Decreto Nº 19919 DE 13/07/2020


 Publicado no DOM - Teresina em 14 jul 2020


Acrescenta o inciso XII no art. 2º , do Decreto nº 19.890 , de 6 de julho de 2020, que "Dispõe sobre a intensificação das medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 10, 11 e 12, nos dias 17, 18 e 19, e nos dias 24, 25 e 26, todos de julho de 2020, no âmbito do Município de Teresina; fixa penalidades para o descumprimento do disposto no Decreto nº 19.886 , de 3 de julho de 2020 (reabertura das atividades econômicas), e dá outras providências".


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município, e pela Constituição Federal,

Considerando o que consta do Decreto nº 19.548 , de 29.03.2020, que "Dispõe sobre o funcionamento das atividades de indústria, comércio, logística e sociais, para o atendimento mínimo às demandas da população de Teresina e do Poder Público, na vigência do 'estado de calamidade pública', decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), no Município de Teresina, e dá outras providências", com modificações posteriores;

Considerando o disposto no Decreto nº 19.890 , de 06.07.2020, que "Dispõe sobre a intensificação das medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 10, 11 e 12, nos dias 17, 18 e 19, e nos dias 24, 25 e 26, todos de julho de 2020, no âmbito do Município de Teresina; fixa penalidades para o descumprimento do disposto no Decreto nº 19.886 , de 3 de julho de 2020 (reabertura das atividades econômicas), e dá outras providências",

Considerando a necessidade dos serviços de transporte de cargas, os quais não podem sofrer interrupção às sextas-feiras, o que poderia gerar um desabastecimento, em especial, de materiais e produtos relacionados ao funcionamento de atividades essenciais para o Município,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º , do Decreto nº 19.890 , de 06.07.2020 - referente às atividades e estabelecimentos que estão autorizados a funcionar nas sextas-feiras -, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

XII - serviços de transporte de cargas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo