Decreto Nº 19901 DE 09/07/2020


 Publicado no DOM - Teresina em 9 jul 2020


Altera o inciso V, do art. 2º , do Decreto nº 19.890 , de 6 de julho de 2020, que "Dispõe sobre a intensificação das medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 10, 11 e 12, nos dias 17, 18 e 19, e nos dias 24, 25 e 26, todos de julho de 2020, no âmbito do Município de Teresina; fixa penalidades para o descumprimento do disposto no Decreto nº 19.886 , de 3 de julho de 2020 (reabertura das atividades econômicas), e dá outras providências".


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O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município, e pela Constituição Federal,

Considerando o que consta do Decreto nº 19.548 , de 29.03.2020, que "Dispõe sobre o funcionamento das atividades de indústria, comércio, logística e sociais, para o atendimento mínimo às demandas da população de Teresina e do Poder Público, na vigência do 'estado de calamidade pública', decorrente do novo coronavírus (Covid-19), no Município de Teresina, e dá outras providências", com modificações posteriores;

Considerando o disposto no Decreto nº 19.890 , de 06.07.2020, que "Dispõe sobre a intensificação das medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 10, 11 e 12, nos dias 17, 18 e 19, e nos dias 24, 25 e 26, todos de julho de 2020, no âmbito do Município de Teresina; fixa penalidades para o descumprimento do disposto no Decreto nº 19.886 , de 3 de julho de 2020 (reabertura das atividades econômicas), e dá outras providências",

Decreta:

Art. 1º O art. 2º , do Decreto nº 19.890 , de 06.07.2020 - referente às atividades e estabelecimentos que estão autorizados a funcionar nas sextas-feiras (dias 10, 17 e 24 de julho) -, passa a vigorar com a alteração do inciso V, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

V - atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, sendo liberado, apenas para os postos revendedores de combustíveis, o horário de funcionamento de 7 às 24h;

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de julho de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo