Publicado no DOE - RJ em 4 set 2019
Aprova as notas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro necessárias ao cumprimento do Decreto n° 42, de 17 de Dezembro de 2018; e dá providências
(Revogado pela Portaria CBMERJ Nº 1151 DE 10/05/2021):
Nota LegisWeb: Ver Portaria CBMERJ Nº 1179 DE 11/04/2022, que altera esta Portaria.
Nota LegisWeb: Ver Portaria CBMERJ Nº 1125 DE 21/10/2020, que altera esta Portaria.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que preceitua o inciso IV, do art. 3°, do Decreto n° 31.896, de 20 de setembro de 2002; tendo em vista o que preceitua o no art. 69 do Decreto n° 42, de 17 de dezembro de 2018, e o que consta no Processo Administrativo n° E-27/033/001/2019,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar, na forma do Anexo Único, as Notas Técnicas (NTs) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), regulamentando o Decreto n° 42, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico - COSCIP, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - As Notas Técnicas, elaboradas e revisadas por comissões normativas do CBMERJ, constituem documentos técnicos que estabelecem os requisitos para o cumprimento do COSCIP, regulamentando as medidas de segurança contra incêndio e pânico, além de procedimentos administrativos para regularização e fiscalização das edificações e áreas de risco.
Art. 2° A Comissão Permanente de Assuntos Normativos (CPAN) deverá, sob coordenação do Estado-Maior Geral (EMG), avaliar a necessidade de atualização das NTs e, posteriormente, apresentar a nova proposta ao Cel BM Subcomandante Geral e Chefe do EMG no prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 1° A CPAN terá caráter permanente e será composta por 3 (três) membros natos e 2 (dois) membros efetivos, sendo:
I - membros natos: 1 (um) oficial da 5ª Seção do Estado Maior Geral (BM/5), 1 (um) oficial da Diretoria Geral de Serviços Técnicos (DGST) e 1 (um) oficial da Diretoria de Diversões Públicas (DDP), integrantes do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMERJ, indicados pelo Chefe ou Diretor competente e designados pelo Cel BM Subcomandante Geral e Chefe do Estado-Maior Geral com publicação em boletim ostensivo;
II - membros efetivos: 2 (dois) oficiais do CBMERJ, designados pelo Cel BM Subcomandante Geral e Chefe do Estado Maior Geral com publicação em boletim ostensivo.
§ 2° A atualização de cada NT será realizada por uma comissão normativa específica, composta por oficiais do CBMERJ e designada pelo Cel BM Subcomandante Geral e Chefe do Estado-Maior Geral com publicação em boletim ostensivo.
§ 3° A qualquer tempo, em função de possíveis inovações técnicas, o Cel BM Subcomandante Geral e Chefe do Estado-Maior Geral poderá determinar a revisão ou atualização das NTs.
Art. 3° As Notas Técnicas aprovadas pela presente Portaria entrarão em vigor na data de suas publicações, revogando todas as disposições em contrário.
Parágrafo Único - A íntegra das NTs estará disponível no site eletrônico do CBMERJ (http://www.cbmerj.rj.gov.br/notas-tecnicas); na DGST; bem como em todos os outros meios de comunicação no âmbito do CBMERJ.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2019
ROBERTO ROBADEY COSTA JUNIOR
Comandante-Geral do CBMERJ
NOTAS TÉCNICAS DO CBMERJ | |
GRUPO 1 GENERALIDADES | |
NT 1-01 | Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização |
NT 1-02 | Terminologia de segurança contra incêndio e pânico |
NT 1-03 | Símbolos gráficos para projetos de segurança contra incêndio e pânico |
NT 1-04 | Classificação das edificações e áreas de risco quanto ao risco de incêndio |
NT 1-05 | Edificações anteriores - Adequação ao COSCIP |
NT 1-06 | Processo Administrativo em tramitação por adequação normativa |
GRUPO 2 MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO |
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NT 2-01 | Sistema de proteção por extintores de incêndio |
NT 2-02 | Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio |
NT 2-03 | Sistemas de chuveiros automáticos / sprinklers |
NT 2-04 | Conjunto de pressurização para sistemas de combate a incêndio |
NT 2-05 | Sinalização de segurança contra incêndio e pânico |
NT 2-06 | Iluminação de emergência |
NT 2-07 | Sistema de detecção e alarme de incêndio |
NT 2-08 | Saídas de emergência em edificações |
NT 2-09 | Pressurização de escada de emergência, elevador de emergência, antecâmaras e áreas de refúgio |
NT 2-10 | Plano de emergência contra incêndio e pânico (PECIP) |
NT 2-11 | Brigadas de incêndio |
NT 2-12 | Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SP-DA) |
NT 2-13 | Sistemas fixos de gases para combate a incêndio |
NT 2-14 | Controle de fumaça |
NT 2-15 | Hidrante urbano |
NT 2-16 | Acesso de viaturas em edificações |
NT 2-17 | Separação entre edificações |
NT 2-18 | Compartimentação horizontal e vertical |
NT 2-19 | Segurança estrutural contra incêndio - Resistência ao fogo dos elementos de construção |
NT 2-20 | Controle de materiais de acabamento e de revestimento |
GRUPO 3 RISCOS ESPECÍFICOS |
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NT 3-01 | Cozinha profissional |
NT 3-02 | Gás (GLP/GN) - Uso predial |
NT 3-03 | Motogeradores de energia em edificações e áreas de risco |
NT 3-04 | Subestações elétricas |
NT 3-05 | Caldeiras e vasos de pressão |
NT 3-06 | Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis |
NT 3-07 | Heliponto e heliporto |
GRUPO 4 EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS ESPECIAIS |
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NT 4-01 | Quiosques e áreas para exposição ou venda de produtos e serviços |
NT 4-02 | Edificações destinadas à restrição de liberdade |
NT 4-03 | Edificações tombadas |
NT 4-04 | Munições, explosivos e artefatos pirotécnicos - Fabricação, armazenagem e comércio |
NT 4-05 | Gás (GLP/GN) - Manipulação, armazenamento e comercialização |
NT 4-06 | Postos de serviços e abastecimento de veículos |
NT 4-07 | Edificações e estruturas para garagens |
NT 4-08 | Pátios para armazenagens diversas |
NT 4-09 | Túneis |
NT 4-10 | Canteiro de obras |
GRUPO 5 REUNIÃO DE PÚBLICO E EVENTOS |
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NT 5-01 | Centros esportivos, de eventos e de exibição |
NT 5-02 | Eventos pirotécnicos |
NT 5-03 | Carros alegóricos, trios elétricos e carros de som |
NT 5-04 | Eventos temporários de reunião de público |
NT 5-05 | Atendimento médico para eventos de reunião de público |