Portaria DETRAN-AP Nº 329 DE 13/04/2021


 Publicado no DOE - AP em 13 abr 2021


Dispõe sobre virtualização e padronização de processos para substituição de Placa de Identificação VeicularPIV, na ocorrência de extravio, dano, furto ou roubo de quaisquer das placas do veículo, realizados diretamente pelo proprietário, em caráter excepcional, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito.


Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 054, de 02 de janeiro de 2015.

Considerando que o Decreto Estadual nº 1.377, de 17 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 1.497, de 03 de abril de 2020, e respectivas prorrogações, provocaram suspensão de atividades presenciais no DETRAN, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) no Estado do Amapá;

Considerando as competências apontadas ao Órgão Executivo de Trânsito dos Estados, em especial as contidas nos incisos I e III do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando as atribuições do Diretor-Presidente contidas nos incisos III, V e XIX do art. 19 do Decreto Estadual nº 5237/2010, Estatuto do Departamento Estadual de Trânsito;

Considerando a necessidade de facilitar e assistir as demandas do cidadão, adotando novos canais de autoatendimento e práticas ambientalmente corretas, promovendo economia, eficiência e celeridade no licenciamento veicular; e

Considerando, por fim, o prestígio aos princípios de conveniência e oportunidade, da supremacia do interesse público, da legalidade, da economicidade e da eficiência atinentes à administração pública.

Resolve:

Art. 1º Padronizar os procedimentos de virtualização de processos para substituição de Placa de Identificação Veicular-PIV, na ocorrência de extravio, dano, furto ou roubo de quaisquer das placas do veículo, realizado diretamente pelo proprietário, em caráter excepcional, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito no Amapá.

§ 1º O serviço de substituição de PIV abrange os veículos registrados no DETRAN-AP ou registrados em DETRAN de outra UF, nos termos do Art. 20 da Resolução nº 780/2019-CONTRAN.

§ 2º O serviço de substituição de PIV no antigo modelo (Resolução nº 231/2007-CONTRAN), requer a alteração da PIV para o novo modelo (Resolução nº 780/2019-CONTRAN) e a execução de serviço de emissão de Certificado de Registro de Veículo eletrônico-CRVe.

§ 3º Só é admissível o serviço de substituição de PIV no antigo modelo (Resolução nº 231/2007-CONTRAN) de veículo registrado no DETRAN de outra UF, se for conjugado com o serviço de transferência de UF, em decorrência da necessidade da alteração da PIV para o novo modelo (Resolução nº 780/2019-CONTRAN) e da emissão de novo CRVe.

Art. 2º Os processos virtualizados serão compostos por documentações essenciais para a realização do registro do veículo, digitalizados em formato.pdf e anexados em e-mail, seguindo o seguinte fluxo:

I - O proprietário interessado, fará remessa da documentação necessária ao e-mail placa.vistoria@detran.ap.gov.br, conforme listado no art. 3º desta Portaria.

II - Recepcionado o e-mail, o DETRAN através da Unidade de Registro de Veículos-URV fará a inserção do Laudo de Vistoria, crítica da documentação e confirmação dos serviços a serem realizados.

III - O DETRAN emitirá e enviará por e-mail ao proprietário o(s) Documento(s) de Arrecadação referente(s) à(s) Taxa(s) de Serviço(s) e ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores-IPVA com cotas vencidas, para fins de pagamento dentro do prazo de vencimento, preferencialmente no Banco do Brasil;

IV - Após a quitação do(s) Documento(s) de Arrecadação, o DETRAN realizará a triagem do processo do serviço de substituição de placa, emitindo e enviando ao proprietário o código de autorização para que possa realizar a estampagem da Placa de Identificação Veicular - PIV em empresa credenciada de sua preferência;

V - Para os veículos com PIV no novo modelo (Resolução nº 780/2019-CONTRAN), confirmada a estampagem da PIV, o registro no RENAVAM será concluído.

VI - Para os veículos com PIV no antigo modelo (Resolução nº 231/2007-CONTRAN), confirmada a estampagem da PIV, será concluído o registro no RENAVAM, com a respectiva emissão e remessa do Certificado de Registro de Veículo eletrônico-CRVe ao proprietário.

Parágrafo único. O proprietário deverá acompanhar seu e-mail para receber o(s) Documento(s) de Arrecadação, o código de autorização para estampagem da PIV do veículo, o CRVe ou outras informações complementares para retificação do processo.

Art. 3º A documentação necessária é a seguinte:

I - Boletim de Ocorrência de extravio, dano, furto ou roubo da PIV;

II - Laudo de Vistoria de Identificação Veicular, que poderá ser realizado em empresa credenciada de sua preferência;

III - Identificação do proprietário pessoa física através de RG, CNH ou outro documento legalmente válido em que conste o número do registro civil e o CPF;

IV - Identificação do proprietário pessoa jurídica pelo CNPJ ou Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial, indicando o responsável pela gestão dos bens da empresa;

V - Declaração de Endereço, contendo dados do proprietário, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e endereço domiciliar, conforme ANEXO I; e

VI - Procuração Púbica ou Particular com reconhecimento de firma por autenticidade, outorgando poderes específicos ao procurador para o desembaraço administrativo necessário à substituição de placa junto ao DETRAN-AP, identificando o veículo, chassi e RENAVAM, conforme os termos da Portaria nº 184/2015-DETRAN/AP;

Art. 4º A documentação digitalizada deverá constar de um único arquivo por veículo, seguindo a ordem estabelecida no Art. 3º, em resolução máxima de 300 dpi, devendo estar perfeitamente legível.

Art. 5º Os documentos serão recepcionados e inicialmente processados no DETRAN no horário de 08 às 13 horas nos dias úteis.

Art. 6º O tempo de solução do processo para substituição de PIV dependerá da disponibilidade de servidores; das regras de teletrabalho prevalentes no DETRAN; e, ainda, do processamento da quitação de débitos junto ao Sistema do DETRAN.

Art. 7º Casos omissos serão resolvidos pela Direção, com assessoramento da Coordenadoria de Operações e da Procuradoria Jurídica.

Art. 8º Esta Portaria de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Inácio Monteiro Maciel

Delegado de Polícia Civil Diretor Presidente

ANEXO I (PORTARIA Nº/2021-DETRAN/AP) DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO E DEMAIS MEIOS DE CONTATO PARA NOTIFICAÇÃO OFICIAL

O Formulário Deverá ser Preenchido em Letra de Forma Legível.

IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO

Nome.......................................................................................

CPF.........................................................................................

Chassi do Veículo........................................................................

DADOS DE CONTATO

Endereço Domiciliar:....................................................................

Logradouro:...............................................................................

Complemento:............................................................................

Bairro:.......................................... CEP:.....................................

Celular/WhatsApp:.......................................................................

Endereço eletrônico/E-mail*:..........................................................

DECLARAÇÃO

DECLARO sob as penas da legislação brasileira, que as informações por mim emitidas são verídicas, estando ciente do dever de atualização cadastral perante o DETRAN-AP sempre que houver alteração de dados pessoais e meios de contato, nos termos do § 2º do art. 123 da Lei Federal nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro.

DECLARO ainda que estou ciente que eventuais comunicações e notificações em procedimentos administrativos perante o DETRAN-AP serão encaminhadas preferencialmente para o endereço eletrônico e telefônico acima informado.

Macapá, ____/_____/______.

Assinatura do Proprietário