Instrução Normativa SEFAZ Nº 82 DE 27/11/2020


 Publicado no DOE - CE em 30 nov 2020


Estabelece pontuação em dobro no período de 1º a 31 de dezembro de 2020 no âmbito do Programa "Sua Nota tem Valor".


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A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto Estadual nº 33.657, de 8 de julho de 2020, que regulamenta a Lei Estadual nº 13.568 , de 30 de dezembro de 2004, e institui o Programa "Sua Nota Tem Valor";

Considerando a Instrução Normativa nº 46, de 9 de julho de 2020, que estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa "Sua Nota Tem Valor";

Considerando especificamente as disposições do § 2º do art. 19 da Instrução Normativa nº 46, de 9 de julho de 2020, por meio do qual ato normativo da Sefaz poderá definir casos para atribuição de pontuação diferenciada;

Considerando o período natalino no qual há incremento de vendas no comércio varejista, bem como a importância de estimular a emissão de documentos fiscais,

Considerando a importância do engajamento ao Programa "Sua Nota Tem Valor", de forma a atrair quantidade maior de participantes e abranger mais instituições sem fins econômicos e a consequente distribuição dos recursos do Programa;

Resolve:

Art. 1º A pontuação de que trata o art. 17 da Instrução Normativa nº 46, de 9 de julho de 2020, excepcionalmente, será contada em dobro no período de 1º a 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º Para as compras realizadas no período de 1º a 31 de dezembro de 2020, cada "ponto" equivalerá a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por documento fiscal válido.

Art. 3º O limite máximo mensal de pontos por usuário do programa continua de 100 (cem).

§ 1º Cada documento fiscal válido, individualmente, passará a gerar pontuação dobrada, ou seja, até 20 pontos no período de 1º a 31 de dezembro de 2020.

§ 2º A participação de um documento fiscal válido para a geração de pontos está limitada a R$ 500,00, sendo mantidos os outros limites previstos no art. 19 da Instrução Normativa nº 46, de 9 de julho de 2020.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 1º a 31 de dezembro de 2020.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 novembro de 2020.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA