Portaria CBMERJ Nº 1151 DE 10/05/2021


 Publicado no DOE - RJ em 11 mai 2021


Aprova a versão 02 da Nota Técnica do CBMERJ nº 1-01 - Procedimentos Administrativos para Regularização e Fiscalização - Parte 2 (fiscalização), e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 10 da Lei nº 250 , de 02 de julho de 1979, tendo em vista o Processo nº SEI-270033/000013/2021, e

Considerando:

- que compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, o estudo, o planejamento, a fiscalização e a execução das normas que disciplinam a segurança das pessoas e dos seus bens, contra incêndio e pânico em todo o Estado do Rio de Janeiro, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 247 , de 21 de julho de 1975 e em sua regulamentação; e

- os Incisos I e III, do art. 69 do Decreto Estadual nº 42, de 17 de dezembro de 2018, que atribuem ao Comandante-Geral do CBMERJ competência para, por meio de Portarias, aprovar Notas Técnicas para baixar instruções para o cumprimento do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e regulamentar o Processo e Procedimentos Administrativos relativos à Segurança Contra Incêndio e Pânico;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a versão 02 da Nota Técnica (NT) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) nº 1-01 - Procedimentos Administrativos para Regularização e Fiscalização - Parte 2 (Fiscalização), que define os procedimentos para tramitação de processos relacionados aos atos de fiscalização de edificações ou áreas de risco realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ).

Parágrafo único. A íntegra da NT 1-01 - Parte 2, versão 02, estará disponível no sítio eletrônico do CBMERJ (http://www.cbmerj.rj.gov.br/notas-tecnicas); na DGST (Diretoria-Geral de Serviços Técnicos), através de sua página eletrônica; bem como em todos os outros meios de comunicação no âmbito do CBMERJ.

Art. 2º Revogar a versão 01 da NT 1-01 - Procedimentos Administrativos para Regularização e Fiscalização - Parte 2 (Fiscalização), aprovada pela Portaria CBMERJ nº 1.071 , de 27 de agosto de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2021

LEANDRO SAMPAIO MONTEIRO - Cel BM

Comandante-Geral do CBMERJ