Decreto Nº 17379 DE 30/06/2020


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 1 jul 2020


Altera os Decretos nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016, e nº 17.298, de 17 de março de 2020.


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O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 16.197 , de 8 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 98:

"Art. 98. Excepcionalmente, quando não for possível a realização presencial, as sessões de julgamento poderão ser realizadas por videoconferência, conforme disposições definidas em portaria do Secretário Municipal de Fazenda.".

Art. 2º O § 2º do art. 14 do Decreto nº 17.298 , de 17 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do § 3º:

"Art. 14. (.....)

§ 2º No período disposto no caput, as sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município poderão ser realizadas por videoconferência.

§ 3º Os titulares dos órgãos e das entidades do Poder Executivo poderão, por meio de portaria, determinar o retorno da fluência dos prazos administrativos, desde que respeitadas as regras dos arts. 3º e 4º.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de junho de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte