Decreto Nº 14383 DE 16/07/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 17 jul 2020


Dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus).


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Nota LegisWeb: Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14826 DE 03/08/2021.

Nota LegisWeb: Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14796 DE 08/07/2021.

Nota LegisWeb: Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14778 DE 22/06/2021.

Nota LegisWeb: Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14760 DE 07/06/2021.

Nota LegisWeb: Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14744 DE 18/05/2021.

Nota LegisWeb: Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14731 DE 06/05/2021.

Nota LegisWeb: Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14706 DE 19/04/2021.

Nota LegisWeb: Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14692 DE 31/03/2021.

Nota LegisWeb: Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14674 DE 17/03/2021.

Nota LegisWeb: Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14658 DE 04/03/2021.

Nota LegisWeb: Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14634 DE 19/02/2021.

Nota LegisWeb: Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14611 DE 01/02/2021.

Nota LegisWeb: Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14596 DE 14/01/2021.

Nota LegisWeb: Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14588 DE 05/01/2021.

Nota LegisWeb: Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14548 DE 01/12/2020.

Nota LegisWeb: Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14520 DE 03/11/2020.

Nota LegisWeb: Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14495 DE 14/10/2020.

Nota LegisWeb: Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus), redação dada pelo Decreto Nº 14463 DE 17/09/2020.

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande,

Decreta:

Art. 1º Fica terminantemente proibido suspender o serviço de água na cidade de Campo Grande-MS, durante o período de 60 dias a contar da publicação deste Decreto, devido o surto da pandemia do COVID-19 (Coronavírus).

Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período.

Art. 2º As contas vencidas durante a vigência deste Decreto poderão ser parceladas em até 36 (trinta e seis) vezes, sem cobrança de juros e correção monetária.

Art. 3º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 16 DE JULHO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal