Publicado no DOE - PA em 23 jul 2021
Altera o Decreto Estadual nº 618, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.032, de 20 de março de 2020, que cria o Fundo Esperança, destinado a dar apoio emergencial aos pequenos e microempreendedores, no âmbito do Estado do Pará.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando a edição da Lei Estadual nº 9.213 , de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a reabertura das operações de financiamento do Fundo Esperança no exercício de 2021,
Decreta:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 618, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
c) até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Microempresas;
d) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas;
..... "
Art. 2º O Anexo Único do Decreto Estadual nº 618, de 2020, acrescido pelo art. 2º do Decreto Estadual nº 1.381, de 16 de março de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte item:
"Todas os códigos da Seção C da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3 - Indústria de Transformação."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de julho de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado