Publicado no DOM - Campo Grande em 2 dez 2020
Prorroga os efeitos do Decreto nº 14.383, de 16 de julho de 2020, que "Dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus)".
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de dezembro de 2020.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE DEZEMBRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal