIZANTE NP 11.44.0 3105.59.00
63 FERTILIZANTE NP 11.49.0 3105.59.00
64 FMC 15.15.15 + 10%S 3105.20.00
65 CROP LIQUID 3002.90.00

.

(Redação do anexo dada pelo Protocolo ICMS Nº 20 DE 11/06/2025, efeitos a partir de 01/08/2025 até 31/12/2025):

ANEXO II (ESTABELECIMENTO DE MINAS GERAIS)

ITEM RAZÃO SOCIAL - EMPRESAS CNPJ
1 FERTIGRAN FERTILIZANTES VALE DO RIO GRANDE LTDA 53.400.818/0008-34
2 YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A 92.660.604/0098-05
3 FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA 02.614.911/0002-15
4 FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA 02.614.911/0004-87
5 FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA 02.614.911/0008-00
6 FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA 02.614.911/0007-20
7 NATIVA AGRONEGÓCIOS & REPRESENTAÇÕES LTDA 03.856.216/0009-07
8 ADUBOS REAL S/A - POUSO ALEGRE 21.437.447/0006-07
11 PARANAÍBA FERTILIZANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 18.868.117/0001-57
12 TERRENA AGRONEGOCIOS LTDA 18.104.802/0001-07

.

(Redação do anexo dada pelo Protocolo ICMS Nº 20 DE 11/06/2025, efeitos a partir de 01/08/2025 até 31/12/2025):

ANEXO III (ARMAZÉM GERAL NÃO ALFANDEGADO DO ESPÍRITO SANTO)

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ
1 MULTILIFT LOGISTICA LTDA. 07.744.919/0006-43
2 TFS TERMINAL FERROVIARIO SANTANA LTDA (*) 08.997.638/0001-50
3 ECOLLOGISTICS SOLUCOES INTERMODAIS LTDA. 14.165.301/0001-80
4 HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUARIOS S/A 31.807.464/0001-38
5 COOP AGROPECUARIA CENTRO SERRANA 27.942.085/0001-83
6 HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPOR 31.807.464/0001-38
7 MULTILIFT LOGISTICA LTDA 07.744.919/0001-39
8 INTERPORT LOGISTICA LTDA 02.750.555/0001-86
9 ABC LOG LTDA 43.653.095/0001-55
10 ADUBOS REAL S/A - SERRA 21.437.447/0039-75

Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa.