Decreto Nº 14706 DE 19/04/2021


 Publicado no DOM - Campo Grande em 20 abr 2021


Prorroga os efeitos do Decreto nº 14.383, de 16 de julho de 2020, que "Dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus)".


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Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias todos os efeitos do Decreto nº 14.383 , de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água na cidade de Campo Grande-MS, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 20 de abril de 2021.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE ABRIL DE 2021.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal